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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022 - Página 873

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TJSP 04/05/2022 - Pág. 873 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3498

873

sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação,
para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado ou, na ausência,
pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es)
hipotecário(s) BANCO DO BRASIL S.A. E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no
art. 799, do Código de Processo Civil, devendo a parte interessada fornecer os endereços atualizados para a intimação, no
prazo de 15 dias. Cônjuge do executado e condôminos outros do imóvel porventura existentes ficam desde já cientes de que:
a) eles não têm direito à perpetuação do condomínio; b) a existência do condomínio não pode constituir embaraço de ordem
prática a inviabilizar a alienação do bem; c) o valor da avaliação de suas partes ideais lhes será reservado, na hipótese de
arrematação do bem em praça. Justamente por isso, desde já lhes advirto que é desnecessária a interposição de embargos
de terceiro visando ao resguardo desses direitos; d) tem direito de preferência na arrematação do bem. Havendo qualquer
registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário
para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e
recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no
prazo de 20 (vinte) dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos
e, se o caso, perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando
nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para
sua efetivação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, carta e ofício. Em caso de inércia por prazo superior a
30 (trinta) dias, certifique-se e intime-se a parte exequente, pelo correio, para que dê andamento aos autos no prazo de 5 dias,
sob pena de extinção. Sem prejuízo, expeça-se a certidão nos termos do art. 828 do CPC. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE
OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)
Processo 1009956-48.2017.8.26.0286 - Monitória - Contratos Bancários - B. - Recolher taxa de citação. - ADV: ROSANGELA
DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1009961-02.2019.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Bretagne
- Vistos. 1. Pág. 161: Defiro. Expeça-se mandado para penhora e avaliação de bens na residência do executado Diego Vinicius
Suzuki (Rua Atílio Ianni, 179, Vila Ianni), até o limite do valor do débito, qual seja, R$ 14.787,75. Cópia da presente servirá
como mandado. 2. Defiro a penhora mediante a transferência do valor bloqueado, independente de termo, tendo em vista que
se trata de dinheiro depositado em conta judicial. À escrevente designada para a elaboração da minuta (protocolo Sisbajud
20210007935972 - R$ 626,88). Intime-se a parte executada da penhora efetuada. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: GABRIEL PEIXOTO DE OLIVEIRA (OAB
357215/SP)
Processo 1010175-90.2019.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - P.P. - Ciência do resultado positivo
do bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud e das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente em termos de
prosseguimento. - ADV: ANA MARIA DOS SANTOS (OAB 116367/SP)
Processo 4003596-85.2013.8.26.0286 - Monitória - Contratos Bancários - H.B.B.M. - PEDRO GABRIEL SCARAVELLI - ME
e outro - Vistos. 1. Defiro seja oficiada à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo para que informe este Juízo acerca da
existência de eventuais créditos/prêmios da Nota Fiscal Paulista pertencentes a parte executada PEDRO GABRIEL SCARAVELLI
- ME e PEDRO GABRIEL SCARABELLI - CNPJ/CPF PEDRO GABRIEL SCARAVELLI - ME, CNPJ 07.703.288/0001-00 e PEDRO
GABRIEL SCARABELLI, CPF 335.004.808-02 e, na hipótese afirmativa, efetue o bloqueio dos respectivos valores até o limite
do crédito objeto da presente ação, vale dizer: R$ 1.061.403,18, tornando-os indisponíveis para levantamento, exceto mediante
ordem judicial. 2. Considerando que as diligências para buscas de bens do executado não obtiveram sucesso na satisfação
de seu crédito, defiro a expedição de oficio à Confederação Nacional de Empresas de Seguros Gerais CNSEG, requisitando
informações sobre a existência de PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA e CAPITALIZAÇÃO em nome dos Executados, PEDRO
GABRIEL SCARAVELLI - ME e PEDRO GABRIEL SCARABELLI - CNPJ/CPF PEDRO GABRIEL SCARAVELLI - ME, CNPJ
07.703.288/0001-00 e PEDRO GABRIEL SCARABELLI, CPF 335.004.808-02, para eventual penhora de valores. Havendo
saldo, efetue o bloqueio a disposição deste Juízo, até o limite da dívida, R$ 88.978,36, dinheiro esse que, em necessária
ressalva, poderá (ou não) ser constrito, a depender da caracterização (ou não) da natureza alimentar, sem prejuízo, ainda,
de eventual impenhorabilidade em face da interpretação (extensiva ou não), que se faça do disposto no inciso X do artigo
833, do CPC 3. Defiro a expedição de ofício à SUSEP Superintendência de Seguros Privados para encaminhar a este Juízo,
no prazo de 30 dias, informações sobre eventual contrato de previdência privada e/ou seguros de vida resgatáveis existentes
em nome dos executados, PEDRO GABRIEL SCARAVELLI - ME e PEDRO GABRIEL SCARABELLI - CNPJ/CPF PEDRO
GABRIEL SCARAVELLI - ME, CNPJ 07.703.288/0001-00 e PEDRO GABRIEL SCARABELLI, CPF 335.004.808-02 bloqueando
eventuais valores existentes, até o limite da dívida que importa em R$ R$ 1.061.403,18 (fls. 586/587). O ofício com a resposta
deverá ser digitalizado em arquivo formato PDF e encaminhado ao e-mail [email protected], sem restrições de impressão ou
salvamento, constando no campo “assunto” o número do processo. Servirá o presente despacho como OFÍCIO, devendo ser
encaminhado pela parte interessada para cumprimento, comprovando nos autos no prazo de 10 dias. Int. - ADV: KARINA DE
FATIMA SEGAGLIO BOFF RODRIGUES (OAB 271771/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0343/2022
Processo 0002346-07.2021.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Hershey do Brasil Ltda infojud - ADV: ELZA MEGUMI IIDA (OAB 95740/SP), EDSON JOSE CAALBOR ALVES (OAB 86705/SP)
Processo 0003233-25.2020.8.26.0286 (processo principal 1005518-47.2015.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Obrigações - Mariana Aparecida Martins - Faculdade de Itu Ltda. - - Sociedade de Educação, Ciencia e Tecnologia de Itu Ltda.
- - Fundação Uniesp de Teleducação - Fundação Uniesp Solidária - Vistos. Págs. 126/132: Manifeste-se a parte exequente.
Int. - ADV: FLAVIO FERNANDO FIGUEIREDO (OAB 235546/SP), DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP), PAULO
SÉRGIO JOÃO SOCIEDADE DE ADVOGADO (OAB 12728/SP), ANDREA DE FATIMA CAMARGO (OAB 127730/SP)
Processo 0003467-75.2018.8.26.0286 (processo principal 4004615-29.2013.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Anulação de Débito Fiscal - Daniel Mota Khalil Amhaz - Vistos. Ante o pagamento anunciado nos autos, com fundamento no artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução. Defiro o levantamento do valor depositado a
fls. 54/55 em favor da parte exequente. Custas processuais finais pela parte executada. Intime-se-a para pagamento no prazo
de 60 dias, sob pena de inscrição da dívida ativa. Decorrido o prazo, certifique-se e expeça-se certidão da dívida ativa. Cópia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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