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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022 - Página 4313

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TJSP 04/05/2022 - Pág. 4313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3498

4313

Processo 1004998-08.2020.8.26.0482 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Edinaldo Ferreira da Silva - Lueny
Bazan da Silva - - Karina Bazan da Silva - - Guilherme Bazan da Silva e outro - Fls. 187: Por ora, intime-se o inventariante
para no prazo de 10 (dez) dias entrar em contato com o Escritório de Aplicação de Assuntos Jurídicos do Centro Universitário
Antonio Eufrásio de Toledo, localizado na Rua Alvino Gomes Teixeira, nº 340, Vila Furquim, nesta cidade, a fim de dar regular
andamento a este processo, sob pena de destituição do encargo para o qual foi nomeado e ser nomeado inventariante dativo
cujos honorários serão suportados pelo espólio. Expeça-se mandado. - ADV: MATHEUS VARELA RIBEIRO (OAB 454351/SP)
Processo 1005809-94.2022.8.26.0482 (apensado ao processo 1016428-88.2019.8.26.0482) - Ação de Exigir Contas Usufruto e Administração dos Bens de Filhos Menores - S.M.G.P. - Desse modo, nos termos do artigo 1.757, parágrafo único,
CC, JULGO BOAS as contas apresentadas. Acoste-se cópia da presente decisão nos autos da ação de curatela n. 101642888.2019.8.26.0482, remetendo-a ao arquivo provisório para aguardar futura prestação de contas que deverá ocorrer em março
de 2023. Após o trânsito em julgado, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Custas na forma da lei. Dê-se ciência ao
Dr. Promotor de Justiça. - ADV: NILSON GRIGOLI JUNIOR (OAB 130136/SP)
Processo 1006052-38.2022.8.26.0482 (apensado ao processo 1014786-85.2016.8.26.0482) - Ação de Exigir Contas Usufruto e Administração dos Bens de Filhos Menores - R.M.F. - Desse modo, nos termos do artigo 1.757, parágrafo único,
CC, JULGO BOAS as contas apresentadas. Acoste-se cópia da presente decisão nos autos da ação de curatela n. 101478685.2016.8.26.0482, remetendo-a ao arquivo provisório para aguardar futura prestação de contas que deverá ocorrer em maio de
2023. Após o trânsito em julgado, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Custas na forma da lei. Dê-se ciência ao Dr.
Promotor de Justiça. - ADV: RAQUEL MORENO DE FREITAS (OAB 188018/SP)
Processo 1006958-62.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - E.A.F.S. - M.H.V.S. Fls. 205: Ficam as partes intimadas acerca da data marcada para início dos trabalhos periciais, qual seja, 16/05/2022, às 09hs.
- ADV: HAROLDO DE SÁ STÁBILE (OAB 212758/SP), CARLA REGINA SYLLA (OAB 158636/SP), STEFANIE PHILADELPHI
JATENE (OAB 423319/SP)
Processo 1007079-03.2015.8.26.0482 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - E.M.S. - G.A.O.S. - - T.Y.S. - - P.Y.S.F. Fls. 2806/2807: Dê-se ciência ao viúvo e demais herdeiros. - ADV: THIAGO APARECIDO DE JESUS (OAB 223581/SP), LUIS
GUSTAVO MARANHO (OAB 245222/SP), JOSE FRANCISCO GALINDO MEDINA (OAB 91124/SP), NILTON ARMELIN (OAB
142600/SP)
Processo 1008351-22.2021.8.26.0482 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Guilherme dos Santos Paz - Liris
Queiroz da Silva - Fls. 151/153: A fim de resguardar os interesses da herdeira incapaz e analisar se a retificação pretendida
não lhe trará prejuízo, é necessário proceder à avaliação dos bens. Expeça-se mandado para o oficial de justiça avaliar o
veículo (fls. 50) e a motocicleta (fls. 51). Para avaliar o imóvel objeto da matrícula de fls. 110/112, nomeio o corretor de imóveis
Alberico Peretti Pasquualini. Procedam-se às anotações no SAJ e no Portal dos Auxiliares da Justiça. Oficie-se à Defensoria
Pública requisitando a reserva de honorários em favor do perito nomeado. Feita a reserva, intime-se o perito para que proceda
ao agendamento para início dos trabalhos e informe este Juízo com antecedência de 05 (cinco) dias. O laudo deverá ser
apresentado no prazo de 20 (vinte) dias. Faculto aos interessados e ao Dr. Promotor de Justiça a apresentação de quesitos e
indicação de assistente técnico (artigo 465, II e III, CPC). - ADV: GUILHERME PRADO BOHAC DE HARO (OAB 295104/SP),
THAIS ROSENBAUM BERGO (OAB 374849/SP)
Processo 1008730-36.2016.8.26.0482 (apensado ao processo 1017294-33.2018.8.26.0482) - Declaração de Ausência Curadoria dos bens do ausente - Nazir Pereira dos Santos - - Basileu dos Santos Antonio e outros - Raquel Moreno de Freitas
- Nos termos do despacho de fls. 323, dê-se vista dos autos ao Dr. Curador pelo prazo de 30 (trinta) dias para manifestar-se
nos autos deduzindo requerimentos que considerar pertinentes. Após, conclusos. - ADV: RAQUEL MORENO DE FREITAS (OAB
188018/SP), DIORGINNE PESSOA STECCA (OAB 282072/SP), GUSTAVO ALTINO FREIRE (OAB 281195/SP), JOSE MAGI
STUQUI JUNIOR (OAB 11884/MS), ALINE DOS SANTOS MOISES (OAB 416565/SP)
Processo 1008764-98.2022.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Cumprimento Provisório de Sentença - L.G.O.B.M. - R.G.O. - Vistos. Apense-se este cumprimento de sentença ao processo nº 1006204-23.2021.8.26.0482. Concedo os benefícios
da Justiça Gratuita. Anote-se. Na forma do artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil intime-se pessoalmente o executado
para que no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido
de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de
Processo Civil, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Por fim, transcorrido o prazo
do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do
CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Haja vista a ação versar sobre
a cobrança de alimentos, o i. Oficial de Justiça deverá cumprir o mandado como Urgente. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: CAMILA CRISTIANE ALVES DE
BRITO LOMAS (OAB 399459/SP), ANA LETÍCIA ROZA BELO SILVEIRA (OAB 393544/SP)
Processo 1008998-80.2022.8.26.0482 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.Z.N. - - F.N.M.N. - ANTE O EXPOSTO,
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, a composição celebrada por A. Z. N. e F.
do N. M. N., a qual reger-se-á pelas cláusulas e condições estabelecidas na petição inicial (páginas 1/5). Por consequência,
DECRETO o divórcio do casal, com fundamento no artigo 226, §6º, da Constituição Federal e com as alterações que lhe
foram introduzidas pela Emenda Constitucional nº 66/2010, pondo fim a todos os vínculos matrimoniais existentes entre eles.
Outrossim, JULGO EXTINTA a fase de conhecimento deste processo, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, letra
“b”, do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei, as quais serão exigíveis apenas se os autores perderem a condição
de beneficiários da Justiça Gratuita, benesse que ora lhes concedo. Transitada em julgado, promovam-se as anotações e
comunicações necessárias e arquive-se. - ADV: LUCAS VICENSOTTO DA SILVA (OAB 437957/SP), MILZA REGINA FEDATTO
PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB 310786/SP)
Processo 1010639-40.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.G.A.O.P. - “ Pelo
que se depreende do documento de fls. 73/74 a carta precatória foi enviada para comarca equivocada. Com efeito, o endereço
fornecido pelo autor fica em Embu das Artes, que é comarca. Diante disso, determino que seja solicitada a devolução da carta
precatória enviada de maneira equivocada para a Comarca de São Paulo, e redesigno a audiência para o dia 23.05.2022 às 14h
e determino a expedição de uma nova carta precatória constando a comarca correta (Embu das Artes) e o endereço correto:
SANSUY S/A Indústria de Plásticos Rodovia. Regis bittencourt, Km 280- tingidor, Cidade de Embú das Artes, Cep 06816-010.
Intimem-se.” Nada mais. - ADV: RAFAEL SIQUEIRA CESCO (OAB 403921/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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