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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022 - Página 4103

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TJSP 04/05/2022 - Pág. 4103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3498

4103

- Amarildo Reis da Silva - Cumpra-se, servindo a presente de mandado. Após, devolva-se à comarca de origem, com as nossas
homenagens. Intime-se - ADV: FREDERICO FIORAVANTE (OAB 274621/SP)

1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0310/2022
Processo 0000155-95.2021.8.26.0477 (processo principal 1008799-15.2018.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Fixação - A.Y.S. - - A.V.S. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal de 05 dias. - ADV: ELAINE
APARECIDA DE ABREU ANTUNES (OAB 240114/SP)
Processo 0000725-81.2021.8.26.0477 (processo principal 1002390-23.2018.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Família - C.W. - - D.W. - Vistos. Fls. 77: Intimem-se os exequentes, por intermédio de seu(ua) patrono(a), via imprensa oficial, a
promover o regular andamento do feito, em até 05(cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, III, do
CPC.. Intime-se. - ADV: RENATA MARIA HEGEDUS GOMES (OAB 112613/SP)
Processo 0002788-16.2020.8.26.0477 (processo principal 1007119-58.2019.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Fixação
- L.P.A.F. - J.S.F. - Vistos. Preliminarmente, retifique-se o prenome do executado. Defiro a gratuidade judiciária ao executado.
Fl. 120: Defiro, expedindo-se certidão pela atuação parcial. Após a intimação para encaminhamento, remova-se o nome da
patrona do cadastro informatizado. Considerando o exercício da guarda do menor pela avó materna há mais de um ano e meio,
fato relevante não comunicado nos autos pela genitora, e a declaração de fl. 154, forçoso concluir que a sobrevivência digna
do exequente não se encontra ameaçada, verificando-se que as prestações anteriores à modificação da guarda se tornaram
remotas. Destarte, expeça-se alvará de soltura clausulado com urgência. Nos termos do art. 3.º, § 3.º do CPC, designo audiência
de conciliação PRESENCIAL para o dia 22 de junho de 2022, às 15h. Intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos,
via imprensa oficial, para comparecimento, inclusive o executado diante da dificuldade de localização de seu endereço. O
exequente deverá comparecer acompanhado da genitora e da guardiã, fls. 155/156. Intime-se. - ADV: CAROLINE FERNANDES
PESSOA DE OLIVEIRA (OAB 313762/SP), RICHARLLA LOPES LOZADA (OAB 439836/SP), MARCELO TADEU MAIO (OAB
244974/SP)
Processo 0003783-29.2020.8.26.0477 (processo principal 0018966-89.2010.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - M.E.D.O. - Vistos. Devidamente intimado para em três dias pagar o débito,
provar que o fez ou justificar a impossibilidade de o fazê-lo, sob pena de prisão, o Executado quedou-se inerte. O Ministério
Público exarou seu parecer opinando pela decretação da prisão do executado. De fato o caso não comporta outra medida que
não a extrema, já que o executado não vem pagando alimentos, situação que além de ameaçar a sobrevivência digna do credor
também revela seu descaso em relação ao processo, bem como às suas consequências. Frisa-se por fim que a Lei 14010/20
não mais proíbe a adoção da medida mais rigorosa, no caso, imprescindível diante do abandono praticado pelo genitor, ora
executado, situação que coloca em risco a sobrevivência digna do(a)(s) menor(es), bem jurídico que deve prevalecer até mesmo
sobre os cuidados sanitários impostos pela pandemia, considerando sua gravidade e relevância. Ante o exposto e com fulcro no
art. 528, § 3.º, do CPC, DECRETO a prisão civil de R.A.O.D.S , pelo prazo de 30 (TRINTA) dias. Expeça-se mandado de prisão
com prazo de validade de três anos, consignando-se a advertência de que o executado deverá ser posto em liberdade assim
que cumprido o tempo de prisão consignado na decisão, independentemente de alvará de soltura, se não estiver preso por outro
processo. Ciência ao Ministério Público, via portal eletrônico. Intime-se a Defensoria Pública, via portal eletrônico. Intime-se. ADV: FREDERICO PINTO DE OLIVEIRA (OAB 252444/SP)
Processo 0004507-33.2020.8.26.0477 (processo principal 1013075-55.2019.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - L.F.S. - D.F.J. - Vistos. Ciência, à exequente, do resultado negativo junto ao
sistema SISBAJUD (fls. 96/97). Oficie-se ao INSS e à Caixa Econômica Federal, conforme determinado à fls. 88, prosseguindose, na sequencia, pesquisa junto ao sistema RENAJUD. No mais, remetam-se os autos com vista ao Ministério Público, para
manifestação quanto à petição de fls. 92. Intime-se. - ADV: SILVANA RODRIGUES DE JESUS (OAB 381812/SP), GLEYCE DA
SILVA CARVALHO (OAB 404095/SP)
Processo 0004825-84.2018.8.26.0477 (processo principal 1004792-19.2014.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Revisão - J.A.M.S. - G.M.S. - Vistos. Fls.96/98: No termos da cota ministerial, indefiro o pedido, tendo em vista que a ação
encontra-se extinta, com fundamento em pagamento, sem notícia de interposição de recurso. Nada mais sendo requerido,
arquive-se. Intime-se. - ADV: TATIANE BEZERRA DA SILVA (OAB 265735/SP), CICERA MARIA DA SILVA MELO (OAB 76659/
SP)
Processo 0006745-88.2021.8.26.0477 (processo principal 1005082-24.2020.8.26.0477) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - P.R.S.O. - Vistos. Fls. 36/51: Ciência à requerente, manifestando-se
no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, proceda-se à requisição dos extratos, via SisbaJud, conforme postulado no item “d” de fl. 4.
Intime-se. - ADV: RANGEL BORI (OAB 243055/SP)
Processo 0006947-65.2021.8.26.0477 (processo principal 1019888-69.2017.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.M.S. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal
de 05 dias. - ADV: RODRIGO ADRIANO DE GODOY (OAB 459576/SP)
Processo 0009090-27.2021.8.26.0477 (processo principal 1010415-54.2020.8.26.0477) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Alimentos - K.S.C. - M.V.C. - Vistos. Nos termos do art. 3.º, § 3.º do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação
para o dia 20 de julho de 2022, às 15h00, em formato PRESENCIAL. Intimem-se as partes para comparecimento, por intermédio
de seus patronos, via imprensa oficial. Ciência ao Ministério Público, via portal eletrônico. Intime-se. - ADV: PAULO ROBSON
DE ALMEIDA SANTOS (OAB 338262/SP), REGINA MUNTANER DOS SANTOS (OAB 244679/SP)
Processo 0009330-50.2020.8.26.0477 (processo principal 1004392-92.2020.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução Expropriação de Bens - C.A.S. - Vistos. Nos termos do art. 3.º, § 3.º do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 20
de julho de 2022, às 14h30, em formato PRESENCIAL. Intimem-se as partes, pessoalmente, para comparecimento, Intime-se a
Defensoria Pública, via portal eletrônico. Ciência ao Ministério Público, via portal eletrônico. Intimem-se. - ADV: CIBELLE OLAH
DE AQUINO MASSEO (OAB 270403/SP)
Processo 0009562-28.2021.8.26.0477 (processo principal 1008412-29.2020.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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