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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022 - Página 2123

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TJSP 04/05/2022 - Pág. 2123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3498

2123

(OAB 150785/SP)
Processo 1001522-08.2022.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1001315-66.2022.8.26.0037 - 2ª Vara de
Família e Sucessões) - R.H.S. - Vistos. Confira-se o cadastro das partes e patronos. Após, cumpra-se servindo a presente de
mandado. Oportunamente, comunique-se o cumprimento ao d. Juízo deprecante, com nossas homenagens, e arquivem-se os
autos, independentemente de novo despacho, lavrando-se as certidões necessárias. Intime-se. - ADV: ELIAMAR APARECIDA
DE FARIA SAMPAIO (OAB 139075/SP)
Processo 1001524-85.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Vivian de Barros
Huss - Banco do Brasil SA - Vistos. Aguarde-se por mais sessenta dias. Intime-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA
(OAB 226496/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), TERESA
CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP)
Processo 1001539-88.2015.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Maria
Amélia Donato e outro - Banco do Brasil S/a(sucessor e Incorporador do Banco Nossa Caixa Nossobanco) - Vistos. Aguarde-se
por mais sessenta dias. Intime-se. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), CARLOS ADROALDO
RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP)
Processo 1001548-06.2022.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I. - Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Proceda a busca e apreensão
do (s) veículo (s) indicado (s) na inicial, bem como cite-se o (a) réu (ré) para pagar a integralidade da dívida pendente (valor
remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69,
artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da
medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos
do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a
propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Defiro o bloqueio da circulação do veículo por meio do sistema Renajud
(art. 3º, § 9º, do Decreto-lei 91/1969, incluído pela Lei 13.043/2014). Facultadas ordem de arrombamento e requisição de força
policial, se necessárias (artigo 846, parágrafos 1º e 2º do CPC), no local em que o bem for localizado. Intime-se. - ADV: MARCIO
SANTANA BATISTA (OAB 257034/SP)
Processo 1001551-58.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - M.A.C. - Assim, com fulcro no artigo
99, § 2º, do Código de Processo Civil, faculto à parte autora a comprovação de que preenche os requisitos necessários à
concessão do benefício, mediante exibição de sua declaração de imposto sobre a renda, bem como de outros documentos
comprobatórios da alegada hipossuficiência financeira. Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento do benefício. Considerando
que o requerimento poderia ser formulado incidentalmente, nos autos do processo n. 0001840-48.1998.8.26.0347, faculto ao
requerente o recolhimento de uma taxa de desarquivamento, tal qual seria feito se eleita tal via e das diligências para citação
dos requeridos. Intime-se. - ADV: RICARDO IBELLI (OAB 139227/SP)
Processo 1001554-13.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Allianz Seguros S/A - Vistos. Observo que
o presente feito foi distribuído por direcionamento, por suspeita de repetição de ação, em razão da anterior distribuição de
processo envolvendo as mesmas partes. Ocorre que o processo anterior refere-se a veículo distinto. Dessarte, remetam-se
os autos ao distribuidor, a fim de que sejam redistribuídos livremente. Cumpra-se. - ADV: SEBASTIÃO FELIX DA SILVA (OAB
247873/SP), ROSIANE CARINA PRATTI (OAB 260253/SP)
Processo 1001559-35.2022.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Proceda a busca e apreensão
do (s) veículo (s) indicado (s) na inicial, bem como cite-se o (a) réu (ré) para pagar a integralidade da dívida pendente (valor
remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69,
artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da
medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos
do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a
propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Defiro o bloqueio da circulação do veículo por meio do sistema Renajud
(art. 3º, § 9º, do Decreto-lei 91/1969, incluído pela Lei 13.043/2014). Facultadas ordem de arrombamento e requisição de
força policial, se necessárias (artigo 846, parágrafos 1º e 2º do CPC), no local em que o bem for localizado. Intime-se. - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001563-72.2022.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Proceda a busca e apreensão
do (s) veículo (s) indicado (s) na inicial, bem como cite-se o (a) réu (ré) para pagar a integralidade da dívida pendente (valor
remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69,
artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da
medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos
do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a
propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Defiro o bloqueio da circulação do veículo por meio do sistema Renajud
(art. 3º, § 9º, do Decreto-lei 91/1969, incluído pela Lei 13.043/2014). Facultadas ordem de arrombamento e requisição de força
policial, se necessárias (artigo 846, parágrafos 1º e 2º do CPC), no local em que o bem for localizado. Intime-se. - ADV: FABIO
FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1001564-57.2022.8.26.0347 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.S.L. - - J.M.L.L. - - A.B.L.L. - Vistos. Defiro a
gratuidade de justiça às partes. Anote-se. HOMOLOGO, por sentença, para que produza os legais e jurídicos efeitos, o acordo
de fls. 1/5 destes autos de Divórcio Consensual-Dissolução, entabulado entre as partes em epígrafe e, em consequência, JULGO
EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. Estando presente a hipótese prevista no
artigo 1.000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado a presente sentença nesta data, sendo despicienda
a lavratura de certidão. Com efeito, DECRETO O DIVÓRCIO de R.D.S.L. e de R.C.L.S., a se reger nos moldes estabelecidos
pelas partes. Buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45, a presente sentença, acompanhada
do acordo de fls. 1/5, servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Interdições
e Tutelas da Sede da Comarca de Matão, Estado de São Paulo, para que proceda, à margem do assento de casamento dos
requerentes sob nº 122929 01 55 2013 2 00085 122 0016136-36, a necessária averbação. Deixo consignado, ademais, que as
partes são beneficiárias da Justiça Gratuita. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Ciência
ao Ministério Público. Publique-se e intime-se. - ADV: CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB 288171/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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