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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022 - Página 921

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TJSP 04/05/2022 - Pág. 921 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3498

921

CONDENO a parte autora no pagamento das custas e despesas processuais, assinalando sua condição de beneficiário(a) da
Assistência Judiciária. Comprove a curadora a distribuição da prestação de contas de 2021. Prazo: 15 dias. Após, ao arquivo. ADV: CRISTIANE GENESIO AMADO (OAB 215502/SP)
Processo 1005355-57.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.P.R. - S.P. e outro - Ciência da intimação
para comparecimento na entrevista agendada às fls. 460, e ficando ciente ainda, de que as partes não serão intimadas
pessoalmente. - ADV: FERNANDA MARIA SCHINCARIOL (OAB 139442/SP), MARIA FERNANDA DOS SANTOS COSTA (OAB
247788/SP), ANA CAROLINA FONTES CARICATTI CONDE (OAB 208848/SP)
Processo 1005358-12.2021.8.26.0286 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Prestação de contas - Celso
Aparecido Fattori Junior - Intime-se o(a) curador(a), pessoalmente, para manifestação sobre a cota do contador de fls. 263/264,
providenciando as correções necessárias. Prazo: 15 dias, sob pena de responsabilização civil e criminal e bloqueio do benefício.
- ADV: PRISCILA DE CASTRO BAPTISTA RUGOLO (OAB 272736/SP)
Processo 1005646-62.2018.8.26.0286 - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.M.N. - R.R.N. - Certidão de honorários
liberada nos autos para impressão. - ADV: MAIRA GASPARETO VIEIRA (OAB 291561/SP), ADRIANO ALVES DOS SANTOS
(OAB 313011/SP)
Processo 1006128-05.2021.8.26.0286 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.F.A.D.P. - A.C.D.P. - Fls. 488/490: anote-se a
interposição de agravo de instrumento. Cumpra-se a decisão monocrática de fls. 491/493. Ante a atribuição de efeito suspensivo
ao recurso, suspendo o andamento do feito até julgamento final. - ADV: MOURIVAL HUMBERTO DE OLIVEIRA MISSÃO (OAB
440907/SP), MARCELO PAULINO (OAB 441729/SP)
Processo 1006377-53.2021.8.26.0286 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.S.M. - Comprovar a protocolização do oficio ( fls
158) - ADV: MÁRCIO AUGUSTO FERREIRA DA SILVA (OAB 385787/SP)
Processo 1006447-75.2018.8.26.0286 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - Célia Rodrigues da Costa Comparecimento da(s) parte(s) interessada em cartório para assinar e retirar o(s) termo(s) de curatela definitivo. - ADV: ERIKA
PINSDORF (OAB 238051/SP)
Processo 1006482-30.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Guarda - T.R. - R.S.R. - K.A.S. - T.R. - Comprovado
o justo impedimento, ao Cejusc para redesignação da audiência, mantendo-se as demais determinações de fls. 157/158. Após,
cite-se a parte ré. - ADV: GABRIELA BUZOLIN DIAS CUNHA (OAB 331010/SP), LETICIA SANTOS KAWANAMI (OAB 427521/
SP)
Processo 1006893-83.2015.8.26.0286 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - N.B.C.L. - P.C.F.L. - Defiro a realização de novas pesquisas INFOJUD, SIEL e SISBAJUD para verificação dos
endereços do executado. Sem prejuízo, oficie-se ao INSS, solicitando CNIS atualizado da parte ré. O ofício deve ser impresso e
encaminhado pela parte autora. Após, vista à parte autora para manifestação. A resposta e eventuais documentos deverão ser
encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão
ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício.
que deverá ser protocolizado pela parte interessada. - ADV: RODRIGO BARSALINI (OAB 222195/SP), ROGÉRIO DE ALMEIDA
GIMENEZ (OAB 208527/SP)
Processo 1006932-70.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.V.S. - - L.S.R.G. - As
partes são legítimas; estando a parte autora adequadamente representada e concorre com o interesse de agir. DOU O FEITO
POR SANEADO. No tocante ao pedido de investigação de paternidade, não se operam os efeitos da revelia, pois o direito é
indisponível (artigo 345, inciso II do CPC) Assim, a atividade probatória recairá sobre a paternidade ou não do réu em relação
à autora. Defiro a produção de prova pericial. Faculto às partes e ao MP para apresentação de quesitos e a indicação de
assistentes técnicos. no prazo de quinze dias. Em seguida, oficie-se ao IMESC, solicitando a designação de local, data e hora,
para a realização de perícia que deverá ser feita pelo DNA. Com a resposta, intime-se para comparecimento, advertindo-se que,
de acordo com os artigos 231 e 232, ambos do Código Civil, a recusa do pai a submeter-se ao exame faz militar contra ele a
presunção de paternidade. Com o resultado da perícia médica, se o caso, as partes serão intimadas a se manifestarem sobre o
interesse na produção de prova oral - ADV: RONALDO ELOI DE JESUS (OAB 397797/SP)
Processo 1007214-45.2020.8.26.0286 (apensado ao processo 1000495-47.2020.8.26.0286) - Outros procedimentos de
jurisdição voluntária - Prestação de contas - Olga da Silva Barros - Os documentos de fls. 119/120 devem ser reapresentados,
com melhor digitalização. Prazo: 5 dias. Após, conclusos. - ADV: VANESSA LOPES MESSIAS DOS SANTOS (OAB 412123/SP)
Processo 1007414-52.2020.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - José João Abdalla
Filho - Aceito a competência. Fls. 2.941: o Ministério Público declinou de sua participação. Anote-se. Fls. 1310/1317, 2654/2656,
2747/2757 e 2921/2924: as terceiras M. R. DE S. e V. A. DA S. justificaram e comprovaram que, na cadeia de transmissões
oriundas a partir da expedição do formal de partilha do inventário de A. A., tornaram-se titulares de direito sobre áreas partilhadas.
A impugnação apresentada pelo autor está baseada em fatos vinculados aos fundamentos que alicerçam o pedido de tutela final
deduzido na petição inicial e, portanto, dizem respeito ao mérito, a ser analisado no âmbito da sentença. As intervenientes
possuem interesse jurídico na demanda, eis que eventual procedência da sentença não terá efeito restrito ao Espólio, mas
repercutirá de forma reflexa sobre os direitos que lhes foram transmitidos a partir da partilha homologada. Ante o exposto, defiro
a habilitação de M. R. DE S. e V. A. DA S. como assistentes simples da parte ré, recebendo o processo no estado em que se
encontra. Proceda-se ao cadastro no SAJ. No prazo de 15 dias, providencie a assistente V. A. DA S. cópia integral da sentença
proferida no Processo nº 1342/99, aludida no documento a fls. 2814. Em face da profissão e do objetivo econômico perseguido,
para apreciação do pedido de Assistência Judiciária Gratuita, no mesmo prazo de 15 dias, a assistente V. A. DA S. deverá
apresentar: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal e de eventual companheiro(a);
b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade e de eventual companheiro(a), dos últimos três meses;
c) cópia dos extratos de todos os cartões de crédito de sua titularidade e de eventual companheiro(a), dos últimos três meses;
d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal em seu próprio nome e de
eventual companheiro(a). Fls. 2900/2910: independentemente de cadastro do processo no SAJ intime-se o terceiro O. L. J.,
na pessoa de seu advogado constituído, para, no prazo de 15 dias, comprovar documentalmente o óbito de seu ascendente
de primeiro grau e que o falecido era titular de direito sobre partes dos imóveis inventariados. Fls. 2916/2918: realizem-se
pesquisas RENAJUD, INFOJUD, SIEL e SISBAJUD para verificação dos endereços do representante legal do Espólio réu, J. L.
A. Providencie a parte autora a complementação da taxa recolhida. A pertinência da pesquisa Comgásjud será oportunamente
analisada, ausente prova de que o serviço fornecido pela detentora das informações é prestado no município de residência do
pesquisando. Sem prejuízo, oficie-se ao INSS, solicitando CNIS atualizado do representante do Espólio réu, J. L. A. O ofício
deve ser impresso e encaminhado pela parte autora. Com as respostas, certifique a zelosa serventia se todos os endereços
obtidos nos autos foram diligenciados, com resultado negativo. Após, vista à parte autora para manifestação. A resposta e
eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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