TJSP 04/05/2022 - Pág. 2871 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3498
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Presunção de pobreza elidida no caso concreto por elementos e circunstâncias constantes dos autos. DECISÃO MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO (TJSP, 27ª Câmara de Direito Privado, AI 2160278-19.2015.8.26.0000, Relatora Deise Fajardo
Nogueira Jacot, m.v., 25/08/2015) Também AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação cautelar de exibição de documentos - Decisão
que indefere o pedido formulado pelo autor de assistência judiciária gratuita Profissão definida (autônomo), contratação de
advogado particular, acionamento fora de seu domicílio, e baixo valor da causa (R$ 9.000,00) a recair dúvida do afirmado
na declaração de pobreza, que é de presunção relativa Falta de apresentação de extratos bancários e faturas de cartões de
crédito Insuficiência de regularidade do CPF por ser mero documento de enquadramento fiscal Ausência de elementos de prova
a confirmar a alegada hipossuficiência de recursos, ônus do qual o agravante não se desincumbiu Decisão mantida Recurso
desprovido, com determinação. (TJSP, 15ª Câmara de Direito Privado, AI 2080909-73.2015.8.26.0000, Relator José Wagner de
Oliveira Melatto Peixoto, v.u., 23/09/2015, grifei) Portanto tem ela desde já demonstrada capacidade econômica para antecipar
as custas processuais nos termos da legislação estadual (portando descabida a exigência de qualquer emenda), o que deverá
ser feito em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. 2- Pela narrativa da parte autora já se verifica que a mesma contratou
financiamento junto ao banco réu (para a aquisição de veículo automotor) cujas parcelas só agora resolve discutir por entender
abusivas as cláusulas, a taxa de juro e seu modo de incidência (juros sobre juros). Por ora, pondero que as instituições financeiras
aplicam juros ao índice de mercado e que a jurisprudência assegura a possibilidade de sua capitalização mensal em contratos
firmados por instituição financeira após 31/03/2000, haja vista a permissão da Medida Provisória 1.963-17/2000 reeditada sob
nº 2.170-36/2001. Além do mais a parte autora contratou parcelas fixas, ciente desde o início dos valores, o que lhe propiciou
consciente e livre ponderação acerca da possibilidade de assumi-las; logo, não se fala em periculum in mora. Enfim, o débito
existe e não há plausibilidade jurídica na pretensão imediata da suspensão de seus efeitos e nem da consignação de valor que
só a parte autora entende devido. Indefiro, pois, a antecipação dos efeitos da tutela. Int. - ADV: TASSIA DE TARSO DA SILVA
FRANCO (OAB 434831/SP)
Processo 1027209-52.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - E.A.R. - Vistos. 1- Defiro a
gratuidade de justiça. Anote-se. 2- Indefiro o pedido liminar. Em princípio, não se verifica risco concreto à saúde do requerente,
que se encontra internado em clínica especializada particular de escolha da família. 3- Diante das especificidades da causa e
de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação.(CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 4- Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o
feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5- A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: KENIA DE
OLIVEIRA FOGAÇA (OAB 473281/SP)
Processo 1027342-31.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Transporte de Coisas - Hamburg Südamerikanische
Dampfschifffahrts-gesellschaft Kg - Helder G. Mariano - Eireli - Vistos. Fls. 232/20: interposto recurso de apelação pela parte
requerida, vista à parte contrária para que, se desejar, apresente suas contrarrazões. Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado, com as cautelas de estilo e nossas homenagens. Int. - ADV: CAMILA MENDES
VIANNA CARDOSO (OAB 231107/SP), NATALIE VERGARI (OAB 393845/SP), RODRIGO MARCHETTO (OAB 23341/MS)
Processo 1027542-38.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Natania dos Santos
- Por determinação verbal do(a) M.M.(ª) Juiz(íza) de Direito, está a parte Requerente intimada a: 1) Tomar ciência da devolução
do(a)(s) mandado(s)/carta(s) expedido(a)(s) para citação do(s)(s) Requerido(a)(s) Associação de Moradia do Parque Otero cuja
diligência restou negativa e manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. 2) Na hipótese de diligência
negativa em razão de mudança, pessoa desconhecida no endereço, imóvel com placa de aluga-se ou desocupado, se o caso,
deverá recolher as taxas para pesquisa de endereço nos sistemas SISBAJUD e INFOJUD (cód. 434-1 - R$ 16,00 por sistema e
CPF/CNPJ). 3) Caso já tenham sido realizadas pesquisas para localização de endereço, deverá recolher a taxa para expedição
de carta e indicar os endereços ainda não diligenciados. 4) A ausência de manifestação da parte autora no prazo indicado no
item 1 será interpretado como desistência da ação, com remessa dos autos para extinção (Art. 485, VIII, CPC). - ADV: VILMA
PASTRO (OAB 59102/SP)
Processo 1027946-94.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Samara Dias Soares
- Vistos. Oficie-se à Defensoria Pública para indicação de Curador Especial à requerida Ohana Assessoria Em Cerimoniais e
Eventos, citada por edital. Considerando-se o elevado volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários
prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional número 45 (reforma do Judiciário),
a presente servirá de ofício. Com a resposta, intime-se-o para se manifestar no prazo legal. Int. - ADV: VICTOR AFONSO
VELOSO ALMEIDA (OAB 403572/SP)
Processo 1030241-62.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Maria Iris Rosa Rodrigues Vistos. 1- Defiro a gratuidade de justiça. Anote-se. 2- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual
às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.
139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 3- Cite-se e intime-se a parte ré, pelo PORTAL ELETRÔNICO, para contestar o feito
no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. Intime-se. - ADV: HENRIQUE DE SOUZA MARCONDES REZENDE (OAB 356701/SP)
Processo 1030253-50.2020.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Vtk Tubos e Conexões Em Aço Eireli Niplan Engenharia S/A - .Fls. 256/259: Ciência às partes quanto a ocorrência de bloqueio de VALOR IRRISÓRIO, desbloqueado
nos termos do artigo 836 do Código de Processo Civil, devendo ainda o exequente cumprir a r decisão de fls. 252/253 item 3a;
e manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo, sem nova
intimação.Nada Mais. São Paulo, 02 de maio de 2022. Eu, Maria Edilene Mendes Santos. - ADV: RICARDO YAMAMOTO (OAB
178342/SP), ALESSANDRO CANDALAFT LAMBIASI (OAB 247378/SP), CINTIA CRISTINA DE SIQUEIRA (OAB 390151/SP),
JOSE ALCIDES MONTES FILHO (OAB 105367/SP)
Processo 1031110-62.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Lucelio Pereira
dos Santos - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. 1- Antes de qualquer prosseguimento, anoto
a irregularidade da representação processual da parte autora. 2- Restou disponibilizado em DJe de 01/12/2022, pp. 19/20,
ofício encaminhado pela OAB comunicando a exclusão da advogada Anita Paula Pereira (OAB 185.112/SP), conforme edital de
exclusão que fora publicado anteriormente no DEOAB de 14/10/2021. Assim sendo, a patrona não é advogada ao menos desde
14/10/2021, razão pela qual não poderia substabelecer poderes em 09/02/2022 (fl. 209). 3- Aguarde-se pelo prazo de 05 (cinco)
dias a regularização da representação processual com juntada de nova procuração e ratificação dos termos da manifestação de
fls. 210/214. 4- Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: RONALDO APARECIDO DA COSTA (OAB 398605/SP), EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP), ANITA PAULA PEREIRA (OAB 185112/SP)
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