TJSP 04/05/2022 - Pág. 831 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3498
831
Processo 0003900-60.2019.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Deoclides Antunes
Primo - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido
para condenar o requerido a pagar ao autor a importância de R$ 1.652,26 (mil e seiscentos e cinquenta e dois reais e vinte e
seis centavos), com correção monetária desde o ajuizamento da demanda e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Sem condenação em custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95. Em caso de recurso, a ser interposto no
prazo de 10 dias (art. 41, § 2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar
da interposição do recurso, sem nova intimação, devendo observar, quanto à comprovação, o disposto no art. 1.093, caput e
parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, tudo sob pena de deserção (§ 4º). Eventual benefício
de assistência judiciária gratuita será melhor analisado, por ocasião da interposição do recurso, devendo a parte interessada
apresentar, juntamente com o recurso, os comprovantes de sua remuneração (salários, aposentadoria, etc.) e a declaração de
imposto de renda do último exercício fiscal. Justifico a exigência de comprovação porque se trata de causa de valor em que, a
princípio, as custas não assumem quantia elevada, não se podendo presumir a pobreza da parte interessada tão somente pela
simples declaração pessoal. Advirto, ainda, que a interposição de recurso sem o pagamento do preparo e sem os documentos
necessários ao exame da gratuidade implicará na deserção do recurso. Em atenção ao COMUNICADO CG nº 1530/2021,
ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: (i) à taxa judiciária de ingresso, no
importe de 1% sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; (ii) à taxa judiciária referente às custas
de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo juízo,
se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; (iii) às despesas processuais
referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para
pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc). O preparo deverá ser atualizado
(itens “a”, “b” e “c” referidos no parágrafo anterior) e recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de
cálculo elaborado pela z. serventia. Ademais, deve-se observar o disposto no COMUNICADO CG Nº 1079/2020, o qual prevê
que, conforme Comunicado CG 881/2020, desde 14/09/2020 encontra-se disponível no sistema de peticionamento eletrônico
campo específico para que os senhores advogados informem o número do DARE, ocorrendo desta forma a vinculação e a
queima automática da guia. Dessa forma, a parte recorrente deverá informar o número do DARE, sob pena de não conseguir
cadastrar petições. Cumpra-se o constante no Comunicado Conjunto nº 2000/2021. P.I.C. - ADV: PAULO GUSTAVO ARAUJO
DE SOUSA (OAB 370806/SP)
Processo 0004899-13.2019.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria Augusta de Rosa Fl.181/187: Tendo em vista a diligência negativa, providencie a parte credora, em 10 dias, a viabilização da citação e intimação
da parte executada, ciente do disposto no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. - ADV: DIEGO PEREIRA (OAB 407895/SP), LUAN DA
SILVA MILHOMES (OAB 443157/SP)
Processo 1000056-80.2022.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Overbooking - Andressa Critina de
Mendonça Bueno - - José Donizete Bueno da Cunha - 123 Milhas- 123 Viagens e Turismo Ltda - - Gol Linhas Aéreas Inteligentes
S/A - Fls.386/387: Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da parte co-requerida. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES
PAIXÃO (OAB 186458/SP), FABRICIO FRONER (OAB 268237/SP), RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 129459/MG)
Processo 1000143-36.2022.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Mario
Nishimori - Fls.85/88: Verifico, diante dos documentos juntados, que a parte recorrente não tem como arcar com as custas do
processo, sem prejuízo de seu sustento e do sustento de sua família e, portanto, defiro os benefícios da gratuidade processual
a(o) apelante, anotando-se. Nessa linha, recebo o recurso interposto tempestivamente, no efeito devolutivo e suspensivo.
Intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões recursais, no prazo legal. Com a juntada ou certificado a
não apresentação, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, com as cautelas de praxe e as nossas homenagens. - ADV:
LUCIANA CIVOLANI DOTTA (OAB 120741/SP)
Processo 1000176-26.2022.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Luiz Claudio Pedroso - Banco
Santander Brasil Sa - - Banco Cooperativo do Brasil S/A - Vistos. Defiro o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação dos
documentos mencionados à pág. 61 pelo banco requerido Banco Santander S/A, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo,
com ou sem manifestação, tornem conclusos. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FÁBIO DE
MELO MARTINI (OAB 434149/SP), PRISCILA FERNANDES RELA (OAB 247831/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB
221386/SP)
Processo 1000240-70.2021.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Fausto Saccardi
- - Regina Helena Ferrari Saccardi - Fl.103/104: Tendo em vista a diligência negativa em parte, providencie a parte credora,
em 10 dias, a indicação de bens passíveis de penhora, ciente do disposto no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. - ADV: NATÁLIA
PENTEADO SANFINS (OAB 241243/SP)
Processo 1000332-14.2022.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - TELEFÔNICA BRASIL S.A Fls.179: Aguarde-se o decurso do prazo, nos termos da manifestação da parte. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB
178033/SP)
Processo 1000351-20.2022.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Lucas Vaz de
Lima - B2W VIAGENS E TURISMO LTDA. (SUBMARINO VIAGENS) - Fl.154/155: Providencie a parte requerente em 5 dias, a
retificação do formulário de levantamento eletrônico juntado, nos termos da certidão retro. - ADV: RAPHAEL SERGIO AGUIAR
(OAB 392142/SP), JÚLIO CESAR GOULART LANES (OAB 285224/SP)
Processo 1000357-27.2022.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Maurício Baptista
Monteiro Filardi - - Renata Delmanto Filardi - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Providencie a parte requerente em 10
dias, cálculo atualizado do débito devido, nos moldes da sentença de fls.107/112 e 124/125. Após a juntada fica intimado
o(a) requerido(a) através da presente decisão, na pessoa de seu advogado, ou na falta deste, o seu representante legal, ou
pessoalmente, para que efetue o pagamento voluntário, no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% e início da
fase executória. Transcorrido o prazo, no silêncio, tornem conclusos. - ADV: ANDRÉ ALVES LOPES (OAB 438272/SP), PAULO
GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 1000551-27.2022.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Carlos Alberto Canale - Fls.
45/46: Carta Precatória expedida. Deverá o procurador da parte autora promover a distribuição da precatória, por meio de
peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, podendo imprimir o documento através do site do
Tribunal de Justiça (PDF), devendo comprovar o protocolo nos autos, no prazo de dez dias, conforme Comunicado nº 1951/2017.
- ADV: CAMILA PALLADINO DE SOUZA (OAB 272608/SP)
Processo 1000603-23.2022.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Limite de Idade - Heber
Rodrigo Mamedio de Carvalho - Fls. 313/316: Manifeste-se o Município requerido, ora parte embargada, no prazo de 10 dias.
Intime-se. - ADV: ALESSANDRO DONIZETE PERINI (OAB 272572/SP), ELCIO APARECIDO REIS (OAB 326783/SP)
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