Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022 - Página 2126

  1. Página inicial  > 
« 2126 »
TJSP 04/05/2022 - Pág. 2126 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3498

2126

para recolhimento, no prazo de sessenta dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Decorridos, expeça-se o necessária à
inscrição em dívida ativa Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: FABIO CABRAL
SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), RENAN FERNANDES PEDROSO (OAB 250529/SP)
Processo 1001787-44.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Jesuína de Souza Honorato
- S.B.S. - Vistos. Aguarde-se manifestação da ré nos autos do cumprimento de sentença n. 00003319-70.2021.8.26.0347.
Intime-se. - ADV: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP), RENAN FERNANDES PEDROSO (OAB
250529/SP)
Processo 1001845-47.2021.8.26.0347 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.H.C. - - A.P.A. - F.P.A.C. - Providencie a
requerente, nos termos da manifestação do Ministério Público, documentos pessoais que demonstrem o parentesco com a
curatelada, esclarecendo ainda seu local de residência. Sem prejuízo, junte declarações de 03 (três) testemunhas comprovando
tal informação, bem como outras provas (como, por exemplo, fotografias), indicando que a incapaz está sendo bem atendida
em suas necessidades. Prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: GEOVANNI JULIO DOS SANTOS (OAB 366340/SP), GABRIEL
GIANINNI FERREIRA (OAB 359427/SP)
Processo 1001860-16.2021.8.26.0347 - Interdição/Curatela - Levantamento - G.B.N.B. - J.E.B. - Vistos. Intimem-se as
partes acerca do agendamento para a realização do exame pericial em J.E.B., para que compareça à Rua Otto Bens, 955,
Nova Ribeirânia, CEP 14096-580, Ribeirão Preto/SP, conforme ofício de fls. 61/63, designando o dia 03/06/2022, às 14 horas,
devendo o periciando comparecer com 30 minutas de antecedência, munido de documento de identificação original com foto
(Carteira de Identidade RG, Carteira Nacional de Habilitação CNH ou Carteira de Trabalho CTPS) e comprovante de vacinação
do periciando e acompanhante. Documentos médicos pertinentes à perícia deverão ser juntados nos processos digitais ou, no
caso de processos físicos, apresentados no dia da perícia. Instrua-se o expediente com cópia do ofício de fls. 61/63 e com a
designação de fls. 77. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO de intimação da parte autora. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: DINO MARCOS PORSANI (OAB 246985/SP), LUCAS JORGE FESSEL TRIDA (OAB
242215/SP)
Processo 1001891-36.2021.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Associação Educacional
Matonense (immes) - Larissa Cristina Marcelino de Queiroz - Vistos. Diante dos pagamentos efetuados nos autos, bem como
da concordância da parte exequente, julgo EXTINTO o presente Execução de Título Extrajudicial, promovido por Associação
Educacional Matonense (immes), em face de Larissa Cristina Marcelino de Queiroz, e o faço com fundamento no artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. Estando presente a hipótese do artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em
julgado, nesta data, a presente sentença, sendo desnecessária a lavratura de certidão. Apurem-se eventuais custas processuais
em aberto. Apuradas, intime-se a parte executada, por seus patronos, para recolhimento, no prazo de sessenta dias, sob pena
de inscrição em dívida ativa. Decorridos, expeça-se o necessária à inscrição em dívida ativa. Oportunamente, cumpra-se o
necessário arquivamento dos autos. P.R.I. - ADV: ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/SP), DILMA CRISTINA CASSIMIRO DA
SILVA (OAB 342673/SP), MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP)
Processo 1001981-44.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - F.C.S. - A.E. - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão,
cientificando-se os interessados. Aguarde-se eventual manifestação da parte requerida pelo prazo de 15 dias. Decorrido, e nada
sendo pleiteado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se - ADV: RAQUELINE TALITA ALBERTO
PEREIRA LOZANO (OAB 317223/SP), JULIANA MASSELLI CLARO (OAB 170960/SP)
Processo 1002122-63.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Aline Spinelli Fortunato
- Anhanguera Educacional Participações S/A - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produzam os legais e jurídicos
efeitos, o acordo entabulado entre as partes, nestes autos de Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino, e,
em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do NCPC. Estando
presente a hipótese prevista no artigo 1.000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado a presente sentença
nesta data, sendo despicienda a lavratura de certidão. Nos termos do artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil, ficam os
transatores dispensados do recolhimento de eventuais custas em aberto. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas
as formalidades legais. P.R.I. - ADV: RODRIGO ARANTES BARCELLOS CORREA (OAB 154361/SP), FABIAN CARUZO (OAB
172893/SP), JORGE FRANCISCO RODRIGUES KAVAHARA (OAB 399617/SP)
Processo 1002143-39.2021.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Credicitrus - Vistos. Nos termos do artigo 921, inciso III, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, suspendo o andamento
da presente execução pelo prazo de 01 (um) ano. Decorridos, independentemente de nova conclusão, intime-se o credor para
manifestação em prosseguimento, ficando observado o quanto disposto no parágrafo 4º do artigo supra mencionado. Na inércia,
ao arquivo até oportuna provocação. Intime-se. - ADV: FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP), JOSE CARLOS DE MORAIS
FILHO (OAB 145755/SP)
Processo 1002267-22.2021.8.26.0347 - Monitória - Cédula de Crédito Comercial - Frama Confecções Ltda - Me - Nos termos
da Lei Estadual 14.838/2012, bem como tendo em vista o disposto no PROVIMENTO CSM Nº 1864/2011 - DJE caderno 1
administrativo Tribunal De Justiça, de 03 de março de 2011, e bem assim o Comunicado CSM Nº 2516/2019, que regulamentam
a cobrança de valores relativos às solicitações de obtenção de informações, deverá o credor interessado recolher as custas
antes da efetivação da medida pleiteada, no prazo de 10 (dez) dias, por CPF/CNPJ e por sistema a ser diligenciado. Ademais
apresente demonstrativo discriminado e atualizado do débito. Recolhidas, proceda-se conforme requerido. Intime-se. - ADV:
VICTOR PENIDO MACHADO (OAB 116442/MG), BRUNA NOGUEIRA MOREIRA (OAB 202234/MG), LETICIA MARIANA DE
OLIVEIRA MELO (OAB 205216/MG)
Processo 1002321-22.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Crédito Mútuo dos Prof. da Área da Saúde e dos Peq. Empr Microemp Microempr de Araraq e Região - Sicredi - Vistos. Com
o recolhimento da taxa judiciária, a ser providenciado no prazo de dez dias, expeça-se conforme requerido. Intime-se. - ADV:
EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP)
Processo 1002385-32.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - Credito,
Financiamento e Investimento - Vistos. Nos termos do artigo 921, inciso III, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, suspendo
o andamento da presente execução pelo prazo de 01 (um) ano. Decorridos, independentemente de nova conclusão, intime-se o
credor para manifestação em prosseguimento, ficando observado o quanto disposto no parágrafo 4º do artigo supra mencionado.
Na inércia, ao arquivo até oportuna provocação. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002432-16.2014.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rosalina
Sassi Rodrigues - Banco HSBC Bank Brasil S/A - Vistos. Diante do pronunciamento retro, profiro o presente despacho, a fim
de que a conclusão seja baixada (COMUNICADO CONJUNTO Nº1511/2019). Aguarde-se conforme determinado a fls 1106.
Cumpra-se. - ADV: CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo