TJSP 04/05/2022 - Pág. 2403 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3498
2403
para a cobrança dos aluguéis, na forma requerida na inicial. Sem prejuízo, ante de determinar a citação da ré, deverá a autora
indicar novo endereço bem como juntar aos autos planilha de cálculo com o valor atual do débito. Cumpra-se e intime-se. - ADV:
CARLOS ROBERTO RODRIGUES (OAB 117931/SP)
Processo 1016327-89.2020.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Rosemeire
Pereira de Souza - Elquisson Rodriguês de Oliveira - - Jane Rose da Silva Oliveira - Nos termos do art. 437, § 1º, do CPC,
manifeste-se a autora, querendo, acerca dos documentos juntados pelos requeridos, no bojo da petição de fls. 524/529, no
prazo de 15 dias. - ADV: FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP), DANIEL HENRIQUE CHAVES AUERBACH (OAB
314482/SP)
Processo 1016699-04.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Marileusa Carvalho de Brito Vistos. Recebo a petição retro como emenda à inicial. Considerando que, na específica hipótese dos autos, não se revela útil
a designação de audiência de tentativa de conciliação, porque esta é pelo que a experiência forense demonstra em lides desta
natureza hipótese improvável, o que sobrecarregaria a pauta sem qualquer proveito útil para as partes e para a rápida solução
da lide, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação. Assim, cite-se o réu para querendo oferecer contestação no
prazo de 15 dias, com termo inicial na forma do art. 335, III, do CPC, sob pena de revelia. Outrossim, não sendo encontrada
a parte requerida no endereço constante nos autos, nos termos do art. 319, §1º, do CPC, fica deferido o uso dos sistemas
judiciais conveniados (Sisbajud, Infojud, Renajud, Comgás, Tre-Siel, SCPC, e Serasajud), mediante requerimento e observada a
gratuidade da justiça. Intime-se. Libere-se a carta de citação. - ADV: EVERTON LOPES DA SILVA (OAB 338862/SP), MARCOS
RAFAEL ZOCOLER (OAB 334846/SP)
Processo 1017702-67.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Eduardo Rodrigues
de Lima Transporte Me - Cs Brasil Tranportes de Passageiros e Serviços Ambientais Ltda - Nobre Seguradora do Brasil S.A. Vistos, Diga a Seguradora sobre o acordo assinado pelo autor e a requerida CS Brasil. Esclareça se ratifica seus termos e se há
eventual desistência ao recurso de apelação interposto às fls. 748/768. Prazo de 15 dias. Após, tornem. Int. Mogi das Cruzes,
02 de maio de 2022. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), MARCO ANTONIO PAULO (OAB 124742/SP), MARIA
EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE)
Processo 1018828-55.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Everaldo Chagas Soares - - AMÁLIA BARROS
SOARES - Vistos. Apesar das alegações de págs. 542/544, deverão os autores, em 10 dias, juntar aos autos certidão
atualizada do Cartório do Distribuidor acerca da existência de ações de inventário/arrolamento em nome do confrontante JOSÉ
DO NASCIMENTO. Outrossim, deverão os autores indicar endereço para citação da confrontante OLINDA MARIA RAMOS
DE OLIVEIRA, conforme parecer registrário (págs. 527/529, item 3, c), no mesmo prazo. Após, CITE-SE a confinante acima
mencionada, pessoalmente, para querendo oferecer contestação no prazo de 15 dias, com termo inicial na forma do art. 335,
III, do CPC, sob pena de revelia. Outrossim, não sendo encontrado a referida confrontante endereço constante nos autos, nos
termos do art. 319, §1º, do CPC, fica deferido o uso dos sistemas judiciais conveniados (Sisbajud, Infojud, Renajud, Comgás,
Tre-Siel, SCPC e Serasajud), mediante requerimento e comprovação do recolhimento das despesas necessárias. Servirá a
presente, por cópia digitada, como MANDADO/CARTA. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: LUZIANE DE OLIVEIRA (OAB
244651/SP)
Processo 1018948-25.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação Residencial Mosaico
Essence - Vistos. Fls. 134/138: HOMOLOGO por sentença o acordo a que chegaram as partes acima indicadas para, com
fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, extinguir com julgamento de mérito a presente ação.
Considerando não haver no presente caso interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado. Para fins de extinção
da execução (art. 924, II do C.P.C.), competirá à parte exequente noticiar o cumprimento integral do acordo. Aguarde-se no
arquivo (última parcela prevista para 25/08/2023). Decorrido o prazo estabelecido no acordo para seu cumprimento, deverá a
parte exequente informar, em 10 dias a contar da data da última parcela a ser paga - quanto ao seu total adimplemento, sendo
que o silêncio será interpretado como quitação, tornando, então, os autos conclusos para extinção. Eventual denúncia ao
acordo deverá ser objeto de cumprimento de sentença a ser noticiado pelo credor. P.R.I. Arquivem-se. - ADV: AKIRA EDUARDO
KUSANO MOMOI (OAB 391216/SP)
Processo 1018997-66.2021.8.26.0361 - Monitória - Prestação de Serviços - Centro Educacional de Mogi das Cruzes Ltda
- - Central Educativa de Mogi das Cruzes Ltda - Daniel Carlos de Souza e outro - Vistos. Fls. 76/77: Defiro a desistência
da ação em face de Cintia. Providencie a serventia a baixa do cadastro da parte. Cumpra-se. Outrossim, HOMOLOGO por
sentença o acordo a que chegaram as partes acima indicadas para, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código
de Processo Civil, extinguir com julgamento de mérito a presente ação. Considerando não haver no presente caso interesse
recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado. Para fins de extinção da execução (art. 924, II do C.P.C.), competirá à
parte exequente noticiar o cumprimento integral do acordo. Aguarde-se no arquivo provisório (última parcela prevista para
15/04/2024). Anote-se a suspensão (código 61614). Decorrido o prazo estabelecido no acordo para seu cumprimento, deverá a
parte exequente informar, em 10 dias, quanto ao seu total adimplemento, sendo que o silêncio será interpretado como quitação,
tornando, então, os autos conclusos para extinção. Eventual denúncia ao acordo deverá ser objeto de cumprimento de sentença
a ser noticiado pelo credor. P.R.I. - ADV: ALEXANDRE FRANCISCO PAZELLO MAFRA (OAB 307202/SP), WALTER VECHIATO
JUNIOR (OAB 137390/SP)
Processo 1019077-30.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação dos Proprietários Em Aruã
Eco Park - Vistos. Fls. 318/319: HOMOLOGO por sentença o acordo a que chegaram as partes acima indicadas para, com
fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, extinguir com julgamento de mérito a presente ação.
Considerando não haver no presente caso interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado. Para fins de extinção
da execução (art. 924, II do C.P.C.), competirá à parte exequente noticiar o cumprimento integral do acordo. Aguarde-se no
arquivo. Decorrido o prazo estabelecido no acordo para seu cumprimento, deverá a parte exequente informar, em 10 dias a
contar da data da última parcela a ser paga - quanto ao seu total adimplemento, sendo que o silêncio será interpretado como
quitação. Eventual denúncia ao acordo deverá ser objeto de cumprimento de sentença a ser noticiado pelo credor. P.R.I. - ADV:
SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 1020433-60.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação dos Proprietários Em
Residencial Rubi - Edson do Prado - Vistos. Indefiro a gratuidade da justiça requerida pelo réu, eis que concordou com o
ressarcimento das custas processuais (ver fl. 74 item 1 b), presumindo-se, assim, que há condições financeiras ao custeio.
Fls. 74/76: HOMOLOGO por sentença o acordo a que chegaram as partes acima indicadas para, com fundamento no art. 487,
inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, extinguir com julgamento de mérito a presente ação. Considerando não haver
no presente caso interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado. Para fins de extinção da execução (art. 924,
II do C.P.C.), competirá à parte exequente noticiar o cumprimento integral do acordo. Aguarde-se no arquivo provisório (última
parcela prevista para 19/11/2022). Anote-se a suspensão (código 61614) e aguarde-se no prazo. Decorrido o prazo estabelecido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º