TJSP 05/05/2022 - Pág. 2891 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3499
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pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos
interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente
identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno
conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser
cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente
requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio
leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento
das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado
pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado
nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço
atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do
próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação
do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local
onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: EDMILSON PEREIRA LIMA
(OAB 234266/SP), PATRICIA AVILA SIMÕES BEZERRA (OAB 221717/SP), ANA LÚCIA BORGES DE OLIVEIRA (OAB 186123/
SP), LIGIA CIOLA (OAB 99338/SP), AGATA SILVA LACERDA (OAB 273050/SP), FLAVIO AUGUSTO BARBOSA ARAUJO (OAB
384151/SP)
Processo 0027778-60.2001.8.26.0405 (405.01.2001.027778) - Procedimento Comum Cível - Rino Publicidade Ltda Prefeitura do Municipio de Osasco - PROC. 1610/01 Vistos. Pp. 216/217: Aguarde-se em cartório o pagamento do precatório.
Intime-se. - ADV: DENISE HELENA ALVES PORTELLA GENADOPOULOS (OAB 107780/SP), THEODOSIO MOREIRA PUGLIESI
(OAB 139428/SP), WALDEMAR FERREIRA M DE CARVALHO (OAB 62578/SP), ANTONINA KUDRJAWZEW (OAB 97377/SP)
Processo 0028269-18.2011.8.26.0405 (405.01.2011.028269) - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e
devolução do dinheiro - BANCO BRADESCO S.A. - Jocimar Andre da Silva Leal e outros - PROC. 1149/11 Vistos. P. 523:
Defiro o pedido para expedição de ofício à SUSEP - Superitendência de Seguros Privados e à CNSEG Confederação Nacional
das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Provada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização, para pesquisa sobre a
existência de seguros e outros valores em nome do executado, devendo, no caso de existência, providenciar o bloqueio e
informar a este Juízo. A presente decisão tem efeitos de ofício e ficará à disposição do interessado no sistema SAJ, que deverá
ser acessado através do site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br) e reproduzido com assinatura digital para encaminhamento
pela parte interessada, comprovando-se nos autos o protocolo no prazo de 15 dias. Deverá a parte interessada instruir o
ofício com cópia dos autos com a qualificação da partes. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por
via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho (preferenciamente por meio do e-mail [email protected]),
consignando, ainda, o respectivo número do processo. Intimem-se. - ADV: THIAGO LUIZ COUTO SILVA (OAB 294415/SP),
ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 0032396-87.1997.8.26.0405 (405.01.1997.032396) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil S/A PROC. 2410/97 Vistos. Fl. 436: A averbação da penhora via ARISP encontra-se deferida a pp. 432/433. Deverá o exequente
cumprir o determinado no prazo de 05 dias. No silêncio, arquive-se. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP)
Processo 0033647-28.2006.8.26.0405 (405.01.2006.033647) - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Banco do Brasil
S/A - PROC. 1314/06 Vistos. P. 363: SUSPENDO a presente execução com base no art. 921, inciso III, do Código de Processo
Civil. Aguarde-se provocação em arquivo, observando-se que pelo prazo de 01 (um) ano estará suspensa a prescrição. Intimese. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0035734-44.2012.8.26.0405 (405.01.2012.035734) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - PROC.
1424/12 Vistos. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 0037518-56.2012.8.26.0405 (405.01.2012.037518) - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) Rogerio, registrado civilmente como Rogerio Antonio Vidal - PROC. 1492/12 Vistos. Diante da expressa concordância do(a)
autor(a) à p. 392, HOMOLOGO, para que produza seus devidos e legais efeitos, os cálculos apresentados pelo réu INSS a
pp. 381/386, e julgo extinto o processo nos termos do artigo 487, inciso III, letra “b” do Código de Processo Civil. Ciência ao
INSS. Transitada em julgado, deverá o(a) autor(a) protocolar incidente RPV/Precatório, nos termos do cálculo ora homologado,
instruindo-se com as peças necessárias, observando-se o disposto no Comunicado nº 394/2015. Oportunamente, anote-se a
baixa no sistema e arquive-se, procedendo-se as anotações de praxe. P.I. - ADV: LUIZ CARLOS EMIDIO (OAB 312697/SP),
ELIAS PEREIRA DA SILVA (OAB 314748/SP), ESTER COMODARO CARDOSO (OAB 310283/SP)
Processo 0040718-13.2008.8.26.0405 (apensado ao processo 0044574-87.2005.8.26.0405) (405.01.2008.040718) Embargos à Execução - Municipio de Osasco - Carla Frassinetti Salomao - PROC. 1718/08 Vistos. Fls. 313/316: Cumpra-se o
V. Acórdão. Deverá o(a) autor(a) protocolar incidente RPV/Precatório, nos termos do cálculo ora homologado, instruindo-se com
as peças necessárias, observando-se o disposto no Comunicado nº 394/2015 e na Portaria 9.095/2014. Aguarde-se em cartório
pelo prazo de 15 dias. Oportunamente, anote-se a baixa no sistema e arquive-se (inclusive o processo principal), procedendose as anotações de praxe. Intime-se. - ADV: DENIS RAMAZINI (OAB 69869/SP), ANTONIO CARLOS NETO (OAB 48144/SP),
ELIANA LUCIA FERREIRA (OAB 115638/SP)
Processo 0040790-39.2004.8.26.0405 (405.01.2004.040790) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária Banco do Brasil S/A - PROC. 2150/04 Vistos. Fl. 268: Defiro as pesquisas de endereço exclusivamente pelos meios eletrônicos
SISBAJUD e INFOJUD, suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço, por inteligência
ao artigo 319, § 1º, do CPC. Providencie o exequente o recolhimento da respectiva taxa no prazo de 05 dias Com o resultado,
havendo endereços ainda não diligenciados nos autos, expeça-se o necessário, intimando-se a parte para recolhimento das
respectivas custas, caso se trate de justiça paga. Caso não sejam localizados endereços ou restando infrutíferas as diligências,
providencie-se edital de citação. Consigno desde logo que a nomeação de curador especial para a parte executada somente
será providenciada após a arrecadação de bens que justifiquem a movimentação da máquina judiciária. No silêncio, aguarde-se
provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0044028-66.2004.8.26.0405 (405.01.2004.044028) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária Banco do Brasil S/A - PROC. 2304/04 Vistos. Fls. 154/155: Defiro as pesquisas de bens via Sisbajud, Infojud e Renajud.
Providencie o exequente a juntada de planilha demonstrativa atualizada do débito e o recolhimento da respectiva taxa no
prazo de 05 dias. Após, providencie a serventia o necessário. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Intime-se. - ADV: MARCELO
OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0044366-98.2008.8.26.0405 (405.01.2008.044366) - Procedimento Comum Cível - Ney Yuzo Ogawa - Cooperativa
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