TJSP 04/05/2022 - Pág. 2202 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3498
2202
atualizada. Indefiro, desde já, bloqueio total em casos de veículos com anotação de alienação fiduciária, exceto se o próprio
credor fiduciário/proprietário figurar no polo ativo da demanda. Em tais casos de veículos alienados fiduciariamente, por tratarse de bem integrante de patrimônio de terceiro, será deferido tão somente a penhora de direitos creditórios, com expedição de
ofício ao credor fiduciário para cientificação da penhora realizada, ficando vedado o praceamento e leilão do veículo até que
passe a constar como propriedade do devedor, integrando seu patrimônio. Intime-se. - ADV: AMARILIS GUAZZELLI CABRAL
(OAB 211720/SP)
Processo 1009289-31.2021.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Seculus Formaturas e
Eventos Ltda Me - Ciência e manifeste-se acerca da resposta negativa da pesquisa Infojud as fls.67/68 e Renajud as fls.66. ADV: AMARILIS GUAZZELLI CABRAL (OAB 211720/SP)
Processo 1010649-98.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Extinção - Sergio Pereira Santiago - Marli Veloso Nos termos do artigo 1010 do CPC fica o apelado intimado para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze)
dias. - ADV: MARCELO RODRIGUES FERREIRA (OAB 168684/SP), DALILA GOMES MORENO MARTINS (OAB 67276/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0336/2022
Processo 0000571-96.2020.8.26.0348 (processo principal 0001669-63.2013.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Duplicata - Damapel Indústria Comércio e Distribuição de Papéis Ltda - Vistos. Fls. 87: Defiro o prazo de 05 (cinco) dias.
Decorridos sem manifestação, tornem ao arquivo. Int. - ADV: FABIO BOCCIA FRANCISCO (OAB 99663/SP)
Processo 0001878-17.2022.8.26.0348 (processo principal 1000903-46.2020.8.26.0348) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Seguro - Bradesco Saúde S/A - Recebo o incidente. Nos termos do artigo 134, § 3º do CPC suspendo
os autos principais. Recolhidas as custas, cite-se o polo passivo para reposta no prazo de 15 dias. Nos termos do que dispõe o
artigo 134, § 1º procedam-se as anotações necessárias para inclusão do sócio no polo passivo excluindo a empresa. Int. - ADV:
RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 0002335-49.2022.8.26.0348 (processo principal 4001971-24.2013.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - AuxílioAcidente (Art. 86) - Adimir Alves Miranda - Nos termos do artigo 535 do CPC fica a Fazenda Pública intimada, na pessoa do seu
representante judicial para que, querendo, apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: CRISTIANE
DOS ANJOS SILVA RAMELLA (OAB 169649/SP)
Processo 0002468-62.2020.8.26.0348 (processo principal 1004946-60.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Jennyffer Thays Leão Rodrigues - União Nacional das Instituições de Ensino Superior Privadas - Uniesp - A fixação
de honorários é matéria que se inclui dentre aquelas sujeitas ao prudente arbítrio do magistrado. O arbitramento dos honorários,
segundo orientação de nossos tribunais, deve levar em consideração a natureza, especialidade e dificuldade do trabalho
efetivamente realizado pelo técnico. Assim como deve ser evitado o pagamento excessivo, não se pode arbitrar honorários em
valor exíguo, sob pena de arredar das lides forenses os profissionais capacitados. Em que pese o zelo e experiência do expert,
entendo que o valor está fixado em patamar acima da realidade fática dos autos, notadamente ao considerar outros trabalhos
realizados por outros peritos do Juízo em casos similares. Assim, com base nos critérios de razoabilidade e proporcionalidade,
ARBITRO os honorários periciais definitivos em 5% (quatro por cento) sobre o produto da arrecadação junto ao faturamento
da executada. Intime-se a perita, a fim de que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se concorda com o valor arbitrado. a) Com
a concordância, providencie a expert o início dos trabalhos. b) Se acaso a expert declinar do encargo, tornem conclusos com
brevidade para nova nomeação. Quanto aos documentos necessários para elaboração do parecer e plano de penhora, anoto
que a parte executada deverá fornecer diretamente à Perita, ficando facultado acesso ao interior da unidade administrativa ou
ao escritório responsável pela contabilidade da Ré. Por fim, providencie a parte exequente a juntada da planilha atualizada do
débito, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: PAULO SÉRGIO JOÃO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12728/SP), RÚBIA
MENEZES (OAB 180066/SP), FLAVIO FERNANDO FIGUEIREDO (OAB 235546/SP)
Processo 1000654-27.2022.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Plano & Parque São
Vicente: Angelina Goz - Vistos. Homologo o acordo celebrado nos autos e defiro a suspensão do feito, nos termos do artigo 922
do Código de Processo Civil. Fica o credor advertido de que deverá noticiar o cumprimento em Juízo até 30 dias após o prazo
fixado no acordo e que decorrido tal prazo estes autos serão declarados extintos pelo pagamento. Aguarde-se cumprimento no
arquivo. Int. - ADV: ALEXANDRE PELLAGIO (OAB 69983/SP)
Processo 1001289-08.2022.8.26.0348 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Santo André - Vistos. Fls. 991: Defiro
o prazo suplementar de 10 (dez) dias para comprovação do recolhimento das custas. Int. - ADV: ANDERSON GAVA (OAB
235736/SP)
Processo 1002970-13.2022.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan
S.A - Vistos. 1. Defere-se a liminar, expedindo-se mandado, vez que comprovados o contrato e a mora, ressaltando que cabe à
parte fazer contato com o Oficial de Justiça, providenciando os meios necessários para efetivação da medida. 2. Após cumprida
a liminar, cite-se o requerido para em 05 (cinco) dias pagar, hipótese na qual o bem lhe será restituído nos termos do artigo 3º,
parágrafo 2º, do Decreto Lei n°. 911, de 01/10/1.969 com as alterações das Leis n°. 10.931/2004 e 13.043/2014, com o prazo
de 15 (quinze) dias para contestar. 3. Deferem-se os benefícios do artigo 212 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil.
4. Havendo interesse do autor, recolhidas as custas, registre-se no sistema RENAJUD o gravame correspondente à presente
decisão. 5. Intimem-se. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1003004-85.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Leonilson Cesar Ramos
de Souza - Autor: Guia de perícia médica disponível para impressão e encaminhamento, aguarde agendamento da perícia pelo
perito nos autos. Após, comprove nos autos o comparecimento à perícia. - ADV: PITERSON BORASO GOMES (OAB 206834/
SP)
Processo 1004592-30.2022.8.26.0348 - Monitória - Espécies de Contratos - Ibn- Instituto Brasileiro de Negócios Ltda
(Coworking Job) - Vistos. Ante os documentos apresentados, que preenchem os requisitos do artigo 700, inciso I do Código de
Processo Civil, expeça-se mandado monitório para o requerido, em quinze (15) dias, pagar a importância referida na inicial e os
honorários advocatícios de cinco por cento (5%) do valor atribuído à causa, ou apresentar embargos, sob pena de não o fazendo
presumir-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. O réu será isento do pagamento de custas processuais
se cumprir o mandado no prazo. (Art. 701, § 1º do Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV: EDVALDO CHERUBIM (OAB
315864/SP), RODRIGO CACIAGLI MARQUES DA CRUZ (OAB 379565/SP)
Processo 1004616-58.2022.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
1. Defere-se a liminar, expedindo-se mandado, vez que comprovados o contrato e a mora, ressaltando que cabe à parte fazer
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