TJSP 04/05/2022 - Pág. 2414 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3498
2414
a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O interessado pode verificar a autenticidade deste documento
e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.
do. Entregue o documento na repartição correspondente, a parte interessada deverá comprovar nos autos a entrega, com
o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A
presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do
advogado ao Cartório. Prazo para comprovação nos autos de 15 dias. A resposta do(s) ofício(s) deve ser direcionada ao e-mail
institucional: [email protected], sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate de processo físico. 5 - Acaso
haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. A serventia
deverá expedir o necessário somente em relação a outros documentos quando a parte beneficiária da assistência judiciária se
encontrar representada pela DPE ou por solicitação do Ministério Público . Int - ADV: AUGUSTO ROCHA COELHO (OAB 96430/
SP), JULIANA APULTO BORBA MUNIZ (OAB 432380/SP)
Processo 1010074-22.2019.8.26.0361 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - T.W.M.O. - - R.L.M.O.
- D.S.B.A. e outro - Fls. 237/267 (ofício/extrato/bb): digam. - ADV: MAGDA MARIA DA COSTA (OAB 190271/SP), MARCOS
NAKAMURA (OAB 155393/SP)
Processo 1010673-24.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.C.F.I. Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/
SP)
Processo 1012216-28.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Centro Educacional
Gutenberg Eireli - Epp - Ciência da disponibilidade da certidão para fins de protesto. - ADV: DANIELLE DE MOURA SILVA (OAB
371740/SP)
Processo 1013399-34.2021.8.26.0361 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Caio Phellipe
Barbosa Silva Paccini - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FLAVIA EDUARDA DA
SILVA PACCINI GUIZILIM (OAB 385163/SP)
Processo 1013657-44.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituto
Dona Placidina - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: EDIMO JOSE ANDREUCCI
JUNIOR (OAB 147112/SP)
Processo 1014904-94.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Estrela - Os ARs referentes aos endereços indicados na petição de fl. 88 já estão nos autos (negativos). Requeira, pois, a parte
autora o que entender cabível, impulsionando o andamento do feito. - ADV: ALAN DA FRAGA MELO (OAB 287790/SP)
Processo 1016086-81.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Associação do Residencial
Real Park Tietê - Maciel Francisco da Silva - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na
presente ação, com fulcro no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, com resolução de mérito, e o faço para CONDENAR
a parte requerida ao pagamento do débito referente as despesas para manutenção e preservação do condomínio, somente
referente a parcela com vencimento em agosto de 2021, acrescida de correção monetária (Tabela TJSP), desde o vencimento
e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, bem como as parcelas que venceram no decorrer da demanda, corrigidas
monetariamente desde cada vencimento, (Tabela TJSP) e juros de mora, de 1% ao mês, desde a citação. Ante a sucumbência
mínima da parte ré, condeno a parte autora a arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que
fixo, por equidade, em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), nos termos do artigo 85, 8º, do Código de Processo Civil.
Evitem as partes a oposição de embargos de declaração descabidos, inclusive com aplicação das medidas cabíveis quanto à
procrastinação do feito, art. 1026 §2° do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: GILMAR GOMES DA SILVA (OAB 227644/SP),
CLÁUDIO ROBERTO LOPES (OAB 200157/SP)
Processo 1016183-81.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - José Carlos da Silva
- Banco Pan S.A e outro - Fls. 219/220 (ARs negativos): diga a parte autora. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), DIEGO FABIANO CLARO ALVES (OAB 430926/SP)
Processo 1016372-64.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Fls. 309/312 (CP negativa): diga a parte autora. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
Processo 1016778-80.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Osvaldo Domingos
Valiengo Junior - GEAP Fundação de Seguridade Social - Digam sobre o laudo. Prazo comum de 15 dias. - ADV: GABRIEL
ALBANESE DINIZ DE ARAUJO (OAB 20334/DF), LUCAS BÉCSI VALIENGO (OAB 367548/SP), EDUARDO DA SILVA
CAVALCANTE (OAB 24923/DF), FERNANDA DORNELAS PARO (OAB 439309/SP)
Processo 1016894-28.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - C.L. - W.A.C. - Pelo
exposto JULGO PROCEDENTES os pedidos da autora com fulcro no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, com
resolução de mérito para: I) DECLARAR a existência da união estável, formada entre CLAUDIA LOPES e WAGNER APARECIDO
CAREZZATO no período declinado na inicial, 31 de dezembro de 1993, com término ou extinção na data da propositura da ação,
fls. 450. II) Declarar a formação de patrimônio, determinando a partilha dos bens, móveis, inclusive eventual dinheiro em conta
corrente, fls. 449, e imóvel, devendo as partes observarem o procedimento de liquidação da sentença. III) Deferir a guarda
unilateral da menor à autora. As visitas ocorrerão na forma indicada na inicial. IV) A parte requerida pagará a menor a título de
alimentos 30% dos seus vencimentos líquidos quando empregado e 30 % salário mínimo em caso de desemprego ou emprego
informal, confirmando-se a liminar concedida a fls. 296. V) o réu ainda pagará à autora a título de alimentos 10% dos seus
vencimentos líquidos quando empregado e 30 % salário mínimo em caso de desemprego ou emprego informal à autora, a título
de pensão mensal, por dois anos, ou até a colocação da autora no mercado de trabalho que lhe proporcione renda própria, se
este fato ocorrer antes. O réu arcará com custas, despesas com os honorários sucumbenciais do patrono da parte contrária, que
fixo, em dez por cento do valor da causa, com fundamento no art. 85, do Código de Processo Civil. Evitem as partes a oposição
de embargos de declaração descabidos, inclusive com aplicação das medidas cabíveis quanto à procrastinação do feito, art.
1026 §2° do Código de Processo Civil. P.I.C - ADV: TALITA MOTA BONOMETTI GOUVEIA (OAB 222664/SP), ADRIANA DE
CÁSSIA RAMOS GALIZI (OAB 222214/SP), WALTER DOS ANJOS FILHO (OAB 437497/SP)
Processo 1017292-43.2015.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Adelvan Roosevelt de Melo e outro - Robson
Lewis de Melo e outros - maria alves de oliveira e outros - Ciência da disponibilidade da certidão de objeto e pé. - ADV: SAULO
EDUARDO PAIXÃO (OAB 226756/SP), JOAQUIM CARLOS PAIXAO JUNIOR (OAB 147982/SP), JOAQUIM CARLOS PAIXAO
(OAB 27706/SP), CESAR AUGUSTO DO NASCIMENTO (OAB 280763/SP)
Processo 1020992-17.2021.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Nelson Prado Filho - - Santina de Paula
Santos Prado - maria alves de oliveira - Ciência da disponibilidade da certidão de objeto e pé. - ADV: CESAR AUGUSTO DO
NASCIMENTO (OAB 280763/SP), CLÁUDIA PÉRES DOS SANTOS CRUZ (OAB 181091/SP)
Processo 1021475-47.2021.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonio Ricardo Janzantti - - Norma Farabulini
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