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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022 - Página 3708

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TJSP 04/05/2022 - Pág. 3708 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3498

3708

dias. A adoção de qualquer das posturas indicadas no art. 436 do CPC deverá ser justificada. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP), CAROLINE DE LIMA BRITO SANTOS (OAB 369365/SP)
Processo 1003210-18.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Correção Monetária - Waldir Jose Alves Filho SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S/A - Vistos. Ficam intimadas as partes, da data agendada às fls.
retro para realização do exame pericial. Expeça-se mandado para intimação da parte autora. Autorizo que cópia desta decisão
sirva de ofício a ser encaminhado pela Serventia. Dil. e int. com urgência. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB
178033/SP), VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB 400362/SP)
Processo 1003815-27.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sidnei
Umberto Bertholdi Filho - Ltw Gestão Financeira e Consultoria de Ensino Ltda - Sobre a defesa apresentada, manifeste-se a
parte autora no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: RAPHAEL SZNAJDER (OAB 273892/SP), IVAN ULISSES BONAZZI (OAB
228627/SP)
Processo 1004589-91.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lucas Henrique Gaspar
- - Deise Cristina Corrêa Gaspar - Vitta Laranjal Paulista 3 PIr Desenvolvimento Imobiliário Ltda. e outro - Nos termos do art.
1.023, § 2º, do CPC, manifeste-se a parte contrária sobre os embargos de declaração apresentados. - ADV: STEFANY MARIE
PEREIRA (OAB 438505/SP), JULIANA DECICO FERRARI MACHADO (OAB 209640/SP), MATHEUS LAUAND CAETANO DE
MELO (OAB 185680/SP)
Processo 1004605-79.2020.8.26.0451 (apensado ao processo 1021748-18.2019.8.26.0451) - Embargos à Execução Concurso de Credores - Veimar Aparecido Zaia - Itaú Unibanco S/A - 1) Feito somente apreciado nesta data ante o invencível
volume de serviço e a necessidade de se observar preferencialmente a ordem cronológica de análise. 2) Fls. 229/265: manifestese o embargante. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ALEX GAMA SALVAIA (OAB 293768/SP)
Processo 1004632-91.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Paulinho Auto
Eletrica Ltda - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido (30 dias). Aguarde-se. Intime-se. - ADV: DIANA
MARIA MELLO DE ALMEIDA (OAB 198405/SP)
Processo 1004789-98.2021.8.26.0451 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Geraldo Assis Pistore Sutil-me - GERALDO ASSIS PISTORE SUTIL - Sonic Tecnologia Fomento Mercantil Eireli - Vistos. Recebo a apelação da embargada,
observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil, ficando, ainda, ciente a parte
apelante que, nos termos do §3º artigo 1.275 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, existindo mídias ou
outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, deverá providenciar o recolhimento
do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado. Fica intimada a
parte contrária para que apresente contrarrazões. Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. Por fim, em observância aodever decooperaçãoexpresso no art. 6º do Estatuto processual,
cumpre consignar, poroportuno, queacorreta especificação do “Tipo de Petição” ao tempo do envio de petições intermediárias via
sistema de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. - ADV: ALEXANDRUS
ENDRIGO DA SILVA REIS (OAB 328079/SP), MAYRA ESTEVES DE MOURA (OAB 337313/SP)
Processo 1006323-87.2015.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cerealista Gonçalves de Itu Ltda - Nos
termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, manifeste-se a parte contrária sobre os embargos de declaração apresentados. - ADV:
SERGIO LUIS FALCOCHIO (OAB 230412/SP)
Processo 1006941-27.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - João Manoel dos Santos
Junior - M.R.V. Engenharia e Participações S/A - 7) Posto isso, julgo parcialmente procedente a ação para condenar a ré no
pagamento à parte autora de indenização por danos morais em R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigido monetariamente pela
“Tabela Prática do TJSP” a partir da publicação desta sentença (Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça), além de juros
simples de mora de 1% (um por cento) ao mês da citação. E julgo improcedente o pedido de indenização por danos materiais.
Diante da sucumbência recíproca, condeno cada parte no pagamento à outra de honorários advocatícios que, nos termos do
art. 85, §2º, do Código de Processo Civil,fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, observando-se a gratuidade
que beneficia o autor, arcando a ré com as custas finais. 8) Certificado o trânsito em julgado, proceda-se à liquidação dos
danos materiais; e, em relação à parte líquida, cumpram-se os termos dos artigos 523 e 524 do Código de Processo Civil,
prosseguindo-se na forma do art. 513, §2º, do mesmo Estatuto, intimando-se a parte vencida para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, efetue o pagamento voluntário da quantia condenatória atualizada, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por
cento) e prosseguimento da fase executiva (art. 523, §1º, do Código de Processo Civil). Fica a parte vencida advertida de que,
transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil sem esse pagamento, inicia-se novo prazo de 15 (quinze)
dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. P.I. - ADV:
LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP), RAFAEL
SANTOS COSTA (OAB 280362/SP), ANA CAROLINA DA COSTA (OAB 279894/SP)
Processo 1007334-10.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Âncora Administradora de Consórcios
S/A - Vistos. Nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil, sob pena de cancelamento da distribuição, comprove a parte
autora/exequente o recolhimento das custas e despesas de ingresso no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, em observância
aodever decooperaçãoexpresso no art. 6º do Estatuto processual, cumpre consignar, poroportuno, queacorreta especificação
do “Tipo de Petição” ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a
celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Intime-se. - ADV: RAFAEL MULÉ BIANCHI (OAB 405571/SP), DALMO
HENRIQUE BRANQUINHO (OAB 161667/SP)
Processo 1007348-91.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial - SENAC - Vistos. 1. Diante das especificidades da causa e do modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139,
VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 2. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
3. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade de matéria fática apresentada na petição inicial. A
presente citação é acompanhada de senha para o acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º CPC fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4. Esta Decisão digitalmente assinada servirá como mandado/carta de
citação. Int. - ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
Processo 1007355-83.2022.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Qrtz5 Incorporações de Imóveis
Spe Ltda - Vistos. Nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil, sob pena de cancelamento da distribuição, observado o
teor da certidão de fl. 47, comprove a parte autora/exequente o recolhimento das despesas citação no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, em observância aodever decooperaçãoexpresso no art. 6º do Estatuto processual, cumpre consignar, poroportuno,
queacorreta especificação do “Tipo de Petição” ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de “Peticionamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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