TJSP 05/05/2022 - Pág. 1524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3499
1524
Processo 0002077-71.2018.8.26.0318 (processo principal 0003999-60.2012.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Suelen Fernanda Barbuglio - Santa Casa de Misericordia da Cidade de Leme e outro - Mv de Brito e Cia Ltda Me - Vistos.
Indefiro o pedido de penhora, uma vez que os autos estão suspensos até o trânsito em julgado do incidente (art. 134, §3º, do
CPC). Aguarde-se, sendo desnecessário o peticionamento neste feito. Intime-se. - ADV: ELAINE MAIA DE OLIVEIRA BRITO
(OAB 311630/SP), MARCO AURELIO DE MORI (OAB 28270/SP), VALDIR DONIZETI DE OLIVEIRA MOCO (OAB 128706/SP),
MARCO AURELIO DE MORI JUNIOR (OAB 112174/SP)
Processo 1000484-48.2022.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Badra
Pécora Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para:
a) declarar rescindido o contrato de compromisso de compra e venda celebrado entre as partes, autorizando-se a retomada do
bem, com a expedição de mandado de imissão na posse, devendo o autor restituir à parte ré 80% de tudo quanto pagou pelo
empreendimento, de uma só vez, com acréscimo de correção monetária pela Tabela Prática do TJSP a partir do desembolso
de cada parcela e juros de mora de 1% ao mês, contados desta sentença. Por conseguinte, extingo o processo, com resolução
do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Configurada a sucumbência mínima da parte autora,
arcará a parte requerida com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do
valor da causa. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I. - ADV: NAYARA CAMILLO DE MORAES PÉCORA (OAB 379486/
SP)
Processo 1000614-38.2022.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.P.C. - A.D.C. - Intimação do
requerente para, no prazo legal, manifestar-se acerca da contestação tempestiva e documentos de fls. 48/78. - ADV: LIGIA
RODRIGUES PONTES FURTADO (OAB 307735/SP), TAMIRES CARDOSO VIEL (OAB 381249/SP)
Processo 1000696-06.2021.8.26.0318 - Inventário - Inventário e Partilha - Márcia Cristina de Carvalho - William de Carvalho
Mascarenhas - - Samuel de Carvalho Mascarenhas - Vistos. Defiro o prazo de 60 dias para recolhimento do ITCMD, conforme
requerido. Após, manifeste-se em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MICHELE
CRISTINA ALVES (OAB 436515/SP)
Processo 1000898-51.2019.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Limitação do salário-de-benefício e da renda mensal
inicial - Maria Madalena Zaccariotto - Intimação da requerente que foram cadastrados os ofícios requisitórios junto ao Portal
PrecWeb, como se verifica das fls. 372/375. - ADV: PRISCILA VOLPI BERTINI (OAB 289400/SP)
Processo 1001746-33.2022.8.26.0318 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.M.B.S. - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios
da gratuidade judicial, anotando-se. Remetam-se os autos ao CEJUSC local, para agendamento de audiência preliminar de
tentativa de conciliação na forma virtual. Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo para contestação (de 15 dias úteis) será contado
a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a
íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o
comparecimento/acesso na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As
partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Caso as partes não forneçam os meios necessários ou não acessem o
link, não haverá redesignação. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze)
dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Anoto que, não sendo a parte beneficiária da justiça
gratuita, o não recolhimento dos valores necessários para realização da conciliação importará no cancelamento da audiencia e
o prazo da contestação fluirá a partir da data que deveria ter sido realizada. Defiro, desde já, a expedição de MLE em favor do
conciliador. - oficie-se à CEF, para que forneça os extratos do FGTS do requerido (período de fevereiro/2012 a setembro/2021),
mantendo-se bloqueado 50% dos valores. Intime(m)-se. - ADV: VLADIA ESMAELA DA SILVA RIBEIRO (OAB 353795/SP),
ROGERIO RAMOS SALGADO (OAB 269959/SP)
Processo 1001885-82.2022.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Vendas casadas - José Roberto Dias Vieira - Diante
do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados nesta demanda e extingo o processo, com resolução de mérito,
nos termos do artigo 487, inciso I do Código Processo Civil. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se.
Inexiste sucumbência, ante a ausência de citação. Não interposta apelação, intime-se o réu do trânsito em julgado da sentença
(art. 332, §2º, do CPC). Interposto o recurso, tornem conclusos para juízo de retratação e citação do réu para contrarrazões (art.
332, §4º, CPC) Oportunamente ao arquivo. P.I. - ADV: RICARDO AURELIO DONADEL (OAB 300532/SP)
Processo 1002177-04.2021.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Map7 Solução Ambiental Eireli
- Vistos. Folhas 138/139: Ciente. Aguarde-se o trânsito em julgado do incidente. Após, providencie a inclusão da pessoa física
no polo passivo e manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: CARLA ANDREIA ALCANTARA
COELHO PRADO (OAB 188905/SP)
Processo 1003171-32.2021.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Guilherme Giacomeli Eiras - - Gabrielle Giacomeli Eiras
- - Claudia Giacomeli Eiras - Andréa Antonia Weitz Macarenco e outro - Vistos. Ante a possibilidade de acordo, defiro o prazo de
30 dias, conforme requerido. Após, terá início o prazo de contestação. Anoto que, no dia 06/05/2022, a parte autora completará
18 anos e deverá regularizar sua representação processual. Intime-se. - ADV: VLADIA ESMAELA DA SILVA RIBEIRO (OAB
353795/SP), LUCIENE CRISTINE VALE DE MESQUITA (OAB 136378/SP)
Processo 1003238-94.2021.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.C.P. - - M.P.S. - G.A.S. - Fls. 141/150:
ciente. Cumpra-se o V.acórdão, intimando-se as partes. Cientifiquem-se os credores de que eventual cumprimento de sentença
deverá observar o disposto no comunicado CGJ nº. 1789/2017 (DJE 02/08/2017) e provimento CG 16/16: a) No peticionamento
eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema
completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No
campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença
ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso; No ato do cadastramento da petição do
cumprimento de sentença pela Unidade (Menu: Cadastro/Petições Intermediárias Aguardando Cadastro), o sistema adotará a
tramitação “em apartado”, com numeração própria. Finda a fase de conhecimento, deverá a Serventia: “a) Nas hipóteses de
procedência e procedência parcial lançar a movimentação Cod. 60698 - Trânsito em Julgado às Partes - Proc. em Andamento,
para mantê-lo na situação Em Andamento e aguardar no prazo por 30 dias; Decorrido o prazo de 30 dias do trânsito em julgado e
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