TJSP 04/05/2022 - Pág. 3815 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3498
3815
defiro liminarmente o pedido de antecipação de tutela, a fim de determinar ao Banco-Requerido que providencie a exclusão
do nome do autor do cadastro por ele referido na petição inicial, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 200,00
(duzentos reais), limitada a R$ 2.000,00 (dois mil reais). Observo, todavia, que a exclusão está adstrita ao débito que está sendo
discutido nesta ação. 2. Cite-se a requerida, via postal, para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob
pena de revelia e de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Se a requerida tiver proposta
de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de
proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo
art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa,
observadas as garantias fundamentais do processo”). 3. Intime-se. - ADV: RAFAEL TOLEDO FARIAS NOVAES (OAB 255815/
SP)
Processo 1001146-63.2020.8.26.0453 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Érica Fabiana Ribeiro
Rocha - Associação de Ensino Superior de Nova Iguaçu (Universidade Iguaçu) - Unig e outro - Diante do exposto, reconheço a
incompetência da Justiça Comum/Estadual para apreciação da lide que, por consequência, fica extinta sem resolução do mérito,
sem aproveitamento de qualquer ato/decisão. Sem condenação de sucumbência, por ser indevida no momento. Transitada esta
em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIS TAMIÃO JUNIOR (OAB 411122/
SP), CARLA ANDREA BEZERRA ARAUJO (OAB 94214/RJ), BEATRIS JARDIM DE AZEVEDO (OAB 117413/RJ), ALEXANDRE
GOMES DE OLIVEIRA (OAB 97218/MG), MATHEUS BARRETO BASSI (OAB 224799/RJ)
Processo 1001821-89.2021.8.26.0453 - Execução de Título Extrajudicial - Títulos de Crédito - Antonio Mauro Pereira Martins
- Vistos. INTIME-SE a parte executada via postal para impugnar o valor bloqueado às fls. 49/50 no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de levantamento do valor pela parte exequente. - ADV: LUCIANO ALEX ZAGATO (OAB 366940/SP)
Processo 1001894-95.2020.8.26.0453 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Wanderlei Antonio Meirelles - Maria
Aparecida Piovesana - Vistos. Manifeste-se o exequente no prazo de 48 (quarenta e oito) horas sobre o pedido de desbloqueio
de fls. 77/89. - ADV: GABRIEL MARCILIANO JUNIOR (OAB 63153/SP), ADRIANA BERTONI BARBIERI (OAB 139569/SP), LUIZ
FERNANDO PICCIRILLI (OAB 374498/SP), WILLIAN DE SOUSA CAVALIERI (OAB 429535/SP)
Processo 1002226-62.2020.8.26.0453 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Caio Augusto Catocci de Oliveira - Santander Brasil Administradora de Consórcio Ltda - Ante o exposto, nos termos do
artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da inicial. Sem condenação de sucumbência,
por ser indevida no momento. Transitada esta em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P. Intime-se. - ADV:
ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP), ANDRESSA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 405220/SP)
Processo 1002247-04.2021.8.26.0453 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonio Mauro Pereira Martins
- Vistos. INTIME-SE a parte executada via postal para impugnar o valor bloqueado de fls. 42/45 no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de levantamento do valor pela parte exequente. - ADV: LUCIANO ALEX ZAGATO (OAB 366940/SP)
Processo 1002332-24.2020.8.26.0453 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Sandro Rogerio Spuri Junqueira - Elaine Regina Bertoni e outros - Vistos. Fls. 206/207: Considerando que os
réus Hiper Leilões Epp, Hiper Leilões Me (v. fl. 191), Kelvin Johnny Silva do Nascimento (AR fls. 38 recebido por terceira
pessoa) e Matheus Micael Gomes de Araujo (v. fl. 189) não foram citados, indefiro o pedido de julgamento antecipado da lide
e transferência do valor bloqueado, tendo em vista que a transferência do valor deverá aguardar o trânsito em julgado do feito,
conforme determinado na decisão de fls. 26/28, que concedeu a tutela antecipada: ‘Quanto a reversibilidade da medida, esta
é plenamente viável, posto que os valores, eventualmente bloqueados das contas das requeridas, ficaram depositados em
conta judicial vinculada ao processo até o final da demanda. Assim, manifeste-se o autor em prosseguimento no prazo de 15
(quinze) dias para promover a citação dos réus. - ADV: PATRICIA APARECIDA BAGNATO (OAB 417274/SP), MARCO AURÉLIO
MONTALDI (OAB 430268/SP)
Processo 1002721-72.2021.8.26.0453 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rita de
Cassia Lima Ferreira & Cia Ltda Me - - Rita de Cassia Lima Ferreira - - Espolio de Antonio Jairo Ferreira - Ante o exposto, com
fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para: (i) TORNAR
definitiva a tutela deferida às fls. 79/81 e fl. 91; (ii) DECLARAR inexigível o débito referente ao protesto de CDA nº 1318989356,
apontado às fls. 115/116, no valor de R$ 760,76, cancelando-se a certidão da dívida ativa em nome da parte autora e (iii) ao
pagamento de reparação por danos morais, no valor R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e aplicando-se a Súmula 362 do STJ. A
correção monetária deve incidir de acordo com o IPCA-E. Os juros moratórios incidentes desde a citação, na forma do art.
1º-F da Lei nº 9.494/97, mantida a redação da Lei nº 11.960/09, tudo conforme REsp 1.492.221, 1ª Turma do C. STJ, Rel.
Min. Mauro Campbell. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Sem
reexame necessário, artigo 11 da Lei nº 12.153, de 22.12.2009. Intime-se a Fazenda do Estado de São Paulo PELO PORTAL
ELETRÔNICO, nos termos do COMUNICADO Nº 508/2018 (D.J.E. 21/03/2018 pg. 06). P.R.Int. - ADV: FERNANDO JOSE
POLITO DA SILVA (OAB 90876/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0249/2022
Processo 0000483-63.2022.8.26.0453 (processo principal 1000544-38.2021.8.26.0453) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Nova Arte Comunicação Visual Eireli - Manifestar a exequente no prazo de 15 (quinze) dias, diante do decurso do
prazo para o executado pagar o débito. - ADV: MARIA LAURA BARROS KHOURI (OAB 242843/SP), EUKLES JOSE CAMPOS
(OAB 260127/SP)
Processo 1000642-86.2022.8.26.0453 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luciana Cristina Barbi Amancio
- Me - Manifestar a exequente em prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias, apontando a medida efetiva que requer. - ADV:
ROGERIO MACEDO GARZIM (OAB 300544/SP)
Processo 1000674-91.2022.8.26.0453 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada /
Quintos e Décimos / VPNI - Juraci Sidineia Clemente Ferreira - Manifestar a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias sobre a
contestação. - ADV: HEBER DE PAULA SANTOS (OAB 433488/SP)
Processo 1000680-98.2022.8.26.0453 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos D.G.A. - Manifestar a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias sobre a contestação. - ADV: JOÃO PAULO PEREIRA GREJO
(OAB 294628/SP)
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