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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022 - Página 2156

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TJSP 04/05/2022 - Pág. 2156 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3498

2156

serventia a fim de juntar aos autos relatório atulizada acerca do cumprimento da medida socioeducativa aplicada nos autos
1503245-39.2021.8.26.0347. 12.Ciência ao Ministério Público. Servirá a presente decisão como OFÍCIO para as providências
necessárias. Intime-se - ADV: SUELEN OTRENTI (OAB 372483/SP)
Processo 1503439-39.2021.8.26.0347 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Ameaça (art. 147) - L.E.S.G. - Vistos.
Presentes os indícios de autoria e prova da materialidade, RECEBO A REPRESENTAÇÃO oferecida contra a adolescente L.,
pela prática, em tese, do ato infracional equiparado ao crime previsto nos artigos 129, “caput”,do Código Penal, c.c artigo 14,
inciso II, do mesmo diploma legal, em concurso material com o artigo 147, “caput”, do Código Penal. Consta das inclusas peças
de informação que, no dia 06/12/2021, o adolescente, tentou ofender a integridade corporal de R,, somente não consumando seu
intento por circunstâncias alheias a sua vontade. Consta, ainda que, nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar supracitadas,
L., ameaçou, por palavras e gestos, R. de causar-lhe mal injusto e grave. Tais circunstâncias demonstram a necessidade de
ser imposta medida socioeducativa desde logo, a fim de impedir que continue com sua conduta infracional, bem como se inicie,
de imediato, o processo de ressocialização. Atento à necessidade de se manter a ordem pública e garantir a proteção integral
do infrator, inclusive, reputo prudente, necessário e acautelador a aplicação imediata da medida socioeducativa de liberdade
assistida provisória, como forma de revelar também se após o julgamento o adolescente terá condições de permanecer no
convívio social sem a privação de sua liberdade. Ressalta-se que é plenamente possível a fixação antecipada da liberdade
assistida, medida menos rigorosa que a internação provisória e melhor atende ao caso concreto. Isto posto, com fundamento
no artigo 113, cumulado com o artigo 100, incisos II e VI, e artigo 88, inciso V, todos da Lei n° 8.069/90, APLICO, desde já, ao
adolescente a medida socioeducativa de LIBERDADE ASSISTIDA PROVISÓRIA. Expeça-se a Guia de Execução Provisória no
CNACL, para início imediato do cumprimento da medida. Designo, para o dia 12 de maio de 2022 às 16:00 horas, a audiência de
apresentação, instrução e julgamento, que será realizada, em caráter excepcional, por sistema de videoconferência (em razão
da pandemia Covid-19), com rigorosa observância da garantia de entrevista prévia e reservada, acesso a canais de comunicação
reservados e acompanhamento dos atos processuais pelo acusado e seu Defensor, na forma prevista nos parágrafos 4º, 5º,
8º e 9º do artigo 185 do Código de Processo Penal, devendo a Serventia providenciar o necessário. O Defensor/Advogado,
preferencialmente, deverá entrar em contato com a adolescente e responsável por telefone e combinar a data e horário da
entrevista reservada com seu cliente por videoconferência. Caso contrário, será facultada a entrevista reservada antes do
início da audiência virtual. Havendo a necessidade de expedição de mandados cumpridos por oficial de justiça e nos ofícios
em que constem links para acesso a reunião ou audiência virtual pela ferramenta Microsoft Teams, em especial os ofícios de
requisição de policiais militares para participação em audiências virtuais deverá ser incluído o QR Code, correspondente ao
link de acesso. Por cautela, providencie o Cartório a nomeação de defensor a adolescente, o qual deverá apresentar defesa
prévia no prazo de três (3) dias, informando as provas que pretende produzir e ofertando o rol de testemunhas. Fls.12:Juntada
folha de antecedentes. Quanto ao Estudo Psicossocial envolvendo a adolescente e sua família, oficie-se ao Núcleo Assistencial
Edo Mariani, solicitando que seja realizado antes da audiência acima mencionada. Intimem-se e requisitem-se, inclusive as
testemunhas arroladas pela acusação e eventualmente as arroladas pela defesa. Ciência ao Ministério Público. Servirá a
presente decisão como OFÍCIO para providências. Intime-se. - ADV: RODNEI RODRIGUES (OAB 182290/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0283/2022
Processo 0000005-19.2021.8.26.0347 (processo principal 1002443-06.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Moretto & Moretto Comércio de Calçados, Roupas e Acessórios Ltda. M.e. - Moretto Moretto Comércio
de Calçados, Roupas e Acessórios Ltda. M.e. ajuizou ação de Cumprimento de sentença em face de Tatiana Aparecida da Silva.
No curso da execução, houve acordo entre as partes e a obrigação foi satisfeita nos termos da decisão de fls. 54. É o relatório.
A circunstância acima mencionada, nos termos da lei, é causa de extinção da execução. Ante o exposto, julgo extinta a presente
execução, nos termos do artigo 924, II, do C.P.C. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Sem custas, na forma da lei. P.I.C. - ADV: ARNALDO SEBASTIAO MORETTO (OAB 50740/SP), MARIA DA PENHA VIANA
RIBEIRO MORETTO (OAB 60408/SP)
Processo 0000065-89.2021.8.26.0347 (processo principal 1000019-20.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Gráfica São Lourenço Matão Ltda.-me - Fl.62: Indefiro pedido de levantamento, pois o executado não foi
intimado da penhora. Junte o extrato SISBAJUD e intime o executado do valor penhorado para, querendo, apresente embargos.
Intime-se. - ADV: CAROLINA RIGOLI ROSSI PALMA (OAB 250378/SP), MARIA FERNANDA MORETTO (OAB 288353/SP)
Processo 0000552-59.2021.8.26.0347 (processo principal 1003195-07.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Star Training Center Formação Profissional Ltda Me - Star Training Center Formação Profissional Ltda
Me ajuizou ação de Cumprimento de sentença em face de Donizetti Lemos No curso da execução, a obrigação foi satisfeita. É o
relatório. A circunstância acima mencionada, nos termos da lei, é causa de extinção da execução. Ante o exposto, julgo extinta
a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do C.P.C. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se
os autos. Sem custas, na forma da lei. P.I.C. - ADV: ISABELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381201/SP), GABRIELLA DEL PILAR
COSTA (OAB 381567/SP)
Processo 0000600-18.2021.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Leonardo
Almeida Santos - Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes. Interrompase o bloqueio em curso, transferindo-se R$ 800,00 para os autos e liberando-se o restante. A quantia, após apresentação de
dados bancários, será transferida a à exequente, com posterior extinção. Intime-se. - ADV: ALINE FRANCIELE DE ALMEIDA
SORIANO (OAB 349900/SP)
Processo 0000903-03.2019.8.26.0347 (processo principal 1000374-35.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Obrigações - 3k Indústria e Comércio de Artefatos de Alumínio Ltda - Josivaldo Mauro da Silva - Asa Aluminio S/A - Intime-se
a parte exequente para que, em cinco dias, dê regular andamento no feito, por intermédio de seu advogado(a), sob pena de
extinção e arquivamento. Int. - ADV: FABIO ALEXANDRE MORAES (OAB 273511/SP), WILLIAM TORRES BANDEIRA (OAB
265734/SP), FABIO INACIO DA SILVA (OAB 276549/SP), ROBERTO ROMANO (OAB 264024/SP)
Processo 0001009-28.2020.8.26.0347/01 - Requisição de Pequeno Valor - Requisição de Pequeno Valor - RPV - Diogo
Sandrini Bezerra - Vista à parte contrária, para que diga quanto à petição retro. - ADV: CAROLINA GALLOTTI (OAB 210870/
SP)
Processo 0001187-06.2022.8.26.0347 (processo principal 1000249-28.2021.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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