Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 5 de maio de 2022 - Página 1703

  1. Página inicial  > 
« 1703 »
TJSP 05/05/2022 - Pág. 1703 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 5 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3499

1703

Processo 0006325-68.2018.8.26.0322 (processo principal 1000589-52.2018.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Missão Salesiana de Mato Grosso - Whendia Stefani Nascimento Beltrão da Silva - Vistos. Embora tenha
impugnado a concessão da gratuidade da justiça à executada, nada trouxe a exequente capaz de infirmar a declaração juntada
às fls. 97, corroborada pela documentação acostada às fls. 118/123 e pelo próprio inadimplemento noticiado nos autos. Com
efeito, não há bens declarados à Receita Federal pela devedora e os demonstrativos de pagamento juntados bem demonstram
que sua renda mensal sequer alcança dois salários-mínimos federais. Desta feita, o benefício concedido à executada deve ser
mantido. No mais, tendo em vista que a exequente manifestou desinteresse na proposta de acordo formulada pela executada,
que as tentativas de localização de bens desta resultaram infrutíferas e que a execução se arrasta desde o ano de 2018,
aguarde-se a manifestação da credora por 30 dias. Se nada for providenciado, diante da inexistência de bens penhoráveis (art.
921, III, do CPC), DETERMINO desde logo a suspensão da execução pelo prazo de 1 ano (art. 921, §1º, do CPC) a partir do 31º
dia da intimação desta decisão, sem necessidade de novo pronunciamento. Decorrido esse prazo de 1 ano sem provocação,
arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, 2º, do CPC, pelo prazo prescricional remanescente, contado na
forma do art. 921, §4º, do mesmo Código. Intimem-se. - ADV: CRISTIAN DE SALES VON RONDOW (OAB 167512/SP), ANNA
LAURA SANCINETTI RODRIGUES (OAB 377962/SP)
Processo 0007191-52.2013.8.26.0322 (032.22.0130.007191) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Banesprev Fundo Banespa de Seguridade Social - Espólio de Jose Antonio da Silva - - Marcelo Betio da Silva - Vistos. Diante da
certidão supra, intime-se o coexecutado MARCELO BETIO DA SILVA, através de seu procurador, Dr. Paulo Aparecido Cardoso
dos Santos, por publicação, para comparecer em cartório e regularizar o termo de penhora e depósito, acima mencionado, no
prazo de 15 dias. Fls. 350/359: Diante do agravo juntado aos autos, com a respectiva certidão de trânsito em julgado, dê-se
ciência às partes, intimando-se a exequente para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV:
AMANDA GALVÃO CARDOSO DOS SANTOS (OAB 315806/SP), PAULO APARECIDO CARDOSO DOS SANTOS (OAB 93543/
SP), MARIA INÊS PEREIRA DA SILVA MURGEL (OAB 64029/MG)
Processo 0008952-89.2011.8.26.0322 (322.01.2011.008952) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Adilson
Benedito Petinatti - Carla Luciana Vivaldo - Intime-se o exequente para se manifestar em termos de prosseguimento. Aguardese a manifestação da parte exequente por 30 dias. Se nada for providenciado, diante da inexistência de bens penhoráveis (art.
921, III, do CPC), DETERMINO desde logo a suspensão da execução pelo prazo de 1 ano (art. 921, §1º, do CPC) a partir do 31º
dia da intimação desta decisão, sem necessidade de novo pronunciamento. Decorrido esse prazo de 1 ano sem provocação,
arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, 2º, do CPC, pelo prazo prescricional remanescente, contado na
forma do art. 921, §4º, do mesmo Código. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS DIAS GUILHERME (OAB 240924/SP), CRISTIAN
DE SALES VON RONDOW (OAB 167512/SP), LARISSA CUNHA MOCHIDA (OAB 313546/SP), GILBERTO ALVES TORRES
(OAB 102132/SP)
Processo 0009448-50.2013.8.26.0322 (032.22.0130.009448) - Procedimento Comum Cível - Previdência privada - Antonio
Carlos Lopes Teixeira - Banco do Brasil Sa - - Caixa de Previdencia dos Funcionarios do Banco do Brasil Previ - Vistos. Nos
termos do art. 1.023, §2º, do CPC, manifeste-se o requerente, no prazo de cinco dias, sobre os embargos de declaração opostos
pela requerida. Após, voltem-me. Intimem-se. - ADV: RICHARD FLOR (OAB 146837/SP), JOSIEL VACISKI BARBOSA (OAB
191692/SP), LUIS FERNANDO FEOLA LENCIONI (OAB 113806/SP), ROBERTO EIRAS MESSINA (OAB 84267/SP), MARCOS
SERGIO FORTI BELL (OAB 108034/SP), SILVIO GERMANO BETTING JUNIOR (OAB 312163/SP), MANOEL FERREIRA ROSA
NETO (OAB 298653/SP), SERGIO LUIZ LOPES (OAB 83131/SP)
Processo 0011906-79.2009.8.26.0322 (322.01.2009.011906) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Santander Brasil Sa - Proceda a serventia à substituição dos procuradores do exequente junto ao cadastro processual.
Intime-se novamente o exequente para providenciar o recolhimento da taxa de serviços de impressão de informações ao Fundo
de Despesa do Tribunal de Justiça no valor de R$ 48,00, cod. 434-1, referente às pesquisas INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD,
comprovando-se no feito, em 15 dias. Comprovado o recolhimento, cumpra-se a decisão de fls. 220. No silêncio, aguarde-se a
manifestação da parte exequente por 30 dias. Se nada for providenciado, diante da inexistência de bens penhoráveis (art. 921,
III, do CPC), DETERMINO desde logo a suspensão da execução pelo prazo de 1 ano (art. 921, §1º, do CPC) a partir do 31º
dia da intimação desta decisão, sem necessidade de novo pronunciamento. Decorrido esse prazo de 1 ano sem provocação,
arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, 2º, do CPC, pelo prazo prescricional remanescente, contado na
forma do art. 921, §4º, do mesmo Código. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO BASTOS (OAB 103033/SP)
Processo 1000016-19.2015.8.26.0322/01">1000016-19.2015.8.26.0322/01 (apensado ao processo 1000016-19.2015.8.26.0322) - Cumprimento de sentença
- Nota Promissória - M.S.M.G. - EGON PEREIRA DE FREITAS - Tendo decorrido o prazo previsto no art. 525, § 11º, do CPC,
com relação à penhora de ativos financeiros, e não havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente
de deliberação, levantem-se os valores a serem transferidos em favor da parte exequente. Em razão da instalação do módulo
MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (Comunicado Conjunto nº 915/2019), saliento a parte exequente, a necessidade
de preenchimento do formulário disponibilizado no sítio eletrônico do TJ/SP (www.tjsp.jus.br PRINCIPAIS ACESSOS Despesas
Processuais ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do Comunicado
Conjunto 474/2017, observando-se, ainda, o Comunicado CG 483/2019. Fica ressaltado que o patrono indicado deverá ter
procuração ou substabelecimento nestes autos, indicando a folha quando do preenchimento, bem como que tal instrumento deve
conferir-lhe poderes para receber e dar quitação, a fim de que seja processado o levantamento. Com a juntada do formulário
de MLE, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do(s) depósito(s) de fls. 311, em favor da parte exequente, na forma
ali indicada, bem como dê-se-lhe vista para requerer o que de direito, em 15 dias. Intimem-se. - ADV: ARIOVALDO ESTEVES
JUNIOR (OAB 86883/SP), CRISTIAN DE SALES VON RONDOW (OAB 167512/SP)
Processo 1000105-95.2022.8.26.0322 - Divórcio Consensual - Dissolução - O.B.B.J.A. - - L.F.B.J.A. - Vistos. Fls. 132/134:
Diante da manifestação apresentada, homologo a renúncia ao prazo para recursos com relação à sentença de fls. 128/129.
Portanto, certifique a Serventia o trânsito em julgado da sentença. Após, expeça-se o mandado de averbação que, uma vez
assinado digitalmente, encontrar-se-á disponível no sistema SAJ, ficando as partes intimadas a providenciarem sua impressão e
o encaminhamento ao cartório competente. Fls. 136/138: Diante do pedido e documento apresentado, intime-se o(a) requerente
para juntar cópia da Declaração de ITCMD protocolado junto ao Posto fiscal, bem como a manifestação da Secretaria da
Fazenda, no prazo de 10 dias. Intimem-se. - ADV: LAIS AMARAL REZENDE DE ANDRADE (OAB 63703/SP), GIORGIO
PIGNALOSA (OAB 92687/SP)
Processo 1000171-12.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Arina Ribeiro de Moura - Banco Cetelem
S.A. - Cumpra-se o V. Acórdão, cientificando-se as partes da baixa dos autos. Tendo em vista que as verbas sucumbenciais
encontram-se suspensas diante da concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita à autora, arquivem-se os autos.
Intimem-se. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/SP), MARLON SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 133758/RJ),
LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo