TJSP 04/05/2022 - Pág. 2130 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3498
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- CPFL - Companhia Paulista de Força e Luz - Vistos. Defiro o prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: MARIA STELLA BARBOSA
DE OLIVEIRA (OAB 145252/RJ), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1003884-17.2021.8.26.0347 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Eridiane de Souza Ferreira - Glória de
Souza Ferreira - Vistos. Defiro o prazo de 20 (vinte) dias. Int. - ADV: FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/SP)
Processo 1003966-48.2021.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Girocapital Fomento Mercantil
Ltda - Lajes Matão Ind e Com de Artefatos de Cimento Ltda - - Edson Aparecido Missiano da Silva e outros - Em quinze dias,
manifestem-se as partes sobre a nota devolutiva de fls. 76, no prazo de quinze dias, especialmente sobre os itens “2” e “3”.
Intime-se. - ADV: RODRIGO DE FREITAS (OAB 184482/SP), ALEXANDRE GERALDO DO NASCIMENTO (OAB 152146/SP),
PEDRO IVO FREITAS DE SOUZA (OAB 318109/SP), MARCELO BUENO FARIA (OAB 185304/SP)
Processo 1003980-32.2021.8.26.0347 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Antonio Jose de Moraes - Vistos. Diante da instauração do(s) incidente(s) de cumprimento de sentença, nos termos do
Comunicado CG n. 1789/2017, arquivem-se os autos, adotando-se cautelas que se fizerem necessárias. Int. - ADV: GISLENE
ANDRÉIA VIEIRA MONTOR (OAB 165459/SP)
Processo 1004037-50.2021.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.C.F.S. - A.A.S. - Dê-se vista dos
autos ao Ministério Público. - ADV: GABRIELA MARAYSA MOLINARI (OAB 452130/SP), APARECIDO DO CARMO DE SOUZA
(OAB 357094/SP), LEANDRO JOSÉ DE OLIVEIRA SILVEIRA (OAB 386374/SP)
Processo 1004063-48.2021.8.26.0347 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Metrus - Ferramentas
Ltda - Jabutractor Indústria e Comércio Ltda EPP - Oreste Nestor de Souza Laspro - Manifestem-se as partes, no prazo de
quinze dias, conforme solicitado pelo administrador judicial, fls. 150/163. Após, dê-se vista ao administrador. Intime-se. - ADV:
ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), RICARDO DAS NEVES ASSUMPÇÃO (OAB 293880/SP), RICARDO
CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP)
Processo 1004135-11.2016.8.26.0347 - Inventário - Sucessões - Fabriza Vicensotti - Rogerio Vicensotti - - Elisa Maria
Vicensotti - - Josimara Lobao - Dessarte, INDEFIRO a gratuidade de justiça à inventariante, porém anote-se que as custas
deverão ser pagas após a homologação da partilha. Nos termos do artigo 664, § 5º, do Código de Processo Civil, comprove a
inventariante, no prazo de trinta dias, a quitação dos tributos incidentes sobre o bem integrante do espólio. No mais, observo
que foram afetados os Recursos Especiais n. 1.896.526/DFe n. 1.895.486/DF,processos-paradigma doTema n. 1074 ITCMD
Arrolamento Sumário Partilha,ao rito dos recursos repetitivos, com a seguinte questão jurídica: Necessidade de se comprovar,
noarrolamentosumário, o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD como condição para a
homologação da partilha ou expedição da carta de adjudicação, à luz dos arts. 192 do CTN e 659, § 2º, do CPC/2015. Diante
da atribuição de efeito suspensivo ao recurso em questão, incumbirá a inventariante diligenciar, no prazo de trinta dias, junto ao
Posto Fiscal, uma vez que vez que tal órgão é o competente para realização do cálculo do imposto causa mortis e verificação
da hipótese de isenção, de conformidade com as Leis nºs. 10.705/00, 10.992/01, Decreto nº 45837/01 e Portaria CAT 15/03.
Em caso de não realização da diligência, aguardar-se-á o julgamento da questão objeto do Tema n. 1074. Por fim, determino
à inventariante a a exibição de certidão de testamentos, a qual poderá ser obtida junto ao SIGNO. Intime-se. - ADV: JAMILLY
ALOUAN SOARES SANTOS (OAB 415585/SP), PEDRO SÉRGIO BAGAROLO (OAB 366605/SP), CARLOS EDUARDO NOVAES
MANFREI (OAB 138629/SP), FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/SP)
Processo 1004251-80.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - José Carlos da Costa - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- Vistos. Ciência às partes acerca da designação do dia 10/05/2022 as 13h00, na Syngenta Seeds Ltda, Rodovia Washington
Luiz, Km 297, SP 310 zona rural, município de Matão e as 15h00 na CIMAG Indústria e Comércio de Máquinas Agrícolas Ltda,
Rua Marlene David dos Santos, n° 1080, Jardim Paraiso III, município de Matão/SP, para realização dos trabalhos periciais
Fica a parte autora intimada, por seu patrono, para comparecimento, munido de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social
CTPS. Comunique-se às empresas a serem periciadas, solicitando-se que disponibilizem ao perito os seguintes documentos:
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA; Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT; Perfil
Profissiográfico Previdenciário PPP; Certificados de treinamento do reclamante; e . Comprovantes de entregas de EPI/EPC.
Int., cientificando-se o Instituto/réu via portal eletrônico. - ADV: RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), LIAMARA
BARBUI TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB 335116/SP)
Processo 1004276-93.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fundo Itapeva XII
Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em
termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: FLÁVIO
NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1004289-63.2015.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - Credito,
Financiamento e Investimento - Vistos. Desarquivem-se os autos. HOMOLOGO, para que produza os jurídicos e legais efeitos
de direito, a desistência manifestada nos autos, em que contendem as partes supra mencionadas, fls. 145, declarando, em
consequência, EXTINTA a presente ação, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil).
Estando presente a hipótese prevista no artigo 1.000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado a presente
sentença nesta data, sendo despicienda a lavratura de certidão. Deixo de determinar o desbloqueio do veículo, uma vez que
eventual restrição incidente sobre o bem não advém de determinação exarada nos autos Arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais e, quanto a eventuais custas e taxas em aberto, o disposto no artigo 90, caput, do Código de Processo Civil.
Publique-se e intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1004296-45.2021.8.26.0347 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução W.S.R. - Vistos. Recolha as diligências do oficial de justiça, no prazo de dez dias. Recolhidas, expeça-se conforme requerido.
Intime-se. - ADV: FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/SP)
Processo 1004328-21.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Venicio Ramos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Diante da manifestação da parte autora, HOMOLOGO
expressamente a conta apresentada pelo Instituto/réu. Expeça(m)-se o(s) requisitório(s), intimando-se as partes para conferência
e, não havendo oposição, transmitam-se. Int. (o INSS via Portal). - ADV: RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP),
MONISE PISANELLI (OAB 378252/SP)
Processo 1004331-05.2021.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B. - Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza os legais e jurídicos efeitos, o acordo de fls. 90/92 destes autos de Busca
e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária e, em conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com
fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do NCPC. Uma vez que houve renúncia ao prazo recursal, tenho por transitada
em julgado, nesta data, a presente sentença, sendo desnecessária a lavratura de certidão. Proceda-se ao desbloqueio do
veículo objeto dos presentes autos. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º