TJSP 04/05/2022 - Pág. 3755 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3498
3755
Processo 1008678-65.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Garra Tecnologia Em
Segurança Ltda Epp - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Portal Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): fls.397: ciência às partes .Nada Mais. - ADV: EDUARDO LUÍS DURANTE MIGUEL (OAB
212529/SP)
Processo 1009568-72.2016.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Edina Aparecida Reis
Bompan - Município de Piracicaba - - IPASP- INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS
MUNICIPAIS DE PIRACICABA e outro - Ordem nº 2016/000889 Vistos. Reitere-se oficio ao Imesc, encaminhando-se também
por e-mail. Intime-se. Piracicaba, 28 de abril de 2022. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: MARCELO STOLF
SIMOES (OAB 131270/SP), CLARISSA LACERDA GURZILO SOARES (OAB 150050/SP), ERIKA FABIANA VIANNA MANOLE
(OAB 150969/SP), RICARDO TREVILIN AMARAL (OAB 232927/SP)
Processo 1009719-09.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - FUNDAÇÃO MUNICIPAL
DE ENSINO DE PIRACICABA - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Portal
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se a exequente em 30 (trinta) dias em termos de prosseguimento, sob
pena de arquivamento. Nada Mais. - ADV: EDIBERTO DIAMANTINO (OAB 152463/SP)
Processo 1015083-88.2016.8.26.0451 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PIRACICABA - Ordem nº 2016/001502 Vistos. Trata-se de Execução Fiscal movida pela Fazenda Pública
e instruída com a Certidão da Dívida Ativa, que é o título executivo necessário para esta espécie de ação. É na Certidão
da Dívida Ativa que a Fazenda Pública documenta toda sua pretensão e o destinatário da execução. Eventual erro formal
existente na Certidão da Dívida Ativa poderá ser corrigido até a decisão de primeira instância, nos termos do CTN, artigo 203,
exceto correções que atinjam elementos essenciais e um desses é a indicação do destinatário da execução, sendo que sobre o
assunto, já decidiu uniformemente o Egrégio Superior Tribunal de Justiça, ao editar a Súmula nº 392, datada de23/09/2009, in
verbis: A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se
tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução. Nos casos da ocorrência
desse erro essencial, caberá somente a extinção da execução, ficando a Fazenda Pública com o direito de ingressar com nova
ação, agora contra a pessoa legitimada. É o caso dos autos, em que há reconhecida ilegitimidade passiva, razão pela qual a
execução será extinta, sem exame do mérito. Ante o exposto e com fundamento no artigo 485, VI, primeira figura (ilegitimidade
passiva), do novo Código de Processo Civil cc artigo 2º, § 5º, inciso I e § 6º, da Lei 6830/80, JULGO EXTINTA, sem julgamento
do mérito, esta execução movida pela PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIRACICABA contra Lauriston Elias Floriano, ficando
autorizados os cancelamentos necessários. Incabível a fixação de honorários advocatícios. Façam-se as comunicações e
anotações necessárias e arquivem-se. P.R.I.C. Piracicaba, 02 de maio de 2022. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito
- ADV: RODRIGO PRADO MARQUES (OAB 270206/SP)
Processo 1016626-87.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Contribuição sobre a folha de salários - Sindicato
dos Trabalhadores Municipais de Piracicaba, São Pedro, Águas de São Pedro, Saltinho e Região - PIRACICABA - INST.
PREV. ASSIST. SOCIAL FUNC. MUN. DE PIRACICABA IPASP e outro - Ordem nº 2020/021591 Vistos. Vistos em saneamento.
Rejeito o pedido de ilegitimidade de parte. O sindicato atua em substituição processual fundada em dispositivo constitucional
expresso (art. 8º, III), o que dispensa a autorização individual de cada filiado. Em que pese a existência de pedido de julgamento
antecipado do feito, é necessária a conversão do julgamento em diligência para que sejam esclarecidas questões de direito e de
fato relativas à incidência da contribuição previdenciária o que, inclusive, torna inviável a análise da impugnação ao pedido de
justiça gratuita. Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, arrolar todas as verbas (incluindo
suas respectivas rubricas) relativamente às quais pretende a não incidência da contribuição previdenciária, esclarecendo se seu
pedido cinge-se as rubricas arroladas a fls. 25, uma vez que utiliza fórmula genérica no item L do pedido. Após, em igual prazo,
manifeste-se a ré, objetivamente, sobre quais verbas existe ou não a incidência da referida contribuição, indicando o fundamento
legal do pagamento a fim de aferição da natureza da verba. Intime-se. Piracicaba, 02 de maio de 2022. Wander Pereira Rossette
Júnior Juiz de Direito - ADV: BRUNO MONTEIRO DE CASTRO AMARAL (OAB 205588/RJ), ANDRÉ RODRIGUES DA SILVA
(OAB 182082/SP), RICARDO TREVILIN AMARAL (OAB 232927/SP)
Processo 1019953-45.2017.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO MUNICIPAL
DE ENSINO DE PIRACICABA - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Portal
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se a exequente em 30 (trinta) dias em termos de prosseguimento, sob
pena de arquivamento. Nada Mais. - ADV: EDIBERTO DIAMANTINO (OAB 152463/SP)
Processo 1022359-39.2017.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO MUNICIPAL
DE ENSINO DE PIRACICABA - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Portal
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se a exequente em 30 (trinta) dias em termos de prosseguimento, sob
pena de arquivamento. Nada Mais. - ADV: EDIBERTO DIAMANTINO (OAB 152463/SP)
Processo 1502351-18.2016.8.26.0451 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Dedini S/A Administracao e Participacoes - Vistos.
Ante a notícia de pagamento integral da dívida, principal e honorários, JULGO EXTINTA a presente execução movida por
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA contra Dedini S/A Administracao e Participacoes, com fundamento no artigo 924,
inciso II do CPC, ficando autorizados os levantamentos necessários. Homologo a renúncia ao prazo recursal formalizada pela
exequente. Desde já autorizo a exclusão de eventuais anotações junto aos órgão de defesa do crédito, servindo-se cópia desta,
devidamente assinada digitalmente, como ofício, recolhida a taxa de serviço no caso do SERASA. Verifico a existência de
custas processuais pendentes. Intime-se o executado a recolher as custas finais, de 1% do valor do débito (no mínimo 5 Ufesps/
máximo 3000 Ufesps), a ser recolhido na GUIA DARE (código 230-6 satisfação da execução), no prazo de 60 dias, sob pena
de inscrição na dívida ativa. (É possível emitir a guia pela internet, pelo link: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp). Com
o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.I.C. Piracicaba,02 de maio de 2022.
Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: LEONARDO BALTIERI D’ ANGELO (OAB 286884/SP), VITOR FILLET
MONTEBELLO (OAB 269058/SP)
Processo 1502353-85.2016.8.26.0451 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Dedini S/A Administracao e Participacoes - Ordem
nº 2016/004799. Vistos etc. Ante a certidão supra, intime-se a exequente, pessoalmente, para que se manifeste, em cinco dias,
sob pena de extinção, nos termos do art. 485 III, parágrafo 1º, do CPC vigente. No silêncio, tornem conclusos para extinção.
Intime-se. - ADV: LEONARDO BALTIERI D’ ANGELO (OAB 286884/SP), VITOR FILLET MONTEBELLO (OAB 269058/SP)
Processo 1533329-36.2020.8.26.0451 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Antonio Diniz Fernandes - Trata-se de Exceção
de pré executividade oposta por Antonio Diniz Fernandes contra execução fiscal proposta por PREFEITURA MUNICIPAL DE
PIRACICABA e instruída com a Certidão da Dívida Ativa, que é o título executivo necessário para esta espécie de ação. É na
Certidão da Dívida Ativa que a Fazenda Pública documenta toda sua pretensão e o destinatário da execução. Eventual erro formal
existente na Certidão da Dívida Ativa poderá ser corrigido até a decisão de primeira instância, nos termos do CTN, artigo 203,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º