TJSP 04/05/2022 - Pág. 881 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3498
881
da ação trabalhista n.º 0010086-46.2014.5.15.0018. Juntou os documentos de fls. 03/07. Embora intimada (fls. 28), decorreu
o prazo sem manifestação da massa falida (fls. 29). O Administrador Judicial se manifestou nos autos às fls. 41/42 opinando
pela parcial procedência da ação, ressalvando que a atualização do crédito deve ser feita até a data da decretação da falência,
nos termos do art. 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/2005, apontando como correto o valor de R$ 13.820,35 (março/2014). O D.
Representante do Ministério Público opinou pela parcial procedência do pedido, com as ressalvas feitas pelo Administrador
Judicial (fls. 47/48). É o relatório. Fundamento e decido. Trata-se de pedido de habilitação de crédito, decorrente de vínculo
empregatício reconhecido em ação trabalhista n.º 0010086-46.2014.5.15.0018, que tramitou pela Vara do Trabalho de Itu. O
crédito foi analisado pelo Administrador Judicial, que se opôs parcialmente à habilitação, indicando como devido a quantia de
R$13.820,35. No mesmo sentido, foi a manifestação do Ministério Público. Portanto, o pleito comporta acolhimento parcial.
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para determinar a inclusão do crédito habilitado por
SILVANA AUXILIADORA DOS SANTOS no quadro geral de credores, atualizado monetariamente até a data da quebra, no
importe de R$13.820,35 (março/2014), conforme demonstrativo de cálculo apresentado pelo administrador judicial (fls. 43).
Sem custas ou honorários advocatícios. Ciência ao Ministério Público. Arquivem-se, oportunamente. P. R. I. - ADV: FILIPE LUIS
DE PAULA E SOUZA (OAB 326004/SP), RODRIGO LEITE DE BARROS ZANIN (OAB 164498/SP), MARIO CELSO IZZO (OAB
161016/SP), RODRIGO BARSALINI (OAB 222195/SP)
Processo 0004133-91.2009.8.26.0286 (286.01.2009.004133) - Execução de Título Extrajudicial - B. - P.J.O. e outro - Vistos.
CIÊNCIA às partes de que o presente feito foi tornado digital e que, portanto, todas as petições a ele endereçadas deverão ser
encaminhadas digitalmente (fls. 434). FACULTO às partes, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da publicação desta decisão,
eventual manifestação sobre a digitalização efetuada. Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, TORNEM estes autos
conclusos, para que o pedido formulado às fls. 425/427 seja judicialmente apreciado nesta execução. Quanto aos autos físicos,
DETERMINO sua permanência em cartório, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para eventual consulta pelas partes e interessados.
Decorrido tal prazo e não havendo manifestação, arquivem-se os autos físicos em escaninho próprio, SEM lançamento de
movimentação de extinção, onde deverá aguardar eventual provocação da parte interessada. Int. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JULIANA CONDE GOBETTI (OAB 304243/SP), UMBERTO DI CIERO
Processo 0004376-15.2021.8.26.0286 (processo principal 1004495-66.2015.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - João Pedro Cardoso - Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS - Vistos. Nos termos do art. 10 do CPC, diga o INSS sobre a petição de fls. 85/87, no prazo de 10 dias. Após, tornem
conclusos. Intime-se. - ADV: MARÍLIA MARTHA CLEMENTE CAMARGO (OAB 308614/SP), LIDINEY FRANCISCO CAMARGO
(OAB 362280/SP), FÁBIO EDUARDO NEGRINI FERRO (OAB 163717/SP)
Processo 0004529-97.2011.8.26.0286 (286.01.2011.004529) - Usucapião - Aquisição - Irineu Silvestrin - - Norma Della
Paschoa Silvestrin - - Agenor Silvestrin - - Romilda Chimim Silvestrin - - VANESSA DAIANE SILVESTRIN DE OLIVEIRA - VALDINEI SILVESTRIN - - VALDIRA SILVESTRIN HONORIO - - VANILDE DE FÁTIMA SILVESTRIN MILHORI - Vistos. Fls.
480/484: PUBLIQUE-SE o edital, conforme postulado. Intime-se. - ADV: RONALDO APARECIDO FABRICIO (OAB 265492/SP),
PRISCILA DE CASTRO BAPTISTA RUGOLO (OAB 272736/SP), DANIELE DE OLIVEIRA (OAB 324557/SP)
Processo 0004654-16.2021.8.26.0286 (processo principal 1007427-51.2020.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Cheque - Maxx Diesel Presidente Prudente Ltda. Me - R. Intimação: diga a parte exequente em termos de prosseguimento, ante
a certidão de fls. 33. - ADV: DIORGINNE PESSOA STECCA (OAB 282072/SP)
Processo 0004911-75.2020.8.26.0286 (processo principal 0009950-34.2012.8.26.0286) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Nadia Regina Carbonari - Priante Industrial e Comercial Ltda - Rodrigo Leite de Barros Zanin
- Vistos. TRASLADE cópia da sentença de fls. 45/47 e da certidão de trânsito em julgado de fl. 52 aos autos falimentares n.º
0009950-34.2012 e, em seguida, após certificar, arquivem-se os autos (código n.º 61615). Int. - ADV: EDSON DE CAMARGO
BISPO DO PRADO (OAB 262620/SP), RODRIGO LEITE DE BARROS ZANIN (OAB 164498/SP), MARIO CELSO IZZO (OAB
161016/SP), FILIPE LUIS DE PAULA E SOUZA (OAB 326004/SP)
Processo 0005338-38.2021.8.26.0286 (processo principal 0002521-69.2019.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Rodolfo Andreazza Bertagnoli - Uniesp S/A - Para viabilizar a realização das pesquisas eletrônicas
(de bens ou endereços) requeridas pelo demandante, torna-se imprescindível a estrita observância dos seguintes requisitos
abaixo elencados: 1) recolhimento do valor (ou sua complementação, se o caso) correspondente à(s) pesquisa(s) eletrônica(s)
pleiteada(s) - BacenJud, RenaJud, InfoJud e/ou SerasaJud, nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019, publicado no DJE
de 2/8/2019, Caderno Administrativo, Edição 2861, p. 2/4, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, SALVO
SE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Código 434-1: R$ 16,00 por pesquisa e por CPF/CNPJ. Para o recolhimento
adequado do valor retro indicado, deverá o interessado multiplicá-lo pela quantidade de sistemas de pesquisas acionados
(Bacenjud, Renajud, Infojud e SerasaJud) e/ou pela quantidade de pessoas (física ou jurídicas) objeto das pesquisas (R$ 16,00
x números de pesquisas x números de CPF/CNPJ a ser pesquisado); 2) indicação do(s) número(s) do(s) CPF/CNPJ que será(ão)
pesquisado(s) pelo(s) sistema(s); 3) apresentação do cálculo atualizado do débito (esta última medida somente na hipótese de
penhora de ativos financeiros). A inobservância de qualquer dos itens acima descritos impedirá a realização da(s) pesquisa(s)
requerida(s). - ADV: LUIS FELIPI ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 278797/SP), FLAVIO FERNANDO FIGUEIREDO (OAB
235546/SP), PAULO SÉRGIO JOÃO SOCIEDADE DE ADVOGADO (OAB 12728/SP), RODOLFO ANDREAZZA BERTAGNOLI
(OAB 306950/SP)
Processo 0005445-53.2019.8.26.0286 (processo principal 4003332-68.2013.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - José Correa de Moraes - Vistos. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por JOSÉ CORREA
DE MORAES contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Dívida sujeita ao sistema de precatórios. Houve
pagamento daquilo devido. É o relatório. Fundamento e decido. Realizado o pagamento do valor da condenação, JULGO
EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas finais, devidas, pela parte devedora,
que é isenta do pagamento da taxa. EXPEÇA(M)-SE imediatamente alvará(s) de levantamento do(s) valor(es) constante(s) do(s)
extrato(s) de pagamento de fls. 75/76, com seus acréscimos, em favor da parte exequente e/ou de seu patrono(a). Após, deverá o
patrono do exequente, em quinze dias, comprovar a prestação de contas do valor levantado em favor de José Correa de Moraes.
Na omissão, EXPEÇA-SE carta com aviso de recebimento intimando-se a parte credora do valor que lhe foi disponibilizado para
levantamento. Cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV: DANIEL BENEDITO DO CARMO (OAB
144023/SP)
Processo 0006207-94.2004.8.26.0286 (286.01.2004.006207) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Brazil Trading Ltda - Edson Orlando Tavares Goeldner - - Astride Mussi Goeldner - MARIA SALETE STIMAMIGLIO - Vistos.
Aguarde-se por seis meses o retorno da carta precatória. Decorrido o prazo sem retorno, cobre-se sua devolução, caso cumprida,
ou informações, se pendente seu cumprimento. Int. - ADV: JOSÉ ANTONIO VALEIJE CAUDURO (OAB 157947/SP), ALEX
ALMEIDA MAIA (OAB 223907/SP), SERGIO LUIS FALCOCHIO (OAB 230412/SP), ANTONIO CARLOS GOMES MUNHOES
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