TJSP 04/05/2022 - Pág. 2980 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3498
2980
Processo 1001278-77.2020.8.26.0144 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCHAL - Defiro
a transferência da quantia bloqueada R$ 1.986,39 de f. 22/23 para conta judicial, sendo certo que o referido valor será abatido
em eventual acordo, anotando que qualquer transação a ser realizada pela Municipalidade tem de ser autorizada por lei. Após,
tendo em vista o preenchimento do formulário, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da municipalidade. Int.
- ADV: NATHÁLIA FRANCO CHIAROTTO (OAB 381272/SP)
Processo 1001280-47.2020.8.26.0144 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCHAL - Em vista
da manifestação da exequente de fl. , JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal Dívida Ativa que PREFEITURA MUNICIPAL
DE CONCHAL promove em face de Tarcisio Silva Santos, qualificadas nos autos, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes deverão ser suportadas pela executado/réu, sob pena de penhora on line e
posterior inscrição do valor atualizado na dívida ativa do Estado. P. I. C. e, após arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
- ADV: NATHÁLIA FRANCO CHIAROTTO (OAB 381272/SP)
Processo 1001291-13.2019.8.26.0144 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCHAL - Em vista
da manifestação da exequente de fl. , JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal Dívida Ativa que PREFEITURA MUNICIPAL
DE CONCHAL promove em face de Edson da Silva Braga, qualificadas nos autos, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes deverão ser suportadas pela executado/réu, sob pena de penhora on line e
posterior inscrição do valor atualizado na dívida ativa do Estado. P. I. C. e, após arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
- ADV: LUCIA ANDREA SOARES BRAGLIN RODRIGUES (OAB 420294/SP)
Processo 1001407-24.2016.8.26.0144 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCHAL - Defiro
o pedido de redirecionamento da personalidade jurídica do executado, e consequente inclusão do sócio proprietário no polo
passivo da execução, anotando-se. Int. - ADV: MICHAEL LUIZ RABELO (OAB 303230/SP)
Processo 1001408-09.2016.8.26.0144 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCHAL - Defiro
o pedido de redirecionamento da personalidade jurídica do executado, e consequente inclusão do sócio proprietário no polo
passivo da execução, anotando-se. Int. - ADV: MICHAEL LUIZ RABELO (OAB 303230/SP)
Processo 1001520-70.2019.8.26.0144 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCHAL - Em vista
da manifestação da exequente de fl. , JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal Dívida Ativa que PREFEITURA MUNICIPAL
DE CONCHAL promove em face de Benedito Ferreira de Melo, qualificadas nos autos, nos termos do artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Providencie a Serventia o desbloqueio dos valores e veículos constantes da minuta de bloqueio de fl.
26 e 31. Eventuais custas remanescentes deverão ser suportadas pela executado/réu, sob pena de penhora on line e posterior
inscrição do valor atualizado na dívida ativa do Estado. P. I. C. e, após arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV:
LUCIA ANDREA SOARES BRAGLIN RODRIGUES (OAB 420294/SP)
Processo 1001581-57.2021.8.26.0144 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCHAL - Em vista
da manifestação da exequente de fl. , JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal Dívida Ativa que PREFEITURA MUNICIPAL
DE CONCHAL promove em face de Paulo Cesar Nogueira, qualificadas nos autos, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes deverão ser suportadas pela executado/réu, sob pena de penhora on line e
posterior inscrição do valor atualizado na dívida ativa do Estado. P. I. C. e, após arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
- ADV: NATHÁLIA FRANCO CHIAROTTO (OAB 381272/SP)
Processo 1001644-82.2021.8.26.0144 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCHAL - Em vista
da manifestação da exequente de fl. , JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal Dívida Ativa que PREFEITURA MUNICIPAL
DE CONCHAL promove em face de Heloisa Helena Gonçalves Figueira, qualificadas nos autos, nos termos do artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes deverão ser suportadas pela executado/réu, sob pena de
penhora on line e posterior inscrição do valor atualizado na dívida ativa do Estado. P. I. C. e, após arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. - ADV: NATHÁLIA FRANCO CHIAROTTO (OAB 381272/SP)
Processo 1001659-85.2020.8.26.0144 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
CONCHAL - Defiro o pedido de redirecionamento da personalidade jurídica do executado, e consequente inclusão do sócio
proprietário no polo passivo da execução, anotando-se. Int. - ADV: NATHÁLIA FRANCO CHIAROTTO (OAB 381272/SP)
Processo 1001716-40.2019.8.26.0144 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCHAL - Em vista
da manifestação da exequente de fl. , JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal Dívida Ativa que PREFEITURA MUNICIPAL
DE CONCHAL promove em face de F.a.gomes Emp. Imob. Ltda e outro, qualificadas nos autos, nos termos do artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia o desbloqueio dos valores constantes da minuta de bloqueio de fl. 28.
Eventuais custas remanescentes deverão ser suportadas pela executado/réu, sob pena de penhora on line e posterior inscrição
do valor atualizado na dívida ativa do Estado. P. I. C. e, após arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: LUCIA
ANDREA SOARES BRAGLIN RODRIGUES (OAB 420294/SP)
Processo 1001775-33.2016.8.26.0144 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCHAL - Em vista
da manifestação da exequente de fl. , JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal Dívida Ativa que PREFEITURA MUNICIPAL
DE CONCHAL promove em face de Edson da Silva Braga, qualificadas nos autos, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes deverão ser suportadas pela executado/réu, sob pena de penhora on line e
posterior inscrição do valor atualizado na dívida ativa do Estado. P. I. C. e, após arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
- ADV: MICHAEL LUIZ RABELO (OAB 303230/SP)
Processo 1001777-95.2019.8.26.0144 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCHAL - Diga a
exequente em termos de prosseguimento, prazo de 15 dias. Int. - ADV: LUCIA ANDREA SOARES BRAGLIN RODRIGUES (OAB
420294/SP)
Processo 1001788-27.2019.8.26.0144 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCHAL - Em vista
da manifestação da exequente de fl. , JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal Dívida Ativa que PREFEITURA MUNICIPAL
DE CONCHAL promove em face de Ana Francisca Gomes, qualificadas nos autos, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Providencie a Serventia o desbloqueio dos valores constantes da minuta de bloqueio de fl. 25/26. Eventuais
custas remanescentes deverão ser suportadas pela executado/réu, sob pena de penhora on line e posterior inscrição do valor
atualizado na dívida ativa do Estado. P. I. C. e, após arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: LUCIA ANDREA
SOARES BRAGLIN RODRIGUES (OAB 420294/SP)
Processo 1001819-52.2016.8.26.0144 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCHAL - Em vista
da manifestação da exequente de fl. , JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal Dívida Ativa que PREFEITURA MUNICIPAL
DE CONCHAL promove em face de Bruno Allan Dias, qualificadas nos autos, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Providencie a Serventia o desbloqueio dos valores constantes da minuta de bloqueio de fl. 28. Eventuais
custas remanescentes deverão ser suportadas pela executado/réu, sob pena de penhora on line e posterior inscrição do valor
atualizado na dívida ativa do Estado. P. I. C. e, após arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: MICHAEL LUIZ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º