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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022 - Página 2712

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TJSP 04/05/2022 - Pág. 2712 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3498

2712

Processo 0000400-39.1998.8.26.0372 (372.01.1998.000400) - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Jurandir
dos Santos Caetano - Casalotes Emp Imobiliarios Sc Ltda - - Adelson P Lima e outro - Nilda Barbosa Germano - 1324/98Vistos.
Fl. 494: Diante da exigência apresentada pelo CRI para a prática do ato, a despeito da terceira interessada não ser parte no
feito, defiro à mesma os benefícios da gratuidade processual. No mais, nada sendo requerido, arquivem-se. Intime-se. - ADV:
LAUANA SARSUR DAVID SANTIAGO DE MELO RODRIGUE (OAB 298109/SP), NEWTON SIQUEIRA BELLINI (OAB 114074/
SP), DENILSON CAZUZA DOS SANTOS (OAB 285396/SP), ROSIMARA CRISTINA DUARTE ROVENTINI (OAB 142767/SP),
GRACIANI AUGUSTO REGO PROENCA (OAB 147176/SP)
Processo 0000726-37.2014.8.26.0372 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Sebastiao Sousa Novais Ausente, incertos, desconhecidos, eventuais interessados e outro - José Ricardo Júnior - Vistos. Fl. 360: Ante a informação
trazida pela curadora especial, arbitro honorários advocatícios em seu favor em 100% da tabela. Expeça-se nova certidão.
No mais, nada sendo requerido, arquivem-se. Intime-se. - ADV: ARIANE PAULA RUTTUL (OAB 232593/SP), JOSE RICARDO
JUNIOR (OAB 131802/SP), FABIO ANDRE BATISTELA (OAB 143533/SP)
Processo 0001262-04.2021.8.26.0372 (processo principal 1001616-80.2019.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Cleide Marques - Foram expedidos ofícios requisitórios ao Tribunal Regional
Federal da 3ª Região, por meio eletrônico e, encontram-se aguardando manifestação das partes, nos termos da Artigo 1º,
E, da Lei nº 9.494 de 10 de Setembro de 1997. (Art. 1º - E - São passíveis de revisão, pelo Presidente do Tribunal, de ofício
ou a requerimento das partes, as contas elaboradas para aferir o valor dos precatórios antes de seu pagamento ao credor.
(Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001) e, Artigo 11 da RESOLUÇÃO Nº CJF-RES-2017/00458 de 4 de outubro
de 2017 Tratando-se de precatórios ou RPVs, o juiz da execução, antes do encaminhamento ao tribunal, intimará as partes para
manifestação acerca do inteiro teor do ofício requisitório. - ADV: DANYEL DA SILVA MAIA (OAB 221828/SP)
Processo 0001506-31.2001.8.26.0372 (372.01.2001.001506) - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Said Jorge
Incorporacoes e Negocios Imobiliarios Ltda - Patricia Cristina Vicente e outro - 1364/01Vistos, Fl. 298: Ante a satisfação da
obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Após o
trânsito em julgado, no expediente normal, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: SAID ELIAS JORGE (OAB 118096/SP), LAUANA
SARSUR DAVID SANTIAGO DE MELO RODRIGUE (OAB 298109/SP)
Processo 0001814-57.2007.8.26.0372 (372.01.2007.001814) - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário Agnaldo de Sousa da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - 778/07Vistos. Nada a deliberar. Reporto-me à decisão
de fl. 445. Intime-se. - ADV: LUCAS SCALET (OAB 213742/SP), SERGIO PELARIN DA SILVA (OAB 255260/SP), THIAGO
HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP), MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR (OAB 273429/SP)
Processo 0002604-02.2011.8.26.0372 (372.01.2011.002604) - Procedimento Comum Cível - Posse - Jose Alecio Malaquias
Paes e outro - Carlos Alberto Lacerda - - ROQUE ANTONIO DE OLIVEIRA - - Jurandir Martins e outros - 446/11Vistos. Fl. 293:
Arbitro honorários advocatícios em favor da patrona nomeada em 100% da tabela. Expeça-se certidão. No mais, arquivem-se.
Intime-se. - ADV: CARLOS ERNESTO MAGNUSSON (OAB 44269/SP), LAURO GUEDES PINTO FILHO (OAB 241536/SP),
ARIANE PAULA RUTTUL (OAB 232593/SP), PAULO FRANCHI NETTO (OAB 215270/SP), JURANDIR MARTINS FILHO (OAB
199419/SP)
Processo 0002629-64.2001.8.26.0372 (372.01.2001.002629) - Procedimento Comum Cível - Retificação de Área de
Imóvel - Neisa Beatriz Silveira Vieira Melo - - Alexandre Luiz de Melo - Prefeitura Municipal de Monte Mor - - Antonio dos Reis
Cabral - 304/01Vistos. Fl. 250: Ante o motivo exposto pelo procurador, defiro a realização de nova carga dos autos pelo prazo
legal. Intime-se. - ADV: ERIKA CRISTINA CLEMENTE BATISTELA (OAB 168030/SP), EVANIA APARECIDA ROSS BRUZON
DALL’ACQUA (OAB 121166/SP), ANDRE FERNANDO ZANETTI (OAB 412682/SP), ROGERIO ALVARENGA FACIOLI (OAB
280374/SP), WELEN ALEXANDRA DE FARIA SANTOS BAUMGARTNER (OAB 206122/SP)
Processo 0002864-74.2014.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Aparecido Gomes de Sá
- Vistos. Fls. 134/135: Ante a concordância do autor, HOMOLOGO o cálculo de liquidação de fls. 124/125. Providencie o credor
a petição de solicitação de expedição de Ofício Requisitório por meio digital, através do Portal e.-SAJ, “Petição Intermediária”,
cuja funcionalidade está habilitada, tanto para processos físicos como digitais, nos termos do Comunicado DEPRE 394/15.
Intime-se. - ADV: DANYEL DA SILVA MAIA (OAB 221828/SP)
Processo 0002941-93.2008.8.26.0372 (372.01.2008.002941) - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade
Administrativa - Prefeitura Municipal de Monte Mor - Nabih Assis - - Anderson Jacob - - Hypocamp Comercio de Produtos
Farmaco Hospitalares Ltda Epp e outros - 437/08Vistos. Cuida-se de ação de improbidade administrativa movida pelo Município
de Monte Mor em face de Nabih Assis e Outros. À 2136, foi aberta vista ao Ministério Público em virtude do Comunicado
68/2022. O Ministério Público se manifestou às fls. 2137/2138. É o relato do necessário. Como bem ponderado pelo Ministério
Público em seu parecer, a Lei 14.230/2021 promoveu inúmeras alterações na Lei 8.429/1992, mudanças essas que influenciam
diretamente no trâmite da presente ação, já que dizem respeito aos legitimados para a propositura da ação de improbidade, bem
assim aos atos de improbidade propriamente ditos que justificariam a instauração do processo. Por tais razões, e considerando
o desinteresse do órgão ministerial em assumir o polo ativo da ação, argumentando não haver provas suficientes que levem
à conclusão da prática de ato de improbidade administrativa pelos requeridos face às mudanças implementados, tenho que
a extinção do feito, por ausência de interesse de agir, é medida que se impõe. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito,
sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC. Sem condenação em sucumbência. Com o trânsito em julgado,
arquivem-se. P.I.C. - ADV: THIAGO VICENTE GUGLIELMINETTI (OAB 193093/SP), WELEN ALEXANDRA DE FARIA SANTOS
BAUMGARTNER (OAB 206122/SP), ANGELO ANTONIO PIAZENTIM (OAB 60022/SP), NEUSA MARIA DORIGON (OAB 66298/
SP), VICTOR FRANCHI (OAB 297534/SP)
Processo 0002962-45.2003.8.26.0372 (372.01.2003.002962) - Monitória - Espécies de Contratos - Martinrea Honsel
Brasil Fundição e Comércio de Peças de Alumínio Ltda - Massa Falida de Dhb Componentes Automotivos Sa - Laurence Bica
Medeiros - 2098/03Vistos. Ante a certidão retro, arquivem-se. Intime-se. - ADV: LAURENCE BICA MEDEIROS (OAB 396619/
SP), GABRIELE CHIMELO PEREIRA RONCONI (OAB 70368/RS), VERONICA ALTHAUS (OAB 51150/RS), JOÃO CARLOS DE
LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP)
Processo 0003565-06.2012.8.26.0372 (372.01.2012.003565) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material
- Agroli Industria Quimica Ltda - - Espólio de Edison Maluf - - Neide Maria Tonin Maluf - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Cassia Caroline Ramos de Oliveira - - Fernanda de Melo e Silva Santos - 835/12Vistos. 1. Fls. 1012/1016: Recebo os embargos
declaratórios, porquanto tempestivos. No mérito, assiste razão em parte à embargante. Primeiramente, quanto ao pedido de
expedição de ofício aos órgãos indicados, de fato, houve omissão do juízo a esse respeito, fazendo-se necessário a cientificação
de tais órgãos acerca da fraude praticada, bem como do teor da sentença proferida, para as providências cabíveis. Saliento
que o cumprimento dessa determinação deverá ocorrer após o trânsito em julgado, garantindo-se às partes adversa o exercício
do duplo grau de jurisdição. No tocante aos demais pedidos, pretende a embargante a modificação do julgado, se valendo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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