TJSP 04/05/2022 - Pág. 2217 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3498
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Advant Indústria e Comércio Importação e Exportação de Produtos Quimicos Ltda - - William Wagner Gomes da Silva - - Renata
Ruiz da Silva - Megaleilões - Gestor Judicial - Fls. 373/374: Acolho a minuta do edital de leilão apresentada. Ciência às partes
acerca das datas designadas para os leilões: “1º Leilão terá início no dia 06/06/2022 às 11:00 h e se encerrará dia 09/06/2022
às 11:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior
ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 09/06/2022 às 11:01 h e se encerrará no
dia 29/06/2022 às 11:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação que será
atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.” Int. - ADV: FREDERICO YUDI DE
OLIVEIRA YANO (OAB 282587/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JAIRE LEANDRO DA SILVA
SOBRINHO (OAB 280476/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), FERNANDO JOSE CERELLO
GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP)
Processo 1011218-70.2019.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Marinez Raimunda da Silva
Ribeiro - Aristides Francisco Solano e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ e outros - Vistos. Expeça-se o edital de
usucapião. Contudo, antes da expedição do edital, a serventia deverá certificar se há citações pendentes, visando, com isso, a
inclusão de todos os réus não localizados para citação pessoal no mesmo edital, onde deverão ser incluídos os réus incertos
e desconhecidos. Sem prejuízo, expeça-se ofício ao CRI local, nos termos de fls. 102/103, com a juntada dos documentos de
fls. 31/34, como informado pela autora. Intime-se. - ADV: ELYSSON FACCINE GIMENEZ (OAB 165695/SP), ANTONIO JONAS
SOUZA (OAB 66884/MG), HÉLCIO ANTONIO DA SILVA (OAB 198455/SP)
1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0266/2022
Processo 0001657-34.2022.8.26.0348 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1043217-18.2020.8.26.0506 - JD da 1ª Vara de
Família e Sucessões da Comarca de Ribeirão Preto - SP) - W.A.S. - Vistos. Fl. 34: em resposta ao ofício de fl. 34, comunique-se
o Juízo Deprecante informando que, em razão do pedido de aditamento a ordem de citação/intimação às fls. 14/26, o mandado
aguarda cumprimento pelo sr. Oficial de Justiça designado no prazo previsto no art. 995, §2º das NSCGJ. A presente decisão,
juntamente com os documentos necessários ao cumprimento da ordem, valerá como ofício. Cumpra-se com brevidade. Intimese. - ADV: RONALDO CHIAMENTE (OAB 123088/SP)
Processo 0003750-04.2021.8.26.0348 (apensado ao processo 1010218-69.2018.8.26.0348) (processo principal 101021869.2018.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.G.L.R. - Vistos. Dê-se vista ao
Ministério Público. Intime-se. - ADV: ALISSON DE OLIVEIRA SILVA (OAB 407134/SP), MARTA REGINA SATTO VILELA (OAB
106318/SP)
Processo 0005624-92.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1009644-17.2016.8.26.0348) (processo principal 100964417.2016.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - D.S.P.G. - - F.D.S.G. - C.S.P. - - G.G.P.G. - Em cumprimento ao quanto disposto pelo artigo 196, inciso XI, das NSCGJ, fica a parte autora intimada,
por intermédio do(a) patrono(a) constituído(a), a promover o andamento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo
sem manifestação, será expedida carta de intimação à parte autora, para que supra a omissão no prazo de 5 (cinco) dias, sob
pena de extinção, nos termos do artigo 485, III e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: DIVINO RODRIGUES TRISTÃO (OAB
192883/SP)
Processo 1000568-56.2022.8.26.0348 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - M.D.C.F. - I.C.F. - - A.M.C. - - M.P.C.
- - M.A.C.B. - - S.F.S.C. - Vistos. Defiro o prazo requerido a fl. retro. Intime-se. - ADV: MÁRCIA CRISTINA DOS SANTOS (OAB
224450/SP)
Processo 1000675-03.2022.8.26.0348 (apensado ao processo 1009273-48.2019.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução Expropriação de Bens - L.N.F. - - J.N.F. - V.A.N. - Vistos. Ciente quando ao certificado à fl. 60. Aguarde-se o cumprimento das
demais determinações. Intime-se. - ADV: CHRISTOPHER COLAÇO (OAB 410642/SP), WASHINGTON LUIS MEDEIROS DE
OLIVEIRA JUNIOR (OAB 295990/SP)
Processo 1000727-38.2018.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - I.M.O. - Vistos. Manifeste-se a parte autora/
exequente nos termos da cota ministerial retro. Intime-se. - ADV: ANNE CAROLINE DE AMORIM CONCEIÇÃO CUNHA (OAB
346254/SP)
Processo 1000962-63.2022.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - T.A.R.
- - M.R.S. - - W.M.R.S. - R.S.S. - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: RONALDO CAIO CARVALHO
GOMES (OAB 458841/SP)
Processo 1000981-40.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.O. e outro - L.S.O. - Vistos. 1. Determino
que as partes especifiquem as provas que desejam produzir, justificando a pertinência e a utilidade de cada elemento, observando
que: a) não cabe a cumulação do requerimento de imediato julgamento (art. 355, CPC) com a especificação de provas, de
modo que esta será tida por inexistente, porque prejudicial àquele; b) justificativas genéricas implicarão indeferimento pelo não
desencargo do ônus; c) o requerimento de produção de prova documental superveniente deve ser justificado nos termos do art.
435 do CPC; d) o requerimento de produção de prova testemunhal deverá ser acompanhado do rol de testemunhas (que deverá
conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo
da residência e do local de trabalho), exposta a pertinência e a utilidade de cada oitiva desejada, sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em
quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos (artigo 357,
V, § 6º do CPC). Esclareçam, no mesmo ato, se desejam a realização de audiência de conciliação, sob pena de o silêncio ser
interpretado como desinteresse. No mesmo prazo, deverão as partes informar sobre eventuais provas que pretendam produzir
em audiência, justificando sua pertinência e o fato específico a ser provado, estando cientes de que, requerimento genéricos
não serão apreciados, sendo indeferidos pedidos de produção de provas inúteis, protelatórias ou cujo conteúdo somente possa
ser comprovado documentalmente (artigos 370, parágrafo único e 443, II do CPC). Prazo: 15 (quinze) dias (observando-se que
para a parte representada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e quando a parte for União, Estados, Municípios e
suas respectivas autarquias e fundações de direito público, o prazo é em dobro). Decorrido o prazo ou com a manifestação das
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º