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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 5 de maio de 2022 - Página 1946

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TJSP 05/05/2022 - Pág. 1946 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 5 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3499

1946

Manifestar o requerente . - ADV: FRANCINE ROBERTA CORREA (OAB 263885/SP), JOICEMAR CARLOS CORREA (OAB
107934/SP), PAULO ROBERTO AMADO JUNIOR (OAB 384329/SP)
Processo 1000634-48.2022.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Recebo a petição de página 83 como emenda à inicial. Às anotações. Para se valer da ação de busca e apreensão do bem
alienado fiduciariamente, deve o credor comprovar a mora ou o inadimplemento do devedor, por meio de notificação extrajudicial
ou o protesto do título (artigos 2º, § 2º e 3º, ‘caput’, do Decreto Lei 911/69). Assim sendo, demonstrada a existência de contrato
de financiamento entre as partes, garantido pela alienação fiduciária do bem descrito na inicial e a regular constituição do
requerido em mora, conforme documento de página 84, defiro liminarmente a medida. Expeça-se mandado de busca e apreensão,
depositando o bem em mãos da autora ou de seu representante legal, devendo o Oficial de Justiça, na oportunidade, qualificar
o(a) depositário(a), constando do auto inclusive seu endereço. O mandado deverá ser cumprido em regime de Plantão e com
urgência, devendo a parte interessada auxiliar efetivamente o seu cumprimento, fornecendo os meios necessários, inclusive
mantendo prévio contato com o Oficial de Justiça perante a Central de Mandados desta Comarca, evitando, assim, trabalho
em vão do Oficial de Justiça. O bem deverá permanecer nesta Comarca pelo prazo de 05 (cinco) dias, contado da apreensão,
para que se possibilite eventual restituição em caso de pagamento da integralidade da dívida. Defiro desde já, e se necessário,
reforço policial e ordem de arrombamento, devendo o Oficial de Justiça, neste último caso, observar o disposto no § 2º, do art.
536, do CPC. O Oficial de Justiça deverá observar, ainda, o § 2º, do art. 212, do CPC. Diante das especificidades da causa e
de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito (Dec.-Lei nº 911/69), deixo para momento oportuno a análise
da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, inc. VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Efetivada a medida, citese o requerido para pagar a integralidade da dívida em 05 (cinco) dias, ou, contestar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias,
nos termos dos parágrafos 1º e 3º, do art. 3º, do Dec.-Lei nº 911/69, com a redação da Lei nº 10.931/04. Fixo os honorários
advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito em caso de pagamento, cujo valor deverá ser acrescido, também,
das custas e despesas reembolsáveis. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º, do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do CPC. Decorrido o prazo para contestação,
intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: (I) havendo
revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; e (II) havendo contestação,
deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões
incidentais. Int. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1000634-48.2022.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. Certifico e dou fé que expedi Mandado de Busca e apreensão, o qual será remetido à Central de Mandados após assinado,
devendo a parte interessada entrar em contato com o(a) Oficial(a) de Justiça designado, a fim de fornecer os meios necessários
ao cumprimento da medida. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1001487-91.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Alfa Seguradora S.a
- Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal. Cumpra-se o
V. acórdão. Aguarde-se eventual manifestação da parte interessada por 30 (trinta) dias, ressaltando-se que o requerimento de
eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado eletronicamente como incidente processual, nos termos do artigo 917
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Decorridos e no silêncio, remetam-se ao arquivo. Int. - ADV: ADILSON
ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1001891-79.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Click’s Store Fotografia Ltda. - Thalita Martins - São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda. (Unidade Adminstrativa e Comercial) - Vistos.
A petição e documento juntados às páginas 479/482 deverão ser protocolados digitalmente no incidente de cumprimento de
sentença sob nº 0001525-86.2022.8.26.0344. Assim, tornem os autos ao advogado peticionante para que reprotocole a petição
no Incidente correto. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: IGOR MACÊDO FACÓ
(OAB 16470/CE), FABRICIO FRONER (OAB 268237/SP)
Processo 1001921-46.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Douglas da Silva
Merencio, - - Mayara Rossetto Cabelo e Estetica - Banco Volkswagen SA e outro - Fls. 323/330. Retornem os autos aos
requerentes para providenciarem a data de nascimento do requerido bem como o nome de sua genitora para a realização da
pesquisa SIEL. - ADV: RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB 327331/SP), GIOVANNA ROSSETTO MAGAROTO CAYRES
(OAB 420919/SP), CAROLINA NUNES WHITAKER PENTEADO (OAB 434212/SP)
Processo 1002542-43.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - José Aparecido
Moreita - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Manifestar o requerente sobre a contestação e documentos de páginas
32/72. - ADV: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/
SP), CARLOS EDUARDO SCALISSI (OAB 229759/SP)
Processo 1002820-78.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luiz Antonio Evangelista de Oliveira - Uniesp S/A
Grupo Educacional Uniesp - - Faculdade de Marília - Famar - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide,
deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e
pertinência, em 15 (quinze) dias. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência
ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Intimese. - ADV: ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP), JOSÉ LUIZ SANCHES BURLE (OAB 397092/SP), DEMETRIUS
ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP)
Processo 1003586-05.2019.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens (nº 0002672-11.2008.8.16.0153 - JUIZO DA VARA CIVEL DA COMARCA DE SANTO ANTONIO DA PLATINA) - Amilcar
Fernandes da Silva Neto - Construtora Anversa Limitada - Vistos. Págs. 131/133: Cadastrem-se apenas para o fim de intimação
deste despacho. A presente precatória teve por finalidade a avaliação do imóvel e intimação da executada. O pedido dos 3º
embargantes contido na petição de páginas 129/13 e reiterado à página 144 deve ser formulado no juízo da execução, que é
o competente para sua apreciação. Intime-se e oportunamente retornem os autos ao arquivo. - ADV: VIVIANE FILIZARDO DA
SILVA SERAPHIM (OAB 358613/SP), MIGUEL ANGELO GUILLEN LOPES (OAB 73344/SP), MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA
(OAB 196085/SP)
Processo 1003729-23.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Vegui - Comércio de Recicláveis
Ltda - Hiago Aparecido Pires Carderari e outro - Vistos. Por ora, expeça-se ofício à empresa Eixo SP Concessionária de Rodovias
S.A, localizada na Rodovia Whashington Luís, s/n, Km 216 + 800m, Pista Sul, CEP 13530-000, em Itirapina-SP [ atendimento@
eixosp.com.br ], que administra a rodovia onde ocorreu a colisão, solicitando que remeta a este Juízo, no prazo de 15 (quinze)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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