TJSP 05/05/2022 - Pág. 1595 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3499
1595
do MLE, poderá o interessado acessar o link a seguir: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,464
7,500828,0,1.bbx preenchendo os campos obrigatórios: número da conta judicial e CPF/CNPJ do beneficiário. 2) ao cartório:
Após assinatura, imprimir comprovante de transferência bancária e juntar ao processo. Nada Mais. Limeira, 03 de maio de 2022.
Eu, ___, Claudemir Damazio de Oliveira, Oficial Maior. - ADV: IGOR MACÊDO FACÓ (OAB 16470/CE), GIOVANNI FRASNELLI
GIANOTTO (OAB 272888/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP), NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 0007624-18.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1012317-62.2019.8.26.0320) (processo principal 101231762.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - A.C.R. - - N.T.C.C.R. - M.C.A.L. - 1) Expedido
mandado de levantamento eletrônico (MLE), conforme Comunicado Conjunto 915/2019 e em observância aos dados bancários
atualizados contidas no formulário eletrônico de fls. 121, em favor do interessado e de acordo com os dados contidos no
formulário eletrônico fornecido, o qual foi encaminhado para conferência e assinatura do MM. Juiz. Após assinatura, será
enviado, eletronicamente, ao banco depositário para efetivo pagamento. Para identificação do pagamento do MLE, poderá
o interessado acessar o link a seguir: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx
preenchendo os campos obrigatórios: número da conta judicial e CPF/CNPJ do beneficiário. 2) ao cartório: Após assinatura,
imprimir comprovante de transferência bancária e juntar ao processo. Nada Mais. Limeira, 03 de maio de 2022. Eu, ___,
Claudemir Damazio de Oliveira, Oficial Maior. - ADV: ERIKA CRISTINA FILIER (OAB 258118/SP), IGOR MACÊDO FACÓ (OAB
16470/CE), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 0007659-41.2021.8.26.0320 (processo principal 1005388-76.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Adjudicação Compulsória - Ubirajara Gomes de Mello Advogados Associados - Luiz Gerônimo de Mendonça - Certifico e dou fé
haver decorrido in albis o prazo para impugnação da penhora. - ADV: DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP),
NOEDY DE CASTRO MELLO (OAB 27500/SP), DIEGO EMANUEL DA COSTA (OAB 262037/SP)
Processo 0007695-83.2021.8.26.0320 (processo principal 0018125-17.2009.8.26.0320) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Transporte de Pessoas - Santa Aparecida de Souza - A Carta precatória encontra-se disponível nos
autos digitais para ser distribuída pelo interessado no prazo de 15 dias e no mesmo prazo confirmar sua distribuição sob pena
de extinção, de acordo com o Comunicado CG nº 1951/2017. - ADV: JOSIANE TETZNER (OAB 338197/SP), JOSE MAURO
FABER (OAB 95811/SP)
Processo 0007843-31.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1003672-19.2017.8.26.0320) (processo principal 100367219.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.S.F. - R.C.F. - Vistos. Ante o acordo apresentado pelas partes
com quitação do débito alimentar (fls. 93/4), JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. O pedido de revogação da ordem de prisão já foi apreciado à fl. 96. Contramandado de prisão expedido às fls.
97/8. Cabe à parte interessada, sem a intervenção do Juízo, a retirada do nome do executado de cadastro de inadimplentes ou de
Cartório de Protesto. Ciência ao Ministério Público. Após o recolhimento de eventuais custas em aberto, arquive-se. Certifiquese na forma do Art. 1.098 das NSCGJ. P.R.I. - ADV: ANDRÉ LUIS DE LIMA (OAB 307526/SP), FERNANDO MAROSTEGAN
(OAB 265315/SP), HILARIO DE AVILA FERREIRA (OAB 121443/SP)
Processo 0007896-75.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1004773-23.2019.8.26.0320) (processo principal 100477323.2019.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - A.F.F. - - M.C.F.F. - D.E.F. Vistos. Ante a informação da parte exequente de que houve o pagamento do débito (fl. 91), JULGO EXTINTA a execução, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Revogo a determinação de fl. 55. Expeça-se, desde logo, MLE
em favor da parte exequente referente ao depósito de fl. 91. Formulário à fl. 92. Cabe à parte interessada, sem a intervenção do
Juízo, a retirada do nome do executado de cadastro de inadimplentes ou de Cartório de Protesto. Ciência ao Ministério Público.
Após o recolhimento de eventuais custas em aberto, arquive-se. Certifique-se na forma do Art. 1.098 das NSCGJ. P.R.I. - ADV:
RAFAEL FABER BARBOSA (OAB 272978/SP), CESAR HENRIQUE CASTELLAR (OAB 202791/SP)
Processo 0009179-36.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1005142-80.2020.8.26.0320) (processo principal 100514280.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Ceni Serviços de Apoio À Administração e Conservação Predial
Sociedade Empresarial Ltda-me, - Industria e Comercio de Tanques Moraes Ltda - Ao exequente para a indicação de bens
penhoráveis e a apresentação de cálculo atualizado do débito com a multa e os honorários. - ADV: RENATO DE ALMEIDA
CALDEIRA (OAB 154975/SP), EMMANOELA AUGUSTO DALFRÉ (OAB 283732/SP), DANIELA LUPPI DOMINGUES CALDEIRA
(OAB 163426/SP)
Processo 0011349-49.2019.8.26.0320 (processo principal 1010375-97.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Lillian Christinae Sasai Ito - - Ivan Sadao Ito - Manara Spe 5 Empreendimentos
Imobiliários Ltda. - Deixo por ora de expedir MLE, uma vez que as informações do formulário apresentado a fls. 215 parecem
não ser do presente processo (número do processo divergente e beneficiário não corresponde à parte ou a seu representante
legal), bem como por ter faltado alguns dados do procurador. - ADV: CAROLINE MASTROROSA RAMIRES DOS REIS (OAB
306406/SP), ANTONIA MASTROROSA RAMIRES DOS REIS (OAB 58529/SP), JUNDIVAL ADALBERTO PIEROBOM SILVEIRA
(OAB 55160/SP)
Processo 1001022-96.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marco Antonio Oliveira - Vistas dos autos
ao autor para: recolher, em 05 dias, a taxa para pesquisa Sisbajud utilizando o código correto (434-1), conforme determinado às
fls. 281. - ADV: RODRIGO CORDEIRO (OAB 275226/SP)
Processo 1002285-90.2022.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Indefiro o pedido de sobrestamento do feito, como solicitado às fls. 88, pois não se encontra previsto no rol do
artigo 313 do CPC. Sem prejuízo, diga a parte autora se pretende a conversão em ação executiva (desde que ela tenha título
executivo), na forma do Art. 4o do DL 911/69, devendo, se o caso, emendar a inicial, alterar o valor da causa e recolher eventual
custa faltante, tudo sob pena de extinção. Prazo 10 dias. No silêncio, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito sob
pena de extinção. Intime-se. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1002591-59.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Sustação/Alteração de Leilão - Daiane Camila Barbosa
- - Luciano Rodrigo Chrisostomo - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. A apelação foi interposta. Intime-se o(a) apelado(a)
para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, o processo será remetido ao E. TJSP, cumprindo o Cartório o
art. 102, VI das NSCGJ. Int. - ADV: DANIEL TADEU ROCHA (OAB 404036/SP), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP)
Processo 1002764-83.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Jose Aparecido Mascanha Vistos. Fls. 42: recebo como emenda à inicial. Anote-se e retifique a classe processual para “Produção Antecipada de Prova”,
encaminhando-se ao Distribuidor, se necessário. O autor propõe aqui ação de produção antecipada de prova, com o intuito
de que seja-lhe apresentado contrato e extrato referente à transação realizada entre as partes, antiga ação de exibição de
documentos, não mais prevista pelo novo CPC. Cite-se o(a) ré(u) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o contrato e o
extrato solicitados ou informar o motivo da sua impossibilidade. Conforme o Art. 382, § 4º do CPC, neste procedimento não se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º