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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 5 de maio de 2022 - Página 1808

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TJSP 05/05/2022 - Pág. 1808 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 5 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3499

1808

JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0354/2022
Processo 1000319-13.2021.8.26.0681 - Curatela - Nomeação - V.L.S. - B.J.S. - Fls. 272: A certidão de honorários foi expedida
e encontra-se disponível para impressão. Fls. 279: Ciência às partes da remessa do Mandado de Averbação para cumprimento
pelo CRC-JUD, devendo a certidão de registro de interdição ser retirada junto ao Cartório de Registro Civil competente. - ADV:
SANDRA REGINA ROSSI MONTEIRO (OAB 97988/SP), ADILSON ALVES DA SILVA (OAB 371472/SP)
Processo 1000761-81.2018.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - Fls.
75 : Defiro a penhora no rosto dos autos da ação nos autos da Reclamação Trabalhista 0012656-57.2017.5.15.0096, da 1ª
Vara do Trabalho de Jundiaí/SP. Expeça-se ofício, nos termos do parecer n° 606/2016-J da Corregedoria Geral da Justiça,
para a constrição no valor de R$ 8.619,80. Desnecessária intimação do devedor, senão vejamos: Ementa: DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE INDENIZACAO. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS.DESNECESSIDADE DE INTIMACAO FORMAL DO DEVEDOR.
AGRAVO DESPROVIDO. A PENHORANO ROSTO DOS AUTOS CONSISTE APENAS EM INSERIR NA CAPA DA AUTUACAO
DOS AUTOS UMA FOLHA APONTANDO QUE O CREDITO DESTES AUTOS ENCONTRA-SE PENHORADO. A LEI EM NENHUM
MOMENTO EXIGE QUE O DEVEDOR SEJA INTIMADO FORMALMENTE DESTA PENHORA, E NEM SERIA PRECISO, POIS NA
CAPA ESTA EVIDENCIADA A EXISTENCIA DA PENHORA, A QUAL E ALI AVERBADA. Encontrado em: DJ: 5492 - 15/10/1999
CPC art. 674 . AGRAVO DE INSTRUMENTO, INDENIZACAO, PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS, Servirá o presente, por
cópia digitada, como OFÍCIO, cabendo à parte interessada comprovar a distribuição, em 15 dias. Intimem-se e Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP), RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO
(OAB 226733/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0355/2022
Processo 1000408-02.2022.8.26.0681 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.F.R. - - C.F.R. - Fls. 33: O
ofício de alimentos foi expedido e encontra-se disponível para impressão e encaminhamento pela parte interessada. Int. - ADV:
ISRAEL HEBER BUENO (OAB 351571/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0356/2022
Processo 1000590-85.2022.8.26.0681 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5000583-15.2017.4.03.6100 - 19ª VARA CIVEL
FEDERAL) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - A exequente deverá providenciar o recolhimento da taxa judiciária para distribuição
da carta precatória, no valor de R$319,70, bem como o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, no valor de R$95,91
(Prov. CG 28/2014). Os autos aguardarão em cartório por trinta dias. No silêncio, a carta precatória será devolvida ao Juízo
Deprecante, sem cumprimento. Int. - ADV: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO (OAB 188698/SP)
Processo 1001532-54.2021.8.26.0681 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Benedito Aparecido
Naitzel - - Rafael Felix Novaes - - Maria das Graças Tura Novaes - - Elisabgela de Souza Biagi - - Luis Antonio Biagi - - Maria
do Carmo Tura Bonifacio - - Luci Adriana Tura Naitzel - - Maria Ione Marttelli Tura - - Marcos Lopes Bocalini - - Vera Lúcia Tura
Bocalini - - Clodoaldo Marinho Bonifácio - Amaury de Assis Ferreira Júnior - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outros
- PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA e outro - Fls.209: Expedição de nova carta. - ADV: RICARDO AZEVEDO LEITAO
(OAB 103209/SP), RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP), GIOVANNA LUCIA MACEDO SILVEIRA (OAB 270078/
SP), RAFAEL MODESTO RIGATO (OAB 329926/SP)
Processo 1001998-19.2019.8.26.0681 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - Antonia Aparecida Loschi Della Rosa - - Maria de Fatima Della Rosa - - FRANCISCO
MANOEL DA SILVA e outros - Converto o julgamento em diligência, a fim de que o desapropriante, MUNICÍPIO DE LOUVEIRA,
esclareça sobre a preliminar de ilegitimidade passiva da corré, ANTONIA APARECIDA LOSCHI DELLA ROSA, isto porque as
herdeiras, MARIA DE FATIMA DELLA ROSA e LURDES APARECIDA DELLA ROSA DA SILVA, casada com Francisco Manoel
da Silva, alegaram (fls. 187) que a área objeto da desapropriação não estaria na fração do imóvel pertencente a ANTONIA
APARECIDA, trazendo cópia de sentença proferida na ação de arrolamento de bens Processo de n.º 0002250-57.2009.8.26.0659
(fls. 320/321), transitada em julgado (fls. 329), e levantamento planimétrico (fls. 350/355). Após, intimem-se as crianças, PALOMA
FERREIRA CAMARGO e MANUELLA FERREIRA CAMARGO, através de seu responsável legal (fls. 408), para manifestação
sobre a resposta. Em seguida, dê-se vista ao MINISTÉRIO PÚBLICO, uma vez que a preliminar de ilegitimidade passiva da
corré, ANTONIA APARECIDA, reflete no interesse dos menores, as quais figuram como beneficiárias do testamento deixado
pela aludida requerida (fls. 404/405). Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO DINIZ (OAB 242287/SP), SIMONE CECILIA BIAZI
(OAB 248937/SP), FRANCISCO ROBERTO DE LUCCA (OAB 68500/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0357/2022
Processo 0001265-36.2020.8.26.0681 (processo principal 1001053-95.2020.8.26.0681) - Cumprimento de sentença Duplicata - Importway Comercio Importação e Exportação Ltda - Fls. 63: Defiro a tentativa de penhora de bens que guarnecem
o domicílio/estabelecimento da parte executada. Expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação. A
penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns
correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça. Havendo interesse, evidente
o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se o exequente ou represente
por ele indicado como depositário. Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente
de qualquer outra formalidade. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s)
na mesma oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 dias após a realização da
diligência pelo Oficial de Justiça. Não havendo impugnação, manifeste-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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