TJSP 04/05/2022 - Pág. 2298 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3498
2298
Ferris Floresto - - Taiza Martins Alves Floresto - Faculdade de Teologia e Ciências - Fatecc - Vistos. Na forma do artigo 513,
§2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no
prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido
de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa
de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido
de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas
previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade
processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação;
e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o
recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos
termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intimese. - ADV: LAERCIO PALADINI (OAB 268965/SP), DONIZETE APARECIDO BIANCHI (OAB 413627/SP), JACIETE DE SOUZA
(OAB 402135/SP)
Processo 0001090-70.2022.8.26.0358 (processo principal 1001231-09.2021.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - David Pereira dos Santos - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos.
Pretende a parte autora a liquidação por arbitramento, nos termos do art. 509, inciso I, do Código de Processo Civil, aduzindo
tratar-se de sentença ilíquida. Assim, nomeio perito o nomeio o Sr. Ademilson Carlos Passarini, que se encontra habilitado
no Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça do TJ/SP, independentemente de compromisso (artigo 466 do CPC),
fixando seus honorários no valor máximo na Deliberação n. 92 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São
Paulo. Requisite-se o pagamento dos honorários periciais. Após, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Laudo em 30
dias. Após, ciência às partes pelo prazo comum de 15 dias, e a seguir conclusos. Int. e C. - ADV: VITOR HUGO BERNARDO
(OAB 307835/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
Processo 0001273-12.2020.8.26.0358 (processo principal 1000540-30.2019.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Adenir dos Reis Degrande - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre os extratos de
pagamento de precatórios e RPV (fls. 143/144). Se concordes, defiro a expedição de alvará de levantamento judicial, com
comunicação por AR à parte sobre o deposito efetuado. Após, diga o(a) autor(a) sobre o prosseguimento do feito. No silêncio,
voltem conclusos para extinção em razão do pagamento. Ciência ao INSS. Intimem-se. - ADV: JULIANA EDUARDO DA SILVA
CABRAL (OAB 359476/SP)
Processo 0001351-69.2021.8.26.0358 (processo principal 0004497-65.2014.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marilene Pereira da Mata - - Tales Miler Vanzella Rodrigues Priscila Cristina Franco Vilela - - Maria Julia Franco Herreira e outro - Vistos. Manifeste-se o advogado da parte autora sobre
o extrato de pagamento de precatórios e RPV (fls. 206). Se concordes, defiro a expedição de alvará de levantamento judicial.
Após, aguarde-se o pagamento do precatório. Ciência ao INSS. Intimem-se. - ADV: NATALIA OLIVEIRA TOZO (OAB 313118/
SP), TALES MILER VANZELLA RODRIGUES (OAB 236664/SP), JOSE LUIS CABRAL DE MELO (OAB 84662/SP), ADAUTO
RODRIGUES (OAB 87566/SP)
Processo 0001599-35.2021.8.26.0358 (processo principal 1001695-72.2017.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Lairce de Souza - Vistos. Manifeste-se o advogado da parte autora
sobre o extrato de pagamento de precatórios e RPV (fls. 72). Se concordes, defiro a expedição de alvará de levantamento
judicial. Após, aguarde-se o pagamento do precatório. Ciência ao INSS. Intimem-se. - ADV: MARINA SVETLIC (OAB 267711/
SP)
Processo 0001741-39.2021.8.26.0358 (processo principal 1005354-21.2019.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Miriam Cristina Pereira - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre
os extratos de pagamento de precatórios e RPV (fls. 144/145). Se concordes, defiro a expedição de alvará de levantamento
judicial, com comunicação por AR à parte sobre o deposito efetuado. Após, diga o(a) autor(a) sobre o prosseguimento do feito.
No silêncio, voltem conclusos para extinção em razão do pagamento. Ciência ao INSS. Intimem-se. - ADV: MÁRCIO NEIDSON
BARRIONUEVO DA SILVA (OAB 185933/SP), RAFAEL HENRIQUE CERON LACERDA (OAB 358438/SP), ELIZELTON REIS
ALMEIDA (OAB 254276/SP)
Processo 0001965-74.2021.8.26.0358 (processo principal 1004098-43.2019.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria das Gracas Silva - Empreendimentos Imobiliários Damha Mirassol Ii Spe Ltda - Ex
Offício: Ciência ao exequente quanto ao protocolo da penhora através do sistema ARISP. Deverá verificar a minuta da penhora
e acompanhar o recolhimento das custas através do e-mail cadastrado, qual seja, [email protected] . Sendo que o
valor das custas referentes ao pedido de penhora será informado posteriormente (boleto gerado através do sistema ARISP
comunicação por meio do e-mail cadastrado no pedido de penhora - [email protected]), devendo, se o caso, providenciar
o devido recolhimento. - ADV: ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), FABIO JUNIO DOS SANTOS (OAB 218246/
SP)
Processo 0002284-42.2021.8.26.0358 (processo principal 0002204-93.2012.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - João José da Silva - Vistos. Manifeste-se o advogado
da parte autora sobre o extrato de pagamento de precatórios e RPV (fls. 204). Se concordes, defiro a expedição de alvará de
levantamento judicial. Após, aguarde-se o pagamento do precatório. Ciência ao INSS. Intimem-se. - ADV: MAICON ERICO
TEIXEIRA DE SOUZA (OAB 317549/SP), ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA (OAB 197257/SP)
Processo 0002960-87.2021.8.26.0358 (processo principal 1000012-97.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - João Donizeti Cover - Vistos. Manifeste-se a advogada da parte autora sobre o extrato
de pagamento de precatórios e RPV (fls. 49). Se concordes, defiro a expedição de alvará de levantamento judicial. Após,
aguarde-se o pagamento do precatório. Ciência ao INSS. Intimem-se. - ADV: PRISCILA DIRESTA VENANCIO (OAB 226726/
SP)
Processo 0002984-18.2021.8.26.0358 (processo principal 1001673-48.2016.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Ademar Carlos de Souza - Vistos. Manifeste-se o advogado da parte autora
sobre o extrato de pagamento de precatórios e RPV (fls. 69). Se concordes, defiro a expedição de alvará de levantamento
judicial. Após, aguarde-se o pagamento do precatório. Ciência ao INSS. Intimem-se. - ADV: LUCIO AUGUSTO MALAGOLI (OAB
134072/SP)
Processo 1001947-02.2022.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - M.F.C. - Vistos. Defiro à parte
autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. A tutela de urgência consistente em determinar que o banco requerido altere o
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