TJSP 04/05/2022 - Pág. 2316 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3498
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respeito com procedimentos a serem adotados pelas unidades da Justiça Federal, em nada alterando o procedimento de
emissão de alvarás para encaminhamento à Caixa Econômica Federal no âmbito deste E. TJSP (Art. 1.112, § 1º e 2º, NSCGJ),
de modo que a parte interessada deverá encaminhar o Alvará à agência da Caixa Econômica Federal e esta, por sua vez,
deverá proceder à confirmação do documento expedido exclusivamente através do portal e-Saj. Após, aguarde-se o pagamento
do RPV/Precatório do valor principal já requisitado. Int. - ADV: LUCIO AUGUSTO MALAGOLI (OAB 134072/SP)
Processo 1005270-54.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Israel Rodrigues Amorim
- Vistos. Ciência às partes do depósito de fls. 326 e 327. Em complemento ao já decidido às fls. 322, oficie-se solicitando o
estorno de referidos valores. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARIANA GAMBELLINI GONÇALVES (OAB 372246/SP),
ANDRÉ LUIS DE CASTRO MORENO (OAB 194812/SP)
Processo 1500107-65.2020.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - ANDRE LUIZ TARTARI - Deram
provimento ao recurso ministerial para cancelar a substituição prevista no artigo 44, do Código Penal, restando mantida, no
mais, a sentença impugnada.V.U., de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão. - ADV: WLADIMIR QUILE
RUBIO (OAB 368424/SP)
Processo 1500923-60.2019.8.26.0559 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Fabricação de Objeto Destinado a
Produção de Drogas e Condutas Afins - AILSON FABIO CARENO - Rejeitaram a matéria preliminar, negaram provimento ao
recurso defensivo e deram provimento ao recurso ministerial, para majorar as penas para 5 (cinco) anos de reclusão e ao
pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa, no mínimo legal, mantida, quanto ao mais, a r. sentença recorrida.V.U. - ADV:
GUSTAVO VINÍCIUS ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 389620/SP)
Processo 1501074-81.2018.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - TANILA BARBOSA ROSSI PEREIRA Vistos. 1. Cumpra-se a determinação da Egrégia Presidência da Seção Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, intimandose o defensor do réu do teor do V. Acórdão (“Ante o exposto, deram provimento ao recurso do Ministério Público para afastar a
substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e, de ofício, reduziram a pena de Tanila Barbosa Rossi Pereira
para um ano e dois meses de reclusão, em regime semiaberto, e pagamento de onze dias-multa, no patamar mínimo. V.U. “.) 2.
Aguarde-se o trânsito em julgado e caso ocorra: 2.1. Expeça-se Mandado de Prisão e após seu cumprimento a devida guia de
recolhimento em nome do sentenciado TANILA BARBOSA ROSSI PEREIRA, encaminhando-a à Vara de Execução Criminal e
à Unidade Prisional competente, se o caso. 2.2. Comunique-se o IIRGD e o Tribunal Regional Eleitoral, nos termosdos incisos
I e II, do artigo 398 das Normas da CGJ. 2.3. Arbitro os honorários do defensor nomeado (fls. 116) nos termos do Convênio
PGE/OAB código 301, expedindo-se certidão competente. 2.4. Elabore-se o cálculo da pena de multa, de conformidade com o
disposto no Provimento nº 11/2015 e, após, intimem-se as partes para se manifestarem quanto ao cálculo elaborado. (Cálculo
elaborado e juntado no valor R$ 441,63). 2.5. Decorrido o prazo sem impugnações, homologo, desde já, o cálculo da pena de
multa. 2.6. Na sequência, intime-se o réu para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento da multa, em favor do FUNPESP
- Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo, noBanco do Brasil S/A, Agência nº 1897-X, conta nº 139.521-1, sob pena de
execução forçada.. 2.7. Caso o réu deixar de efetuar o pagamento da pena pecuniária, expeça Certidão de Sentença e abrase vista ao Ministério Público para instauração do competente processo de execução. Ciência ao M.P. Após, nada mais sendo
requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: FABRIZIO FERNANDO MASCIARELLI (OAB 190932/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0278/2022
Processo 0000621-24.2022.8.26.0358 - Providência - Medidas de proteção - P.M.A.O. - Vistos. 1. Nos termos dos artigos
19-A, §5° e 166 do ECA, bem como do inciso I do art. 5º do Provimento CG nº 43/2015, designo AUDIÊNCIA para oitiva da
gestante e de sua genitora, para o dia 03/05/2022, às 16:30 horas, por videoconferência pelo sistema TEAMS, do E. TJSP.
Diante disso: - Intime-se, com urgência, a gestante e sua genitora para que informe número de telefone e e-mail para que
seja enviado o link para a participação na audiência designada. Deixo consignado que a oitiva do(s) familiar(es) somente será
realizada se não se opuser a gestante. - Intime-se o advogado nomeado, afim de que, também no prazo de 5 dias apresente
telefone e e-mail para que seja enviado o link para a participação na audiência designada. - Vista ao Ministério Público, a fim de
que informe e-mail para o envio do link para participação na audiência. 2. Sem prejuízo do quanto acima determinado, esclareça
o Setor Técnico se foram cumpridos os itens I a V do art. 4º do Provimento CG Nº 43/2015: “Art. 4º Após o nascimento do
infante, caso a genitora ratifique ou manifeste sua vontade de entregá-lo à adoção, os Setores Técnicos do Juízo da Infância
e Juventude deverão: I orientar a genitora sobre seus direitos; II prestar os esclarecimentos sobre a entrega voluntária e, em
especial, sobre a irrevogabilidade da medida no caso de adoção; III averiguar se todos os esforços foram envidados para
a manutenção da criança na família natural ou extensa, especialmente se superada a resistência por parte da genitora de
contato com a família extensa; IV colher todas as informações necessárias sobre o histórico de vida e de saúde tanto da
genitora como da família biológica, materna e paterna, para subsidiar cuidados à criança em caso de eventual adoção; V
verificar a necessidade de novos encaminhamentos a atendimentos pelo Sistema de Garantia de Direitos, principalmente
relativos ao apoio psicológico; Deverá ainda informar se houve alteração psíquica da genitora decorrente do parto. 3. Oficie-se
à maternidade solicitando informações sobre eventuais alterações psíquicas da genitora decorrentes do parto. 4. Remetam-se
os autos ao Setor técnico para manifestação do setor de psicologia que, por sua vez, deverá solicitar, desde que possível, a
avaliação médica ou psicológica pela equipe hospitalar onde ocorreu o parto, principalmente, sobre a existência de indícios de
alterações psíquicas decorrentes do parto. 5. Relativamente as visitas à recém nascida, observadas as normas do hospital,
poderão o(s) pretendente(s) realizar(em) visita, devendo o Setor Técnico informar diretamente ao hospital o nome e qualificação
do(s) pretendente(s). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO e MANDADO. Intime-se. - ADV: NATÁLIA
LANJONI DA CRUZ (OAB 424996/SP), VÍCTOR LUIS NOGUEIRA DA SILVA (OAB 424112/SP)
Processo 0002166-71.2018.8.26.0358 (processo principal 0003540-64.2014.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Fixação - G.H.S.L. - R.J.L. - Manifestem-se, as partes, em 5 dias, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: JULIANO
AMARAL (OAB 119617/SP), ODAIR RODRIGUES GOULART (OAB 45151/SP), ANA CAROLINA NOGUEIRA BERROCAL (OAB
291836/SP)
Processo 0002560-93.2009.8.26.0358 (358.01.2009.002560) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários B.S.N.C. - Ciência/vista, no prazo legal, ao interessado acerca do comprovante de remessa de penhora juntado aos autos (fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º