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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022 - Página 3119

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TJSP 04/05/2022 - Pág. 3119 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3498

3119

Ante os termos da declaração de fls. 12, e documentos de fls. 13/15, defiro ao autor os benefícios da gratuidade judiciária.
Intimem-se. - ADV: THALIS RODRIGUES SALMAZO (OAB 414808/SP), JOÃO VICTOR PINHEIRO COMOTI (OAB 423916/SP)
Processo 1000846-71.2022.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander ( Brasil )
S/A - Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial. Cite-se a executada para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento
da dívida, sob pena de penhora de bens e imediata avaliação (artigo 829 do CPC), e para, querendo, opor embargos no prazo
de quinze dias, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigos 914 e 915). Na oportunidade, cientifique-se que,
na ausência de pagamento, deverá, em cinco dias, indicar ao Juízo quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora,
apresentando a estimativa pecuniária e prova de propriedade, sob pena de imposição de multa de até 20% do valor atualizado
do débito, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, considerado o descumprimento da determinação
ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774, inciso V, e parágrafo único, CPC). Estimo os honorários advocatícios em 10%
sobre o débito, cientificando-se que, no caso de integral pagamento no prazo legal, fica a verba reduzida pela metade. Intimemse. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1001161-07.2019.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonielle Gislaine Alves
Ferreira Ferraz - Vistos. Em face da certidão de fls. 80, arquivem-se os autos nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC.
Aguarde-se eventual provocação no arquivo, onde fluirá o prazo previsto no parágrafo 1º do precitado dispositivo legal. Intimese. - ADV: DIEGO GAMA DA SILVA JARDIM (OAB 325826/SP)
Processo 1001172-41.2016.8.26.0408 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Benedito
Antonio Correa - Primeiramente, aos herdeiros para emendar a inicial, para que conste como autores, consoante os termos do
V. Acórdão prolatado. Ainda, informem: - se a cônjuge de Benedito Antonio Correa, também é falecida, carreando a respectiva
certidão de óbito, ou, se o caso, sua inclusão no polo ativo. - se houve abertura de inventário em nome do titular a conta
bancária, e, atual fase processual, com indicação do inventariante, se o caso. Prazo: quinze dias. Intime-se. - ADV: PAULO
HENRIQUE GARDEMANN (OAB 311554/SP)
Processo 1001252-68.2017.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Fls. 156/157: defiro, conforme requerido, cumprindo ao interessado o envio dos ofícios às repartições indicadas,
comprovando-se a remessa nos autos no prazo de 30 (trinta) dias. Ainda, defiro o prazo de 30 (trinta) dias para a juntada de
aviso de recebimento relativo ao ofício encaminhado pelo exequente ao BB Adm. de Consórcios S/A, conforme requerido às
fls. 156, quarto parágrafo. Finalmente, após a juntada aos autos de todas as respostas, retornem-me os autos conclusos para
a apreciação do pedido de penhora, conforme já determinado por despacho de fls. 143, tópico final. Intime-se. - ADV: SAMUEL
HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 1001301-36.2022.8.26.0408 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Diogo Conciani
- Ao autor, com URGÊNCIA, para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 63. - ADV: PAULO HENRIQUE
GUIMARÃES (OAB 262141/SP)
Processo 1002147-24.2020.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Sindicato dos
Servidores Públicos Municipais e Autárquicos de Ourinhos - Vistos. Inexistindo interesse das partes na designação de audiência
de conciliação e em produzir provas, declaro encerrada a instrução e faculto-lhes a apresentação de razões finais (art. 366 do
CPC), na forma de memoriais, no prazo de quinze dias. Após, voltem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV:
DANIEL PESTANA MOTA (OAB 167604/SP), JOÃO LUIZ LUCIO DA SILVA (OAB 300354/SP)
Processo 1002411-70.2022.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Revisão - B.N. - Vistos. Defiro à requerente os benefícios
da assistência judiciária. Designo audiência de conciliação para odia 22 de junho de 2022, às 13h00min, a realizar-se no
CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Ourinhos, instalado nas salas 101/103, deste Fórum, ocasião
em que, se infrutífera, será apreciado o pedido de tutela de urgência. A audiência supra será realizada por videoconferência,
por meio da ferramentaMicrosoftTeams, visto ter se mostrado um meio eficaz para a prestação jurisdicional. Os respectivos
procuradores ficarão responsáveis por encaminhar às partes olinkde acesso à audiência virtual, por e-mail pessoal ouwhatsapp.
No dia ehorário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link, que deverá ser copiado e colado
na barra do navegador da internet. Todos os participantes da audiência deverão portar documento de identificação pessoal com
foto e deverão exibi-lo no início do ato. Anoto que, qualquer caso de impossibilidade técnica ou prática, que eventualmente
impeça sua participação na audiência, deverá ser apontada, no prazo de até 5 dias antes da audiência, devidamente justificada,
nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução CNJ no 314/2020, e do art. 2º, §1º, do Provimento CSM no 2554/2020. Intimem-se,
inclusive oMinistério Público. Cite-se o réu e intimem-se as partes para comparecimento pessoal, consignando-se da carta
precatória que a defesa deverá ser apresentada através de advogado, no prazo de quinze dias, contados da audiência se
infrutífera, e que a falta de contestação implica em reconhecer como verdadeiras as alegações da parte contrária. Ad cautelam,
cientifique-se o réu da audiência designada por correspondência com aviso de recebimento. Intimem-se. Segue link de acesso e
QR Code: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjU5YThlMTItYzlhMi00OWUyLWFiMzgtOGE5ODM2YmI4Z
Tkw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22
7e39f96d-e984-4396-9d9d-8d399f8d1e84%22%7d - ADV: PLACIDIO DOS SANTOS CARDOSO (OAB 262445/SP)
Processo 1003171-92.2017.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Vistos. Fls. 124: defiro. Expeçam-se os ofícios destinados às empresas ora mencionadas, devendo o exequente providenciar
a impressão e respectivo cumprimento, comprovando-se, oportunamente, nestes autos. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES
GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1003267-78.2015.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fábio
Ferreira - Proeste Ourinhos Comércio de Veículos e Peças Ltda. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Proceda a serventia as
anotações necessárias. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: GUSTAVO STEVANIN MIGLIARI
(OAB 193592/SP), ANTONIO CARLOS NELLI DUARTE (OAB 33336/SP)
Processo 1003340-40.2021.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Yasmin Kelly Zocante - Banco
Bradesco Financiamento S/A - Vistos. Inexistindo interesse das partes na designação de audiência de conciliação e em produzir
provas, declaro encerrada a instrução e faculto-lhes a apresentação de razões finais (art. 366 do CPC), na forma de memoriais,
no prazo de quinze dias. Após, voltem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: PAULA DANDARA DE ALMEIDA
COSTA (OAB 403220/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 1004936-59.2021.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Guarda - V.M.C. - Vistos. Cuida-se de ação de guarda
cumulada com alimentos, com citação (fls. 25), conciliação infrutífera (fls. 28/29), contestação (fls. 30/35), devendo a Serventia
certificar a tempestividade da defesa. Após, manifeste-se a parte contrária em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV:
FABIO YAMAGUCHI FARIA (OAB 179653/SP)
Processo 1004978-11.2021.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Pedro Brandi
Neto - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. Inexistindo interesse das partes na designação de audiência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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