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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022 - Página 3143

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TJSP 04/05/2022 - Pág. 3143 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3498

3143

advocatícios ao cálculo da dívida, visto que dívida diversa da prestação alimentar não autoriza a prisão. 3. No mesmo prazo
acima, cumpra o ato ordinatório às fls. 21. Intime-se. - ADV: PAMELA TAVARES ALVES (OAB 396833/SP)
Processo 1001539-36.2014.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Ativos S/A Securitizadora
de Créditos Financeiros - IRMAOS AVANZI CERAMICA LTDA ME - - José Roberto Avanzi - Vistos. 1- A impenhorabilidade
prevista na Lei n. 8.009/90 decorre da própria lei; não depende de ato de vontade. Ademais, sua caracterização é peculiar, caso
a caso. Ela não comporta registro/averbação no registro de imóveis. Nesta ordem, fica indeferido o pedido a fls. 475/476. 2Defiro o pedido às fls. 477, para tanto, expeça-se o necessário para avaliação do bem. Intime-se. - ADV: ROSANGELA DA ROSA
CORRÊA (OAB 205961/SP), SILVIA MARIA ANDRADE BEFFA (OAB 125896/SP), JOSÉ ANTONIO BEFFA (OAB 159464/SP)
Processo 1001580-56.2021.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Santander
Brasil Administradora de Consórcio Ltda - Vistos. Anulada a sentença, a ação deve prosseguir. Face ao exame da petição inicial
e dos documentos a ela acostados, defiro liminarmente a medida pleiteada. Expeça-se mandado/carta precatória objetivando a
busca e apreensão, que deverá ser cumprido com a observância do disposto no artigo 536, § 2º, do Código de Processo Civil,
depositando-se o veículo descrito na petição inicial em mãos do requerente. Executada a liminar, cite-se o requerido para, em
15 (quinze) dias, apresentar resposta, advertido de que o bem lhe será restituído livre do ônus, desde que, dentro do prazo
de 5 (cinco) dias contados a partir da execução da liminar, efetue o pagamento da integralidade da dívida pendente, segundo
os valores apresentados na petição inicial. Deverá o requerido ser advertido, também, de que, caso não efetue o pagamento
aludido no item anterior, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena a exclusiva do bem no patrimônio do requerente.
Providencie a Serventia o bloqueio da circulação do veículo descrito na inicial, através do sistema RENAJUD, mediante prévio
recolhimento dos respectivos valores devidos (Provimento CSM nº 2.462/2017). Noticiado o cumprimento da ordem de busca
e apreensão, proceda-se ao desbloqueio da circulação do veículo, através do sistema RENAJUD. Intime-se. - ADV: PEDRO
ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP), ANDREA TATTINI ROSA (OAB 210738/SP)
Processo 1001634-85.2022.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.A.D. - Vistos. Ciente o Juízo, do
agravo de instrumento em relação à decisão às fls. 38. Mantenho-a. Intime-se. - ADV: MATHEUS MOURA NUNES DOURADO
(OAB 423617/SP)
Processo 1001680-74.2022.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Ines Aparecida Gonçalves - Vistos.
1. Defiro a gratuidade da justiça. 2. Recebo a petição às fls. 30/34 como emenda à inicial. 3. Retifique os registros, a serventia,
para consignar o valor da causa como sendo R$ 5.309,08 (cinco mil, trezentos e nove reais e oito centavos). 4. Considerando
que este tipo de lide apresenta baixo índice de autocomposição, bem como a carente estrutura do CEJUSC, setor responsável
pelas audiências de tentativa prévia de conciliação, deixo de designar, por ora, audiência para este fim, sem prejuízo de
designação futura, caso as partes manifestem interesse na sua realização. Cite-se. O prazo para contestação (de quinze dias
úteis) será contado nos termos do artigo 231 do CPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para
contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I
havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação,
deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões
incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta
à reconvenção). Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: RAFAELA DE FATIMA VELO
(OAB 430809/SP)
Processo 1001692-59.2020.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Coop. de Economia e Crédito Mútuo dos
Médicos e Demais Prof. de Nível Superior da Área de Saúde de Ourinhos - OURICRED - Priscilla Agustino de Moura Ramos Vistos. Ante a manifestação do credor, julgo EXTINTA(O) a execução/cumprimento de sentença com fulcro no artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. - ADV:
ROSEMEIRE FERREIRA COCENÇO (OAB 367308/SP), JOSE RENATO DE LARA SILVA (OAB 76191/SP), MARCIO OLIVEIRA
DA CRUZ (OAB 269236/SP)
Processo 1001758-68.2022.8.26.0408 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0000228-11.2022.8.26.0452 - 1ª Vara do Foro
da Comarca de Piraju) - A.V.A.C. - Vista dos autos ao requerente para se manifestar quanto a certidão negativa de página 28, no
prazo legal. - ADV: GABRIEL FRANCISCO TONON (OAB 332185/SP)
Processo 1001861-75.2022.8.26.0408 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1005977-47.2019.8.26.0597 - 3ª Vara Cível
do Foro da Comarca de Sertãozinho) - Josias Ramos dos Santos - Vistos. Trata-se de carta precatória expedida em ação de
procedimento comum/ aposentadoria especial, movida contra o INSS, que tramita na 3ª Vara Judicial da comarca de SertãozinhoSP, que exerce a competência federal nos termos dos artigos 108, II e 109, I, da Constituição Federal. Considerando que
nesta comarca de Ourinhos tem instalada vara da justiça federal, compete a ela o cumprimento da presente carta precatória.
Redistribua-se a presente carta precatória para a Vara da Justiça Federal de Ourinhos-SP. Intime-se. - ADV: HILARIO BOCCHI
JUNIOR (OAB 90916/SP)
Processo 1002080-88.2022.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Inez de Fátima Oliveira Vistos. Redistribua-se ao Juizado Especial Cível, como requerido às fls. 21. Intime-se. - ADV: MAURO MOURA NETO (OAB
355744/SP)
Processo 1002137-09.2022.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Lucas Luan Ferraz
Matias - Vistos. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar/completar a inicial, informando as compras que diz não ter
realizado bem como juntando o extrato do cartão onde conste os valores das compras. Intime-se. - ADV: SIDNEY DA SILVA
AUGUSTO (OAB 436401/SP), RENAN OLIVEIRA DA SILVA (OAB 430619/SP)
Processo 1002140-95.2021.8.26.0408 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Aracy Porto de Freitas - Vistos.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a partilha lançada às fls. 35/37. Em consequência, atribuo aos herdeiros
nela contemplados seus respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros. Em cumprimento
ao § 2º do artigo 659 do CPC, e nos termos do Comunicado CG 1.252/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, o Fisco será
intimado para lançamento via banco de dados pelo Tribunal de Justiça à Secretaria da Fazenda Estadual. Expeça-se formal de
partilha. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se e intime-se. - ADV: JULIO CESAR DE OLIVEIRA (OAB 268354/SP)
Processo 1002290-42.2022.8.26.0408 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Estácio
de Sá (Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda.) - João Marcos Pires Manvailer - Vistos. Intime-se, pelo Diário da
Justiça, o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito atualizado e com encargos incidentes até a data do
pagamento, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez
por cento. Intime-se. - ADV: REGIS DANIEL LUSCENTI (OAB 272190/SP), PAULO PETRI (OAB 57360/RS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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