TJSP 04/05/2022 - Pág. 2043 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3498
2043
remessa, observando-se a ordem cronológica e ressalvada eventual prioridade na tramitação por força de lei. Comprove a parte
interessada o recolhimento das custas de distribuição e diligência do oficial de justiça, se o caso. - ADV: MAURILIO JUVENAL
BARBOSA (OAB 361210/SP)
Processo 1004962-21.2022.8.26.0344 - Separação Consensual - Dissolução - D.J.S. - - L.O.S. - Intimação para que o(a)
(s) nobre(s) peticionante(s) interessado(a)(s) efetue(m) a distribuição do(s) Ofício(s) , disponível após as assinaturas,, devendo
comprovar a referida distribuição, dentro do prazo de 05 dias, juntando aos autos protocolo(s) de sua distribuição ou comprovante
de recebimento pelo destinatário. - ADV: GIOVANA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 456074/SP)
Processo 1012372-67.2021.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.L.O.C. - R.A.M. - - E.R.C.F. e
outros - Nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, fica facultado à parte interessada, no prazo de 10 dias, distribuir a carta
precatória, já expedida, diretamente no juízo deprecado por peticionamento eletrônico, nos termos da Resolução nº 551/2011,
com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato. Tal diligência permitirá ao interessado conhecer imediatamente
o número da deprecata e seu acompanhamento via e-Saj. Assim que distribuída, deverá comunicar imediatamente nos autos,
a fim de evitar distribuição duplicada. Na ausência de distribuição pela parte, os autos serão remetidos ao cumprimento, para
devida remessa, observando-se a ordem cronológica e ressalvada eventual prioridade na tramitação por força de lei. Comprove
a parte interessada o recolhimento das custas de distribuição e diligência do oficial de justiça, se o caso. - ADV: RAFAEL
DE CARVALHO BAGGIO (OAB 339509/SP), LIDIANE GREICE PAULUCI LIMA (OAB 285288/SP), ANTONIO ADALBERTO
MARCANDELLI (OAB 77470/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0302/2022
Processo 0003527-29.2022.8.26.0344 (processo principal 0003158-84.2012.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.N.I.M. - Manifeste-se o requerente sobre a resposta de Oficio de fls. 27/49. ADV: FABIO CASSARO PINHEIRO (OAB 327845/SP)
Processo 1000680-37.2022.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.O.S. - - N.A.O.S. - M.R.S.
- Vistos. Designo audiência de conciliação, instrução, debates e julgamento para o dia 24 de maio de 2022, às 15:15 horas.
Diante da pandemia COVID-19 e do determinado no artigo 26 do Provimento CSM nº 2564/2020, a audiência será realizada por
videoconferência. A audiência será realizada de forma virtual por meio de videoconferência utilizando-se a ferramenta Microsoft
Teams, via computador ou smartphone, nos termos do Comunicado nº 284/2020 da E. Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se
a parte requerida, através de seu advogado, nos termos da lei nº 5478/68, para que conteste, querendo, até o dia da audiência,
importando a ausência em revelia e confissão, devendo cada parte apresentar-se com suas testemunhas, um número máximo
de três. Deverá ser informado o e-mail bem como o número de telefone para eventuais contato nos termos preconizados no item
15 do Comunicado CG 284/2020. Para tanto, em 10 dias, informem as partes os endereços de e-mail e número de telefone de
todos: autores, réus, advogados e todas as testemunhas, a fim de ser remetido a todos o link de acesso à audiência virtual para
que possam ingressar e participarem da audiência. Após cumprido o item anterior, providencie a Serventia o encaminhamento,
urgente, do link de acesso ao endereço eletrônico de cada um dos participantes e ao Ministério Público, se atuar, o que é
suficiente para o ingresso na audiência virtual. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência
virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. As partes devem observar que, tal qual em uma audiência presencial,
e nos termos do artigo 455 e § 1º, do CPC, autor e ré devem providenciar a intimação de suas respectivas testemunhas acerca
da data e horário da audiência e do fato de que se tratará de audiência virtual. Havendo parte assistida pela Defensoria Pública,
proceda sua intimação pessoal, assim como das testemunhas por ela arrolada, nos termos dos artigos 186, § 2º e 455, § 4º inc.
IV todos do CPC. Sem prejuízo, para maiores informações, o manual de participação em audiências virtuais está disponível em:
http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d= 1590606929446 Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. ADV: MICHEL JOSE NICOLAU MUSSI (OAB 96230/SP), LUIS ANTONIO ROSA LIMA FILHO (OAB 313336/SP)
Processo 1002059-13.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Família - G.A.S. - Vistos. Fls. 56/57: Manifeste-se o
Ministério Público. Int. - ADV: GABRIELA BETINE GUILEN AZEVEDO (OAB 310843/SP)
Processo 1014349-94.2021.8.26.0344 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - O.M.R. - Considerando os
documentos apresentados, que demonstram a procedência do pedido, DEFIRO o alvará pretendido, autorizando o requerente
Osvaldo Moreira Rodrigues, representado por seu curador Aparecido Donizete de Souza, RG nº 20.924.052-0 e CPF nº
092.785.288-89, a realizar a alienação de 50% (cinquenta por cento) do imóvel residencial localizado à Rua Álvaro Januário
n. 81, Jardim das Acácias, Pompéia/SP, objeto de registro na matricula nº. 10.498, do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Pompéia/SP, podendo, portanto, assinar todos os documentos necessários à efetivação do ato junto aos órgãos
competentes. Expeça-se alvará, ficando ressaltado que o registro da respectiva escritura do imóvel no cartório somente deverá
ocorrer mediante a comprovação do depósito correspondente à parte cabente ao incapaz em conta judicial. Deverá o curador
prestar contas no prazo de 30(trinta) dias. Prazo de validade do alvará 60 dias. Defiro o alvará e julgo EXTINTO o processo
com fundamento no artigo 487, inciso I do CPC. Servirá a presente por cópia digitada e assinada eletronicamente, como alvará,
estando a disposição para consulta e retirada pelo sistema informatizado. Custas pela parte autora, observando-se a gratuidade
processual concedida. Tratando-se de procedimento de jurisdição voluntária e diante da concordância do Ministério Público com
o pedido, esta sentença transita em julgado na data de sua publicação ou no primeiro dia útil posterior a ciência do MP, o que
ocorrer por último. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se e intime-se. - ADV: SELMA GIROTO
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 448742/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0303/2022
Processo 0000673-62.2022.8.26.0344 (processo principal 1001709-59.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Guarda
- A.R.N. - M.N.C. - Fls. 765: Manifeste-se o Ministério Público. Int. - ADV: ROGERIO MENDES BAZZO (OAB 146091/SP), FABIO
RICARDO PALMEZAN RIBEIRO (OAB 241521/SP)
Processo 0002606-70.2022.8.26.0344 (processo principal 1012163-98.2021.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - M.G.F.S. - Vistos. Diante da manifestação da parte autora (fl. 29), bem como a
concordância do Ministério Público (fl. 33), declaro por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, extinta a presente
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