TJSP 04/05/2022 - Pág. 3313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3498
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a redação da Lei no 13.043/2014, converto a ação de busca e apreensão em execução. Efetuem-se as necessárias anotações
no sistema, quanto à alteração da classe processual. 2. Indique o exequente endereço válido para citação, ficando desde já
indeferida a realização de diligências onde o réu não foi localizado, no trâmite que precedeu a conversão da busca e apreensão
em execução. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. 3. Cumpridos os itens 1 e 2, cite(m)-se. Fixo
honorários advocatícios em 10% do débito. Como ato já vinculado a esta decisão, o cartório emitirá modelo institucional de
mandado aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais. Int. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA
(OAB 292207/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0325/2022
Processo 0001736-26.2021.8.26.0161 (processo principal 1011585-44.2017.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - AuxílioAcidente (Art. 86) - Josefa Julia de Macedo - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Defiro o pedido quanto ao
prazo, eis que comprovada a situação de saúde do patrono face às intercorrências da COVID 19. LOGO, com base no art. 223,
§2º do CPC, conheço do recurso. No mérito, por conta da omissão verificada, fixo honorários em 10% sobre o valor da causa.
Int. - ADV: TELMA CELI RIBEIRO DE MORAES (OAB 89174/SP), ALEX SANDRO DA SILVA (OAB 278564/SP)
Processo 0001740-29.2022.8.26.0161 (processo principal 1005518-24.2021.8.26.0161) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Alexandre Pereira de Lima - Itapeva Xll Multicarteira Fundo de Investimento
Em Direitos Creditòrios Nâo-padronizados (¨fundo¨) - - Pernambucanas Financiadora S/A Crédito, Financiamento e Investimento
- Vistos. Trata-se de incidente para cumprimento de sentença em que se verifica ter o executado efetivado o pagamento da
dívida antes mesmo de sua intimação, constando, ainda, expressa concordância do exequente com os valores depositados,
conforme fls. 20. Assim, ante da satisfação do débito, decreto a extinção da execução relativa ao presente feito, nos termos do
art. 924, II, do CPC. Expeça-se mandado para levantamento eletrônico, observando-se a regularidade da procuração, assim
como do formulário apresentado a fls. 21. Considerando a falta de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em
julgado, procedam-se as anotações e, pagas as eventuais custas, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: LUIS FERNANDO DE
SOUSA (OAB 408479/SP), CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB 78403/MG), LUIS FERNANDO DE SOUSA (OAB
150691/MG)
Processo 0003776-49.2019.8.26.0161 (processo principal 1004776-04.2018.8.26.0161) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Amaral e Nicolau Advogados - Antônio Medeiros de Oliveira - Vistos. Fls. 135/136:
Manifeste-se o executado. Para soerguimento dos valor, o exequente deverá providenciar o necessário para a expedição de
Mandado de Levantamento Eletrônico, apresentando o formulário MLE devidamente preenchido, disponível no site do Tribunal
de Justiça: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Int. - ADV: DANIEL MARTINS (OAB 242299/
SP), BRUNO STEFANO DE OLIVEIRA CANHETE (OAB 310997/SP)
Processo 0006143-75.2021.8.26.0161 (processo principal 1008033-71.2017.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - José Marcos de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.
Sobre a petição e documentos da Autarquia de fls. 55/104, manifeste-se o autor. Int. - ADV: DANIELLE MONTEIRO PREZIA
ANICETO (OAB 164988/SP), ANTONIO WENDER PEREIRA (OAB 305274/SP), NELSON ROVAROTTO JUNIOR (OAB 318762/
SP)
Processo 0011471-54.2019.8.26.0161 (processo principal 1013099-03.2015.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Adauto Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Diante do
silêncio do INSS, homologo os cálculos. Ao Perito para que atenda o pedido de fls. 139. Int. - ADV: TELMA CELI RIBEIRO DE
MORAES (OAB 89174/SP), HELIO ALMEIDA DAMMENHAIN (OAB 321428/SP)
Processo 0013507-06.2018.8.26.0161/02 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Orlando Luiz da Silva - Vistos.
Considerando a ciência do autor quanto ao depósito de fls. 51, expeça-se o competente Mandado de Levantamento Eletrônico
do valor depositado em favor do exequente, observando-se o formulário de fls.58, bem como a regularidade da procuração.
Após, nos termos da decisão de fls. 66, anote-se a extinção do presente incidente, certificando nos autos do cumprimento de
sentença sob nº 00013507-06.2018.8.26.0161, o pagamento do precatório, prosseguindo-se naqueles autos. Int. - ADV: FABIO
FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/SP)
Processo 0016040-69.2017.8.26.0161/01">0016040-69.2017.8.26.0161/01 - Requisição de Pequeno Valor - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Claudia
Pereira de Lima - Vistos. Dos extratos anexados a fls. 71 e 72, verifico que ocorreram dois depósitos, um no valor de R$13.007,93
referente ao valor incontroverso e mais o montante de R$23.246,05. Deverá o autor esclarecer sobre os valores depositados, eis
que, o primeira é referente ao valor incontroverso e o segundo no valor total da conta de liquidação. Certifique a serventia nos
autos do cumprimento de sentença sob nº 0016040-69.2017.8.26.0161, bem como no RPV nº 0016040-69.2017.8.26.0161/02
quanto aos dois depósitos. Após, manifeste-se a Autarquia. Int. - ADV: ANDRÉ CARLOS DA SILVA (OAB 172850/SP)
Processo 1000869-79.2022.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Magda Cristina de Carvalho
- Vistos. Fls. 123: Fica o (a) autor (a) intimado (a) para a perícia designada para o dia 07/07/2022, às 11:00 horas no consultório
da Perita Judicial, no endereço declinado, na pessoa de seu (ua) advogado (a) constituído (a) nos autos. Int. - ADV: MARCIO
SCARIOT (OAB 163161/SP)
Processo 1001984-38.2022.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Porto Seguro Companhia de Seguros
Gerais - Vistos, Tendo em vista a manifestação de fls. 141, antes mesmo da citação do(s) executado(s), JULGO EXTINTO o
processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 775, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Custas pela
parte exequente. Sem honorários, pois sequer houve a citação. P.I.C. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
(OAB 273843/SP)
Processo 1002069-24.2022.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Edinéia de Jesus Machado
- Vistos. Concedo a gratuidade processual. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139,
VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Nomeio a perita Dra. Vladia Gonçalves Matioli, devidamente habilitada, que realizará a perícia
médica em seu consultório. Intime-se a perita, via e-mail, para as providencias necessárias ao agendamento da perícia em
seu consultório médico. Providencie a serventia a intimação do(a) autor(a) e seu defensor. Caso seja designada vistoria no
ambiente de labor, autoriza-se o(a) autor(a), a acompanhar os trabalhos do Perito, que no prazo de 48 horas, a contar do dia
do(s) exame(s) realizado(s), designará data e horário, em prazo não inferior a quinze e superior a vinte dias, para início dos
trabalhos. Deverá comunicar o juízo com urgência para intimação das partes. Requisite-se do INSS os antecedentes médicos
do(a) autor(a) (Laudo médico e relatório CNIS). Oficie-se ao último empregador, para que informe: a) desde quando o (a) autor
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