TJSP 05/05/2022 - Pág. 1703 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3499
1703
Processo 0006325-68.2018.8.26.0322 (processo principal 1000589-52.2018.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Missão Salesiana de Mato Grosso - Whendia Stefani Nascimento Beltrão da Silva - Vistos. Embora tenha
impugnado a concessão da gratuidade da justiça à executada, nada trouxe a exequente capaz de infirmar a declaração juntada
às fls. 97, corroborada pela documentação acostada às fls. 118/123 e pelo próprio inadimplemento noticiado nos autos. Com
efeito, não há bens declarados à Receita Federal pela devedora e os demonstrativos de pagamento juntados bem demonstram
que sua renda mensal sequer alcança dois salários-mínimos federais. Desta feita, o benefício concedido à executada deve ser
mantido. No mais, tendo em vista que a exequente manifestou desinteresse na proposta de acordo formulada pela executada,
que as tentativas de localização de bens desta resultaram infrutíferas e que a execução se arrasta desde o ano de 2018,
aguarde-se a manifestação da credora por 30 dias. Se nada for providenciado, diante da inexistência de bens penhoráveis (art.
921, III, do CPC), DETERMINO desde logo a suspensão da execução pelo prazo de 1 ano (art. 921, §1º, do CPC) a partir do 31º
dia da intimação desta decisão, sem necessidade de novo pronunciamento. Decorrido esse prazo de 1 ano sem provocação,
arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, 2º, do CPC, pelo prazo prescricional remanescente, contado na
forma do art. 921, §4º, do mesmo Código. Intimem-se. - ADV: CRISTIAN DE SALES VON RONDOW (OAB 167512/SP), ANNA
LAURA SANCINETTI RODRIGUES (OAB 377962/SP)
Processo 0007191-52.2013.8.26.0322 (032.22.0130.007191) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Banesprev Fundo Banespa de Seguridade Social - Espólio de Jose Antonio da Silva - - Marcelo Betio da Silva - Vistos. Diante da
certidão supra, intime-se o coexecutado MARCELO BETIO DA SILVA, através de seu procurador, Dr. Paulo Aparecido Cardoso
dos Santos, por publicação, para comparecer em cartório e regularizar o termo de penhora e depósito, acima mencionado, no
prazo de 15 dias. Fls. 350/359: Diante do agravo juntado aos autos, com a respectiva certidão de trânsito em julgado, dê-se
ciência às partes, intimando-se a exequente para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV:
AMANDA GALVÃO CARDOSO DOS SANTOS (OAB 315806/SP), PAULO APARECIDO CARDOSO DOS SANTOS (OAB 93543/
SP), MARIA INÊS PEREIRA DA SILVA MURGEL (OAB 64029/MG)
Processo 0008952-89.2011.8.26.0322 (322.01.2011.008952) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Adilson
Benedito Petinatti - Carla Luciana Vivaldo - Intime-se o exequente para se manifestar em termos de prosseguimento. Aguardese a manifestação da parte exequente por 30 dias. Se nada for providenciado, diante da inexistência de bens penhoráveis (art.
921, III, do CPC), DETERMINO desde logo a suspensão da execução pelo prazo de 1 ano (art. 921, §1º, do CPC) a partir do 31º
dia da intimação desta decisão, sem necessidade de novo pronunciamento. Decorrido esse prazo de 1 ano sem provocação,
arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, 2º, do CPC, pelo prazo prescricional remanescente, contado na
forma do art. 921, §4º, do mesmo Código. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS DIAS GUILHERME (OAB 240924/SP), CRISTIAN
DE SALES VON RONDOW (OAB 167512/SP), LARISSA CUNHA MOCHIDA (OAB 313546/SP), GILBERTO ALVES TORRES
(OAB 102132/SP)
Processo 0009448-50.2013.8.26.0322 (032.22.0130.009448) - Procedimento Comum Cível - Previdência privada - Antonio
Carlos Lopes Teixeira - Banco do Brasil Sa - - Caixa de Previdencia dos Funcionarios do Banco do Brasil Previ - Vistos. Nos
termos do art. 1.023, §2º, do CPC, manifeste-se o requerente, no prazo de cinco dias, sobre os embargos de declaração opostos
pela requerida. Após, voltem-me. Intimem-se. - ADV: RICHARD FLOR (OAB 146837/SP), JOSIEL VACISKI BARBOSA (OAB
191692/SP), LUIS FERNANDO FEOLA LENCIONI (OAB 113806/SP), ROBERTO EIRAS MESSINA (OAB 84267/SP), MARCOS
SERGIO FORTI BELL (OAB 108034/SP), SILVIO GERMANO BETTING JUNIOR (OAB 312163/SP), MANOEL FERREIRA ROSA
NETO (OAB 298653/SP), SERGIO LUIZ LOPES (OAB 83131/SP)
Processo 0011906-79.2009.8.26.0322 (322.01.2009.011906) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Santander Brasil Sa - Proceda a serventia à substituição dos procuradores do exequente junto ao cadastro processual.
Intime-se novamente o exequente para providenciar o recolhimento da taxa de serviços de impressão de informações ao Fundo
de Despesa do Tribunal de Justiça no valor de R$ 48,00, cod. 434-1, referente às pesquisas INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD,
comprovando-se no feito, em 15 dias. Comprovado o recolhimento, cumpra-se a decisão de fls. 220. No silêncio, aguarde-se a
manifestação da parte exequente por 30 dias. Se nada for providenciado, diante da inexistência de bens penhoráveis (art. 921,
III, do CPC), DETERMINO desde logo a suspensão da execução pelo prazo de 1 ano (art. 921, §1º, do CPC) a partir do 31º
dia da intimação desta decisão, sem necessidade de novo pronunciamento. Decorrido esse prazo de 1 ano sem provocação,
arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, 2º, do CPC, pelo prazo prescricional remanescente, contado na
forma do art. 921, §4º, do mesmo Código. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO BASTOS (OAB 103033/SP)
Processo 1000016-19.2015.8.26.0322/01">1000016-19.2015.8.26.0322/01 (apensado ao processo 1000016-19.2015.8.26.0322) - Cumprimento de sentença
- Nota Promissória - M.S.M.G. - EGON PEREIRA DE FREITAS - Tendo decorrido o prazo previsto no art. 525, § 11º, do CPC,
com relação à penhora de ativos financeiros, e não havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente
de deliberação, levantem-se os valores a serem transferidos em favor da parte exequente. Em razão da instalação do módulo
MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (Comunicado Conjunto nº 915/2019), saliento a parte exequente, a necessidade
de preenchimento do formulário disponibilizado no sítio eletrônico do TJ/SP (www.tjsp.jus.br PRINCIPAIS ACESSOS Despesas
Processuais ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do Comunicado
Conjunto 474/2017, observando-se, ainda, o Comunicado CG 483/2019. Fica ressaltado que o patrono indicado deverá ter
procuração ou substabelecimento nestes autos, indicando a folha quando do preenchimento, bem como que tal instrumento deve
conferir-lhe poderes para receber e dar quitação, a fim de que seja processado o levantamento. Com a juntada do formulário
de MLE, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do(s) depósito(s) de fls. 311, em favor da parte exequente, na forma
ali indicada, bem como dê-se-lhe vista para requerer o que de direito, em 15 dias. Intimem-se. - ADV: ARIOVALDO ESTEVES
JUNIOR (OAB 86883/SP), CRISTIAN DE SALES VON RONDOW (OAB 167512/SP)
Processo 1000105-95.2022.8.26.0322 - Divórcio Consensual - Dissolução - O.B.B.J.A. - - L.F.B.J.A. - Vistos. Fls. 132/134:
Diante da manifestação apresentada, homologo a renúncia ao prazo para recursos com relação à sentença de fls. 128/129.
Portanto, certifique a Serventia o trânsito em julgado da sentença. Após, expeça-se o mandado de averbação que, uma vez
assinado digitalmente, encontrar-se-á disponível no sistema SAJ, ficando as partes intimadas a providenciarem sua impressão e
o encaminhamento ao cartório competente. Fls. 136/138: Diante do pedido e documento apresentado, intime-se o(a) requerente
para juntar cópia da Declaração de ITCMD protocolado junto ao Posto fiscal, bem como a manifestação da Secretaria da
Fazenda, no prazo de 10 dias. Intimem-se. - ADV: LAIS AMARAL REZENDE DE ANDRADE (OAB 63703/SP), GIORGIO
PIGNALOSA (OAB 92687/SP)
Processo 1000171-12.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Arina Ribeiro de Moura - Banco Cetelem
S.A. - Cumpra-se o V. Acórdão, cientificando-se as partes da baixa dos autos. Tendo em vista que as verbas sucumbenciais
encontram-se suspensas diante da concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita à autora, arquivem-se os autos.
Intimem-se. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/SP), MARLON SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 133758/RJ),
LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP)
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