TJSP 04/05/2022 - Pág. 2783 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3498
2783
a Serventia se houve o trânsito em julgado da decisão proferida às fls. 606/607, 2º parágrafo. Em caso positivo, expeçase o respectivo mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente. Após, o levantamento da quantia, intime-se a
parte credora para, no prazo de quinze (15) dias, apresentar novo demonstrativo do débito, com abatimento do valor recebido,
requerendo o que de direito, sob pena de suspensão e arquivamento da execução, nos termos do artigo 921 do CPC. Int. ADV: GRAZIELA ANGELO MARQUES FREIRE (OAB 251587/SP), VANDERLEIA CARDOSO DE MORAES (OAB 264287/SP),
MARCELO MARIN (OAB 264984/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000314-54.2022.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Wilson Marcos de Oliveira Vistos. Fls. 50: Cite-se na forma pleiteada, expedindo-se o necessário. Int. - ADV: FABIANO REIS DE CARVALHO (OAB 168880/
SP), ALEXANDRE AMADOR BORGES MACEDO (OAB 251495/SP)
Processo 1000315-39.2022.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Wilson Marcos de Oliveira
- Vistos. Fls. 53: Cite-se a parte requerida, nos termos pleiteados, expedindo-se o necessário. Int. - ADV: FABIANO REIS DE
CARVALHO (OAB 168880/SP), ALEXANDRE AMADOR BORGES MACEDO (OAB 251495/SP)
Processo 1000355-21.2022.8.26.0390 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.C.S. - G.A.C.F.S. - Manifeste-se a parte autora
em réplica sobre os termos da Contestação oferecida, dentro do prazo legal de 15 dias úteis, conforme prescreve o art. 437,
§ 1º, e art. 219 do Código de Processo Civil. - ADV: ADRIANO ROQUE RIBEIRO (OAB 331191/SP), ARTHUR FONTES REGO
(OAB 385928/SP)
Processo 1000380-05.2020.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.R.M.B. - A distribuição da(s) carta(s)
precatória(s) retro expedida deverá ser feita pela parte interessada, mediante peticionamento eletrônico junto ao juízo deprecado,
nos termos do Comunicado CG 2290/2016, que deverá se dar no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando-se nos autos, em
seguida, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: WIGSON HENRIQUE (OAB 245272/SP)
Processo 1000391-63.2022.8.26.0390 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S.A
- Vistos. Fls. 60: Anote-se o endereço indicado. Expeça-se novo mandado, nos termos da decisão de fls. 51/52, com urgência.
Int. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1000434-97.2022.8.26.0390 - Divórcio Litigioso - Dissolução - O.N.F. - M.F.M. - Ante o exposto, HOMOLOGO
o acordo celebrado a fls. 42/45 pelo qual O. N. F. e M. F. M. resolveram se divorciar consensualmente, com fundamento no
art. 226, §6o, da Constituição Federal. A mulher voltará a usar o nome de solteira, ou seja, O. N. P. Os bens que guarnecem
a residência já foram devidamente partilhados. Não há bens imóveis ou dívidas a serem partilhados. Referente ao veículo
PEUGEOT/207 PASSION XS A, placa EVG7118, cor prata, anos 2011/2012, financiado, o requerido assume integralmente a
obrigação pelo pagamento do veículo e a requerente renuncia expressamente o direito de receber sua meação. Eventuais multas
ou débitos que vierem recair sobre o veículo durante a constância do casamento serão de inteira responsabilidade do requerido.
A guarda do filho menor I. E. N., nascido 01/04/2019, ficará sob a responsabilidade unilateral da genitora. O direito de visita
do genitor ao menor será exercido todas às terças e sextas-feiras, das 13h00 às 18h00; e aos domingos de forma alternada,
das 10h00 às 18h00, sempre respeitandos os compromissos e interesses do menor; as datas comemorativas como dia das
mães, dos pais, aniversário do menor, serão alternadas entre os genitores, sendo que no Natal de 2022 o menor ficará com a
genitora, o Ano Novo com o genitor. Quando houver alteração nas folgas do genitor, os dias de visita poderão ser alterados,
com antecedência e concordância da genitora. A pensão alimentícia ficou acordada em 37,13 % do salário mínimo vigente na
época do pagamento, atualmente equivalente a R$450,00 (Quatrocentos e cinquenta reais), incindindo sobre 13º salário, 1/3 de
férias e horas extras, exceto sobre verbas recisórias e indenizatórias. Devendo ser descontada em folha de pagamento do Sr.
Moisés Fernandes Martins, junto a sua Empregadora: Auto Posto Sertanejo Ltda, situado na Rodovia Transbrasialiana, BR 153,
Km 18 - Nova Granada-SP, devendo se paga mensalmente, todo dia 10 (dez) de cada mês à representante legal do menor: Sra.
Ozana do Nascimento Pereira, mediante deposito em conta bancária nº 22.448-0, agência 0146-5 do Banco do Brasil. Concedo
aos requerentes os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Homologo, ainda, a desistência do prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado. Expeçam-se: 1-Certidão de honorários em favor da patrona indicada pelo convênio OAB/
DPESP (fls. 11/12); 2-Ofício à Empregadora do requerido para desconto da pensão alimentícia; 3-Termo de guarda definitiva
do menor; 4-Mandado ao Oficial de Registro das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede do Município e Comarca
de Nova Granada-SP, para averbação do divórcio junto à matrícula nº 121459 01 55 2018 2 00033 203 0003546 49 (O. N. F.
e M. F. M.). A requerente voltará a usar o nome de solteira, ou seja, O. N. P. Oportunamente, ao arquivo, com as anotações e
comunicações de praxe. Int. - ADV: ERICA REGINA BALADELE (OAB 169195/SP), JEAN CARLOS PEREIRA (OAB 259834/
SP)
Processo 1000437-52.2022.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jean Deivis Alves da
Silva - Sky Brasil Serviços LTDA - Vistos. Fls. 39: Anote-se. Considerando que o Nobre Advogado possui poderes para receber
citação (fls. 103), aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias, para contestação, contados a partir da data da publicação desta
decisão. Com a defesa ou decurso do prazo, diga a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Int. ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS), ALEXANDRE AMADOR BORGES MACEDO (OAB
251495/SP)
Processo 1000461-80.2022.8.26.0390 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0003617-20.2022.8.26.0576 - 1ª Vara de Família
e Sucessões) - H.P.I.P. - Vistos. Fls. 27: Intime-se a parte executada, nos termos pleiteados, expedindo-se o necessário. Int. ADV: JÉSSICA CARVALHO DE OLIVEIRA FAZZIO FAGUNDES (OAB 349958/SP)
Processo 1000465-20.2022.8.26.0390 - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.C.D.A. - - I.D.A. - - F.D.A. - L.R.A.S. Manifeste-se a parte autora/exequente acerca do cumprimento integral do acordo, bem como sobre a possibilidade de extinção
do feito pela satisfação da obrigação nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil e arquivamento definitivo do feito,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se presumir o pagamento total do crédito. - ADV: ELIS REGINA TRINDADE VIODRES
(OAB 150737/SP), GUSTAVO FERNANDO CABEÇO (OAB 231035/SP)
Processo 1000485-11.2022.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Rafael
Jerônimo de Almeida & Cia Ltda - Manifeste-se a parte autora em réplica sobre os termos da Contestação oferecida, dentro do
prazo legal de 15 dias úteis, conforme prescreve o art. 437, § 1º, e art. 219 do Código de Processo Civil. - ADV: JOÃO RAFAEL
SANCHEZ PEREZ (OAB 236390/SP), CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), MARCELO GOMES FAIM (OAB
151615/SP)
Processo 1000505-02.2022.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Rosicler Persia Zamboni
de Oliveira - Vistos. Fls. 39: Cite-se a parte requerida, nos termos pleiteados, expedindo-se o necessário. Int. - ADV: FABIANO
REIS DE CARVALHO (OAB 168880/SP), ALEXANDRE AMADOR BORGES MACEDO (OAB 251495/SP)
Processo 1000557-32.2021.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Centro de Educação
e Cultura Onda Verde Ltda. - Vistos. Defiro a realização de bloqueio de veículo(s) em nome da parte executada pelo sistema
informatizado Renajud, na forma pleiteada anteriormente, ficando autorizada a inclusão de anotação de restrição de venda,
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