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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022 - Página 219

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TJSP 04/05/2022 - Pág. 219 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 04/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XV - Edição 3498

219

Processo 0913800-90.2012.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito Financiamento e Investimento - Raphael Bervique Reys Rotondaro - Vistos. Fls. 188 (juntada de e-mail institucional
apresentado pelo procurador do polo ativo informando que está com as cópias prontas para serem anexadas aos autos,
aguardando a virtualização): proceda a Serventia a digitalização conforme deferido (fls. 185). Intimem-se. - ADV: HUDSON
JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP), RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/
SP)
Processo 0926096-47.2012.8.26.0506 - Monitória - Alienação Fiduciária - Leda Ribeiro Esteves - Vistos. 1. Expediente
próprio formado a partir de petição de Luiz Fernando de Felício requerendo o desarquivamento do processo. 2. Não houve o
recolhimento da respectiva taxa. 3. Intime-se o interessado para comprovar o recolhimento da taxa de desarquivamento no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de não prosseguimento da solicitação, nos termos do artigo 188, parágrafo único, das Normas da
Corregedoria Geral de Justiça. 4. No silêncio, devolva-se o expediente ao subscritor, via correio, anotando-se junto ao sistema,
excluindo-se do cadastro de petições Intimem-se. - ADV: LUIZ FERNANDO DE FELICIO (OAB 121422/SP)
Processo 0961434-82.2012.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rodrigo Lourençato BANCO VOTORANTIM S.A. - Vistos. 1. Fls. 250/251: defiro; retifique-se no sistema o cadastro do polo passivo para constar
sua atual denominação BANCO VOTORANTIM S.A., anotando-se inclusive sua atual representação processual, certificandose. 2. Faculto eventual manifestação, atentando-se para extinção do fito (fls. 218). 3. Nada sendo providenciado, retornemse ao arquivo. Providencie-se e Intimem-se.. - ADV: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), SANDRA ALVES DE
SOUSA RUFATO (OAB 109083/SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP), SOCIEDADE WAMBIER,
YAMASAKI, BEVERVANÇO & LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR)
Processo 1000102-59.2011.8.26.0506 (3051/2011) - Monitória - Cheque - Servicos Funerario de Ribeirao Preto Ltda - Vistos.
1. Fls. 113: HOMOLOGO a desistência ao prosseguimento do feito. 2. JULGO EXTINTO este processo de ação de Monitória Cheque, por força do artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil. 3. Transitada em julgado, recolhidas as custas,
se houver, a cargo do polo ativo, arquive-se oportunamente, com baixa no sistema. P.I.C.. - ADV: DOMINGOS DAVID JUNIOR
(OAB 109372/SP)
Processo 1000342-96.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - F.H.V.S. - C.C. - Fls.
339 e 341 a 343, resposta dos órgãos de proteção ao crédito, SERASA/SCPC, vista às partes pelo prazo comum de cinco dias.
- ADV: CÍNTIA DE CASTRO CLIMENI ROMEU (OAB 332846/SP), FABIO HERSI VIRGINIO DOS SANTOS (OAB 353569/SP),
GISELE FERREIRA DE MELO (OAB 362856/SP)
Processo 1000640-57.2022.8.26.0505 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Condomínio Vitta Heitor Rigon Iii - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais,
além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido
o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que
entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome,
firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s)
deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo
declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento
de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de
15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante
o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a
rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios,
multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá
requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do
Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de
breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde
a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá,
também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada
diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no
registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que
foi distribuída, no dia 08/04/2022 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 7ª Vara Cível do Foro de
Ribeirão Preto, em que são partes: parte autora/exequente - CONDOMÍNIO VITTA HEITOR RIGON III, CNPJ 35839235000156,
e parte ré/executado - PETTERSON DAVID DA SILVA, CPF 42154983847, cujo valor da causa é: R$ 6.430,29(SEIS MIL E
QUATROCENTOS E TRINTA REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento
desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos,
atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade
na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega
do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o
recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência,
poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Int. - ADV: TAUANA MEIRE TAKATU DE MORAES DOMINGOS (OAB 331620/SP)
Processo 1001500-60.2019.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Wagner Penaforte - Vistos. Intime-se
o polo ativo pessoalmente, por carta com AR, para no prazo de 05 (cinco) dias promover o andamento do feito sob pena de
extinção (artigo 485, III, § 1º, NCPC) e revogação da liminar, se o caso. Intimem-se. - ADV: NILCE HELENA GALLEGO FAVARO
(OAB 157631/SP)
Processo 1001907-19.2018.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Albertilia Rocha Ormeneze - Tania Maria Ormeneze Albertão - - Vicente de Paula Albertão - - Paulo Sérgio Ormeneze - - Gislaine Aparecida Cardoso Ormeneze
- Ribeirão Energia S/A - Republicando ante ausência de intimação do procurador do polo passivo. VISTOS. 1. Manifeste-se a
parte vencedora quanto ao prosseguimento do processo. 2. Na hipótese de eventual cumprimento de sentença, deverá a parte
exequente promover a sua execução através de peticionamento eletrônico (mediante requerimento de cumprimento de sentença
a ser cadastrado como incidente processual apartado, conforme art. 3º, através de petição intermediária - sem necessidade de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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