TJSP 05/05/2022 - Pág. 1167 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3499
1167
Processo 1005607-98.2022.8.26.0068 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Edvaldo de Jesus Santos Eldorado Indústrias Plásticas Ltda. - F. Rezende Consultoria Em Gestão Empresarial Ltda - Fica o autor intimado a se manifestar,
no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição do Administrador às fls. 36/38. - ADV: ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB
200488/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), LUCIANA MIRANDA DA SILVA (OAB 388897/SP), FREDERICO
ANTONIO OLIVEIRA DE REZENDE (OAB 195329/SP)
Processo 1006901-69.2014.8.26.0068 (apensado ao processo 1008479-04.2013.8.26.0068) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Associção Alphaville Residencial 12 - Luciana Maria Fuzer - Vistos. Fls. 341/351:
Manifestem-se as partes acerca dos esclarecimentos no prazo de cinco dias. Manifeste-se o exequente acerca do pedido
de complementação dos honorários (fls. 352/353). Após, voltem-me conclusos para decisão. Int. - ADV: PATRICIA AMANDA
SOARES (OAB 142601/SP), LUCIANA MARIA FUZER (OAB 149425/SP)
Processo 1007162-53.2022.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Lara Mazzini Vian Bomfim Vistos. 1) Nos termos do artigo 321 do CPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento,
para recolher as custas iniciais, promovendo a devida vinculação ao processo conforme o Comunicado Conjunto nº 881/2020,
do TJSP, publicado no DJE de 08/09/2020 (p. 05), que disciplinou que :1) a partir do dia 14/09/2020 será liberado no sistema de
peticionamento eletrônico (e-SAJ) tanto de iniciais, quanto de intermediárias, a funcionalidade consistente na possibilidade de
indicação do número do DARE, gerando a queima automática da guia. 2) a utilização de referida funcionalidade é obrigatória e
estará disponível tanto no Portal Atual, quanto no Novo Portal. 2) Deverá, ainda, no prazo de 15 dias providenciar o recolhimento
da taxa para expedição de Carta AR (código 120-1) por réu, uma vez que, nos termos do artigo 247 do CPC, a citação pelo
correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de
justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição
inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição:
“8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos
digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando
prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: LORENA LIEPMANN PEREYRA (OAB 390303/SP)
Processo 1007163-38.2022.8.26.0068 - Monitória - Prestação de Serviços - Construgesso R1 Construções Eireli, - Vistos.
CITE(M)-SE o(s) requerido(s) acima indicado(s), para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue(m) o pagamento da quantia
especificada na inicial, devidamente atualizada, e efetue(m) o pagamento de honorários advocatícios correspondentes à 5% do
valor da causa, ou apresente(m) embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Fica(m) o(s) requerido(s)
advertido(s) de que será(ão) isento(s) do pagamento de custas processuais se cumprir(em) o mandado no prazo. Caso não
cumpra(m) o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial,
independentemente de qualquer formalidade. Int. - ADV: GLEISON DA SILVA (OAB 362195/SP)
Processo 1007193-73.2022.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Ludmilla da Silva Salazar Vistos. 1) Nos termos do artigo 321 do CPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento,
para recolher as custas iniciais, promovendo a devida vinculação ao processo conforme o Comunicado Conjunto nº 881/2020,
do TJSP, publicado no DJE de 08/09/2020 (p. 05), que disciplinou que :1) a partir do dia 14/09/2020 será liberado no sistema de
peticionamento eletrônico (e-SAJ) tanto de iniciais, quanto de intermediárias, a funcionalidade consistente na possibilidade de
indicação do número do DARE, gerando a queima automática da guia. 2) a utilização de referida funcionalidade é obrigatória e
estará disponível tanto no Portal Atual, quanto no Novo Portal. 2) Deverá, ainda, no prazo de 15 dias providenciar o recolhimento
da taxa para expedição de Carta AR (código 120-1) por réu, uma vez que, nos termos do artigo 247 do CPC, a citação pelo
correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de
justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição
inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição:
“8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos
digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando
prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA (OAB 16982/ES)
Processo 1007209-27.2022.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Daiverson Silveira Machado Vistos. 1) Nos termos do artigo 321 do CPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento,
para recolher as custas iniciais, promovendo a devida vinculação ao processo conforme o Comunicado Conjunto nº 881/2020,
do TJSP, publicado no DJE de 08/09/2020 (p. 05), que disciplinou que :1) a partir do dia 14/09/2020 será liberado no sistema de
peticionamento eletrônico (e-SAJ) tanto de iniciais, quanto de intermediárias, a funcionalidade consistente na possibilidade de
indicação do número do DARE, gerando a queima automática da guia. 2) a utilização de referida funcionalidade é obrigatória e
estará disponível tanto no Portal Atual, quanto no Novo Portal. 2) Deverá, ainda, no prazo de 15 dias providenciar o recolhimento
da taxa para expedição de Carta AR (código 120-1) por réu, uma vez que, nos termos do artigo 247 do CPC, a citação pelo
correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de
justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição
inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição:
“8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos
digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando
prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: BRUNO AMARANTE SILVA COUTO (OAB 464054/SP)
Processo 1007220-56.2022.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Laraue Pommerening - Vistos.
1) Nos termos do artigo 321 do CPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para
recolher as custas iniciais, promovendo a devida vinculação ao processo conforme o Comunicado Conjunto nº 881/2020, do
TJSP, publicado no DJE de 08/09/2020 (p. 05), que disciplinou que :1) a partir do dia 14/09/2020 será liberado no sistema de
peticionamento eletrônico (e-SAJ) tanto de iniciais, quanto de intermediárias, a funcionalidade consistente na possibilidade de
indicação do número do DARE, gerando a queima automática da guia. 2) a utilização de referida funcionalidade é obrigatória e
estará disponível tanto no Portal Atual, quanto no Novo Portal. 2) Deverá, ainda, no prazo de 15 dias providenciar o recolhimento
da taxa para expedição de Carta AR (código 120-1) por réu, uma vez que, nos termos do artigo 247 do CPC, a citação pelo
correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de
justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição
inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição:
“8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos
digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando
prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: BRUNO AMARANTE SILVA COUTO (OAB 464054/SP)
Processo 1007237-92.2022.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Overbooking - Juliana Aparecida de Oliveira Rivera Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º