TJSP 04/05/2022 - Pág. 3000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3498
3000
Processo 1008876-07.2022.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Andre de Oliveira Alves - Vistos. Assiste razão o
exequente. Intime-se o réu pela imprensa a fim de que cumpra a sentença no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento
do valor de R$ 28.163,63, conforme o cálculo apresentado. Fica o devedor advertido de que, transcorrido o prazo previsto
no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário,terá inícioo prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresentenos próprios autosasua impugnação, desde que observado o artigo 525 do mesmo
diploma processual. Intime-se - ADV: WALTER CAMILO DE JULIO (OAB 152247/SP), MARIA ELÍDIA DE JULIO SELINGER
(OAB 211512/SP), JOSE RODRIGUES DE JULIO (OAB 285695/SP)
Processo 1009248-53.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Vendas casadas - Bruno Henrique de Almeida - Vistos.
Redistribua-se como requerido. Intime-se. - ADV: DANIELE JOANA SILVA OLIVEIRA (OAB 421413/SP)
Processo 1010148-36.2022.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. Vistos.Citem-se os executados para:pagamento do débito (aqui entendido o valor vencido e as prestações que se vencerem até
a data do efetivo pagamento) em três dias, sob pena de penhora e avaliação. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por
cento) do valor do débito com a ressalva de que, se houver pagamento no prazo, haverá redução pela metade da verba honorária
estipulada. Não efetuado o pagamento no prazo supra, proceda-se a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a
satisfação integral do débito ou, no prazo de 15 (quinze dias), oferecer embargos, independentemente de penhora, depósito ou
caução, cujo prazo começará a fluir a partir da juntada do mandado aos autos (artigos 914 do CPC de acordo com redação que
lhes deu a Lei 11.382, de 06 de dezembro de 2006). Cientifique-se, ainda, o devedor de que, no prazo para embargos, poderá,
reconhecendo o crédito dos exequentes e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, requerer seja admitido o
pagamento do restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (artigo 916 do
CPC). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), BRUNO
MORAES PIRES VIEIRA (OAB 263812/SP)
Processo 1010228-97.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Marivanda Pereira Lima
- Vistos. Indefiro o requerimento de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. O autor desenvolve atividade profissional
lícita com registro em carteira de trabalho; está representado nos autos por advogado não integrante dos quadros da Defensoria
Pública local e ainda reune condições de pagar parcelas do financiamento de um automóvel, o que nos leva à conclusão de
que poderá, sem sombra de dúvida, suportar o pagamento das custas processuais cujo montante ficará aquém do valor de
uma prestação do financiamento. Recolhidas as custas judiciais, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da inicial,
cite-se o Banco Bradesco a fim de que, no prazo para a defesa, apresente, além daquela que entender cabível,planilha que
contenha, de forma explícita, o valor da dívida, dos encargos e despesas contratuais, neles incluídos juros, multas e eventuais
penalidades. Int. - ADV: DOUGLAS SILVEIRA TARTAROTTI (OAB 453520/SP)
Processo 1010257-50.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Suelyn Mayara de
Souza - Vistos. Para a apreciação do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade processual informe o requerente se
está pagando honorários advocatícios (não precisa declinar o valor), se possui veículos e junte cópias das últimas declarações
de imposto de renda. Prazo: dez dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: RAFAEL DA SILVA E SOUZA (OAB 386140/
SP)
Processo 1010258-35.2022.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar
a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados
do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de
15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme
cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas,
desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1010398-69.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Adriana Ramos da Silva
- Vistos. Para a apreciação do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade processual informe o requerente se está
pagando honorários advocatícios (não precisa declinar o valor), se possui veículos e junte cópias das últimas declarações de
imposto de renda. Prazo: dez dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: ARIANE BOCCI DE OLIVEIRA (OAB 340540/
SP)
Processo 1010413-38.2022.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - R.B.S. - Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar
a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados
do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de
15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme
cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas,
desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: SERGIO
SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1010417-75.2022.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Aderência Tecnologia Ltda Vistos.Citem-se os executados para:pagamento do débito (aqui entendido o valor vencido e as prestações que se vencerem até
a data do efetivo pagamento) em três dias, sob pena de penhora e avaliação. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por
cento) do valor do débito com a ressalva de que, se houver pagamento no prazo, haverá redução pela metade da verba honorária
estipulada. Não efetuado o pagamento no prazo supra, proceda-se a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a
satisfação integral do débito ou, no prazo de 15 (quinze dias), oferecer embargos, independentemente de penhora, depósito ou
caução, cujo prazo começará a fluir a partir da juntada do mandado aos autos (artigos 914 do CPC de acordo com redação que
lhes deu a Lei 11.382, de 06 de dezembro de 2006). Cientifique-se, ainda, o devedor de que, no prazo para embargos, poderá,
reconhecendo o crédito dos exequentes e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, requerer seja admitido o
pagamento do restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (artigo 916 do
CPC). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: JULIO GOMES DE SOUZA (OAB 339085/SP)
Processo 1010439-36.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Ricardo Pereira de Jesus - Vistos.
Para a apreciação do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade processual informe o requerente se está pagando
honorários advocatícios (não precisa declinar o valor), se possui veículos e junte cópias das últimas declarações de imposto de
renda. Prazo: dez dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: ANGELO GABRIEL DOS SANTOS SILVA (OAB 377580/
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