TJSP 05/05/2022 - Pág. 1314 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3499
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Decorrido o prazo, sem oferecimento de embargos/impugnação, o valor penhorado será tomado como pagamento, liberado em
favor da parte exequente e o feito extinto. 5- Int. - ADV: IZABELA CRISTINA MANCINI (OAB 405950/SP)
Processo 0001453-53.2021.8.26.0306 (processo principal 1002472-14.2020.8.26.0306) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Mauro Pinto dos Santos - BANCO BRADESCARD S/A - - Via Varejo S/A - Vistos. 1- A executada Via Varejo
S/A efetuou o pagamento do débito, conforme petição e comprovante de depósito judicial de fls. 58/60 e 64. O exequente
concordou com o pagamento efetuado pela executada Via Varejo S/A, conforme petição de fl. 65. Desse modo, expeça-se MLE
em favor do exequente, relativamente à importância depositada na fl. 60, observando-se o formulário de fl. 66. 2- Ademais,
diante do pagamento efetuado pela executado Via Varejo S/A, os valores encontrados através da pesquisa SISBAJUD foram
desbloqueados, conforme recibo que segue. 3- Em relação ao executado Banco Bradescard S/A, decorrido o prazo de 30
(trinta) dias, e confirmada a existência de valores, foi convertido o bloqueio em penhora. 4- O valor bloqueado, na importância
de R$639,34, foi transferido para a agência local do Banco do Brasil S/A (nº 0937-7) a ser depositado em conta corrente à
disposição desse juízo, tudo conforme recibo que segue. 5- Intime-se o executado Banco Bradescard S/A, na pessoa de seu/
sua advogado(a), para, querendo, apresentar embargos/impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. 6- Decorrido o prazo, sem
oferecimento de embargos/impugnação, o valor penhorado será tomado como pagamento, liberado em favor da parte exequente
e o feito extinto. 7- Int. - ADV: RENATA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 368346/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB
175513/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 0001644-98.2021.8.26.0306 (processo principal 1002595-12.2020.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Obrigações - Kezia Luzia Gouvea Ribeiro de Brito - Vistos. 1- Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, e confirmada a existência de
valores, foi convertido o bloqueio em penhora. 2- O valor bloqueado, na importância de R$630,24, foi transferido para a agência
local do Banco do Brasil S/A (nº 0937-7), a ser depositado em conta judicial à disposição desse juízo, tudo conforme recibo
que segue. 3- Intime-se a parte devedora para, querendo, apresentar embargos/impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. 4Decorrido o prazo, sem oferecimento de embargos/impugnação, o valor penhorado será tomado como pagamento, liberado em
favor da parte exequente e o feito extinto. 5- Int. - ADV: VALENTIM DE JESUS MACHADO JUNIOR (OAB 314182/SP)
Processo 0001897-86.2021.8.26.0306 (processo principal 1001524-38.2021.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - S R D R Informática Limitada Me - Vistos. 1- Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, e confirmada a existência
de valores, foi convertido o bloqueio em penhora. 2- O valor bloqueado, na importância de R$1.769,74, foi transferido para a
agência local do Banco do Brasil S/A (nº 0937-7), a ser depositado em conta judicial à disposição desse juízo, tudo conforme
recibo que segue. 3- Intime-se a parte devedora para, querendo, apresentar embargos/impugnação no prazo de 15 (quinze)
dias. 4- Decorrido o prazo, sem oferecimento de embargos/impugnação, o valor penhorado será tomado como pagamento,
liberado em favor da parte exequente e o feito extinto. 5- Int. - ADV: JOSÉ GLAUCO SCARAMAL (OAB 217321/SP)
Processo 0002114-03.2019.8.26.0306 (processo principal 1002024-75.2019.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Duplicata - Paulo Cesar Guimaraes- Epp - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 152, VI, do CPC, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Certifico e dou fé que para melhor acomodação da pauta fica
REDESIGNADO o leilão anteriormente designado, sendo as novas datas: dia 23 de junho de 2022, às 14 horas para realização
do 1º leilão. Caso não haja licitantes, fica designado o dia 07 de julho de 2022, às 14 horas para realização do 2º leilão. - ADV:
IZABELA CRISTINA MANCINI (OAB 405950/SP)
Processo 1000203-31.2022.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Viviane
de Oliveira Pompeo - Cred - System Administradora de Cartões de Crédito LTDA - Certifico e dou fé que, nos termos do art.
152, VI, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica a parte
requerente intimada a manifestar-se acerca da contestação apresentada pela parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias.
- ADV: EDUARDO ALBERTO SQUASSONI (OAB 239860/SP), LEONARDO GUIMARÃES ESTELA (OAB 453284/SP), DÁRIO
LETANG SILVA (OAB 196227/SP)
Processo 1000894-45.2022.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jônatas
Batista Leite - Via Pagseguro Internet S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 152, VI, do CPC, preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica a parte requerente intimada a manifestar-se acerca
da contestação apresentada pela parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP),
VITOR MESSIAS BRAGA (OAB 413879/SP)
Processo 1001373-14.2017.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Lotérica Tupi Jb Ltda - Ronaldo Volpi Certifico e dou fé que, nos termos do art. 152, VI, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s)
ato(s) ordinatório(s): Diante da proximidade do leilão designado, e da petição de reavaliação do imóvel antes da realização da
Hasta Pública, fica o Leilão designado para o dia 05 de maio de 2022 cancelado, não designando a serventia nova data até a
devida apreciação da petição de folhas 195. - ADV: ROGÉRIO JOSÉ MARTINS VIEIRA (OAB 411715/SP), IZABELA CRISTINA
MANCINI (OAB 405950/SP), ANTONIO ROBERTO VILLAS BOAS (OAB 215105/SP)
Processo 1001779-64.2019.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Fered Árabe & Cia Ltda - Vistos.
1- Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, e confirmada a existência de valores, foi convertido o bloqueio em penhora. 2- O
valor bloqueado, na importância de R$1.454,84, foi transferido para a agência local do Banco do Brasil S/A (nº 0937-7), a
ser depositado em conta judicial à disposição desse juízo, tudo conforme recibo que segue. 3- Intime-se a parte devedora
para, querendo, apresentar embargos/impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. 4- Decorrido o prazo, sem oferecimento de
embargos/impugnação, o valor penhorado será tomado como pagamento, liberado em favor da parte exequente e o feito extinto.
5- Int. - ADV: MARCELO CALDEIRA DE PAULO (OAB 265407/SP)
Processo 1002153-46.2020.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Fabio Luiz Consulo - Vistos. 1- Decorrido
o prazo de 30 (trinta) dias, e confirmada a existência de valores, foi convertido o bloqueio em penhora. 2- O valor bloqueado, na
importância de R$6.474,44, foi transferido para a agência local do Banco do Brasil S/A (nº 0937-7), a ser depositado em conta
judicial à disposição desse juízo, tudo conforme recibo que segue. 3- Outrossim, aguarde-se manifestação da parte exequente,
conforme determinado no despacho de fl. 101, item 03. 4- Int. - ADV: IZABELA CRISTINA MANCINI (OAB 405950/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0270/2022
Processo 1000255-27.2022.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Gustavo Monteiro José
Bonifácio Me - Vistos. 1. HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo a que
chegaram as partes, conforme petição de folhas 76/77, e com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação que Gustavo Monteiro José Bonifácio Me move contra Sérgio dos Santos. 2.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º