TJSP 04/05/2022 - Pág. 816 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3498
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e, inexistindo custas remanescentes a serem recolhidas, o que a serventia certificará, arquivem-se os autos, com as cautelas de
praxe. - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
Processo 1000869-78.2020.8.26.0281 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - T.G.S.
- - L.G.S. - S.R.S. - *Nota de Cartório: Certidão de honorários do curador especial expedida. Após assinatura e liberação
nos autos providencie seu encaminhamento. Sem prejuízo, solicito ao advogado da parte requerente a juntada do Ofício de
nomeação da OAB, no qual consta o número do registro geral de indicação, que é indispensável para a emissão do documento.
- ADV: ADEMIR EDNILSON VAZ (OAB 328684/SP), JOELITO DOS SANTOS (OAB 421341/SP)
Processo 1000873-47.2022.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Edson Mendes dos Anjos - CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES LTDA - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a parte autora, em
réplica, no prazo de quinze dias, sobre a contestação e documentos apresentados. Após, digam as partes, em cinco dias, sobre
as provas que pretendem produzir, especificando-as, justificando a necessidade e pertinência das mesmas. No mesmo lapso
temporal, esclareçam as partes se há interesse na realização de audiência de conciliação, a ser realizada virtualmente pelo
CEJUSC (Comunicado CG nº 284/2020), prestigiando-se a rápida solução da lide. - ADV: LUIZ FERNANDO CORVETA VOLPE
(OAB 247218/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
Processo 1000966-10.2022.8.26.0281 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0011691-82.2015..4.03.610 - 2ª Vara Federal
de Campinas - Seção Judiciária de São Paulo - Justiça Federal de Primeiro Grau) - Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) Nota de Cartório: Fls. 163/164 :Vista ao requerente. - ADV: ANTONIO CESAR DE SOUZA (OAB 206395/SP)
Processo 1001145-41.2022.8.26.0281 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - B.G.C. - Vistos. Fls. 67/69. IndefIro
o pedido de reconsideração da decisão anterior. Com efeito a pensão já paga pelo requerido, de R$7.000,00 (sete mil reais)
mensais demonstra-se elevada, para o padrão médio brasileiro, e indica a possibilidade dos requerentes arcarem com as
custas processuais, sendo que as dívidas mencionadas pelos autores não compravam a incapacidade financeira das partes,
mas apontam para a má administração financeira da pensão pelos requerentes. Assim, não cumprida a ordem de fls. 64 de
recolhimento das custas iniciais, encaminhem-se os autos ao cartório distribuidor para cancelamento do feito nos termo do
artigo 290 do Código de Processo Civil: Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de
seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. - ADV: FLAVIA CRISTINA
CORREA SANTOS (OAB 209498/SP)
Processo 1001249-38.2019.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Deuza Margarethe Bueno - Vistos.
I) Desencadeado incidente próprio de cumprimento de sentença (autos 0001319-67.2022.8.26.0281), e inexistindo custas
remanescentes a serem recolhidas, o que a serventia certificará, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe
junto ao sistema informatizado (movimentação 61615). II) Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE BULGARI PIAZZA (OAB 208595/
SP)
Processo 1001364-25.2020.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - O A Tozo Hotel Me - Rafael Aparecido
da Silva Me - NOTA DE CARTÓRIO: Vista à advogada nomeada, acerca de todo o processado. - ADV: PAULO HENRIQUE
VOMERO DOS REIS (OAB 350528/SP), LAIANE ANGELITA PEIXOTO SOARES SOUZA (OAB 404795/SP)
Processo 1001376-68.2022.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - M.C.S. - Vistos. I)
Recebo a petição de fls. 26 como emenda à inicial. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita ao(s) requerente(s).
Anote-se e observe-se. II) Nos termos do disposto no artigo 695 do Novo Código de Processo Civil, determina-se a remessa dos
autos ao CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA instalado na Comarca, para designação de data
e horário para a realização de audiência prévia de tentativa de conciliação a ser realizada de forma VIRTUAL VIA APLICATIVO
MICROSOFTTEAMS em conformidade com o disposto no Comunicado CG nº 284/2020. Agendado o ato conciliatório pelo
CEJUSC, intime-se o(s) autor(es), por intermédio de seus procuradores para ciência e fornecimento dos e-mail para participação,
ressaltando-se que, na audiência, deverá estar acompanhado de seu advogado (artigo 695, parágrafo 4º, do NCPC). III) Após
o agendamento da audiência junto ao CEJUSC, CITE-SE a parte ré, por intermédio do Sr. Oficial de Justiça, com as expressas
advertências da lei, advertindo-a de que deverá fornecer e-mail pessoal ao Sr. Oficial e de seu advogado com antecedência
mínima de 10 (dez) dias anteriores à realização da audiência do CEJUSC, para que seja enviado o link de acesso ao feito e que
terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação, sob pena de não o fazendo ser considerada revel e presumidas
verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (artigo 344 do NCPC). Caso a parte requerida não disponha de e-mail
no momento da diligência do Sr. Oficial, deve informar o endereço eletrônico, com antecedência mínima de 10 dias anteriores à
realização da audiência para o e-mail [email protected]. O simples fornecimento de telefone com aplicativo de mensagens
WHATSAP NÃO supre a necessidade de informação do e-mail. Sem prejuízo, INTIME-SE a parte requerida para comparecimento
na audiência prévia a ser designada, ressaltando-se que, na audiência VIRTUAL, deverá estar acompanhado por seu advogado
(artigo 695, parágrafo 4º, do NCPC). O prazo para apresentar contestação, de 15 (quinze) dias, fluirá da data da audiência
prévia, caso nela não seja obtida a conciliação (artigo 335, inciso I, do NCPC). IV) Serve a presente decisão como mandado de
citação e intimação da parte requerida a ser cumprido de forma URGENTE. V) Para a participação da reunião virtual, as partes
e seus procuradores deverão observar o procedimento previsto no manual de orientações sobre sessões virtuais de conciliação
nos CEJUSCCs (https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/acstomazini_tjsp_jus_br/EYXue2zjyMdGi2A0a4ihZqkBguHZbRLe
RYoTGvOdGRNO1Q?e=5ebzFy). VI) Ficam as partes advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência virtual
de tentativa conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa. VII) Intimem-se e dêse ciência à representante do Ministério Público. - ADV: JOSE WELLINGTON ALVES DE OLIVEIRA (OAB 249735/SP)
Processo 1001555-02.2022.8.26.0281 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Sonia Regina Barbosa - Isabel Cristina Mutton Barbosa - - Taissa Mutton Barbosa - I) Certifique a serventia, nos termos do disposto no artigo 1.093, § 6º,
das NSCGJ (nova redação dada pelo Provimento CG nº 01/2020), sobre a regularidade do recolhimento da taxa judiciária (guia
DARE-SP), mediante acesso ao Sistema Portal de Custas - Recolhimento e Depósitos, oportunidade em que deverá também
vincular o documento de arrecadação ao número deste processo. II) Os alvarás independentes de inventário e arrolamento são
disciplinados pela Lei Federal nº 6.858/80, que dispõe sobre o levantamento de valores não recebidos em vida pelos titulares
do direito, sendo contemplados os dependentes do falecido, assim reconhecidos pela Previdência Social, e na falta destes, os
sucessores previstos na legislação civil. II) Apresentem o requerente a certidão de inexistência de testamentos junto ao INSS.
IV) Intimem-se. - ADV: FABIO HENRIQUE COSTA VIEIRA (OAB 260740/SP)
Processo 1001613-05.2022.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - A.M.S. - Vistos. I)
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita ao(s) requerente(s). Anote-se e observe-se. II) Nos termos do disposto no
artigo 695 do Novo Código de Processo Civil, determina-se a remessa dos autos ao CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE
CONFLITOS E CIDADANIA instalado na Comarca, para designação de data e horário para a realização de audiência prévia
de tentativa de conciliação a ser realizada de forma VIRTUAL VIA APLICATIVO MICROSOFTTEAMS em conformidade com o
disposto no Comunicado CG nº 284/2020. Agendado o ato conciliatório pelo CEJUSC, intime-se o(s) autor(es), por intermédio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º