TJSP 05/05/2022 - Pág. 3402 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3499
3402
dou fé que, em cumprimento ao r. Despacho de fls. 286, expedi o(s) Alvará(s), conforme cópia(s) que adiante segue(m) (deverá
a parte interessada proceder a impressão, instrução e encaminhamento do(s) alvará(s) expedido(s). Nada Mais. - ADV: ANA
MARIA FRIAS PENHARBEL (OAB 272816/SP)
Processo 1000120-89.2022.8.26.0443 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.G.C.N. - Vistos. Fls. 70: defiro. Aguarde-se pelo
prazo requerido. - ADV: NATALIA DE OLIVEIRA ALVES FERREIRA (OAB 427045/SP)
Processo 1000147-19.2015.8.26.0443 (apensado ao processo 1000801-06.2015.8.26.0443) - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Títulos de Crédito - Heanlu Indústria de Confecções Ltda - Jorge Vieira Martins e outros - Vistos. Pag. 465: defiro.
1- Proceda o Sr. Escrivão, o registro e protocolo da ordem de transferência de valores, junto ao sistema SISBAJUD. 2- Pela
publicação da presente, fica o devedor Jorge Vieira Martins intimado, na pessoa de seu d. Advogado, para impugnação, no prazo
de 15 dias. 2- Recolhida diligencia, em 05 dias, expeça-se mandado de intimação dos demais devedores, para impugnação,
no prazo de 15 dias. 3- Decorrido prazo para impugnação e, apresentado formulário MLE providencie a liberação de valores
em favor da exequente. 4- Cumpra-se a exequente ato ordinatório de pag. 449. 5- Expeça-se certidão para fins de protesto.
6- Recolhida taxa respectiva, em 05 dias, providencie a inclusão do nome dos devedores no cadastro de inadimplente, pelo
sistema SERASAJUD. - ADV: DANIEL DIAS DE MORAES FILHO (OAB 146054/SP), ORIAS ALVES DE SOUZA NETO (OAB
315098/SP), THAIS FERNANDA DE OLIVEIRA (OAB 341104/SP)
Processo 1000157-19.2022.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Claudio Roberto
Goncalves - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls.189/190: Considerando que a relação entre o autor e sua constituída é pautada
pela confiança, concedo o prazo improrrogável de 10 dias para atendimento à determinação de fls.186 ou recolhimento das
custas processuais, sob pena de extinção. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), LILIAN VIDAL
PINHEIRO (OAB 340877/SP)
Processo 1000331-28.2022.8.26.0443 - Usucapião - Usucapião Conjugal - Helen Cristina Godinho - Vistos. Em não havendo
notícias quanto a concessão de efeitos suspensivos ao agravo de instrumento interposto face a Decisão de fls. 39, o feito deve
prosseguir. a) Citem-se aqueles em cujo nome esta registrado o imóvel usucapiendo, sehouver. b) Citem-se os confrontantes.
c) Cientifiquem-se as Fazendas, por carta com “AR”. d) Expeça-se edital, com o prazo de 20 dias, para a citação dos réus em
lugar incerto e dos eventuais interessados, incertos e desconhecidos. Int. - ADV: FRANCINE MARIA CARREIRA MARCIANO DE
SOUZA (OAB 187005/SP), ARISTEU JOSE MARCIANO (OAB 50958/SP)
Processo 1000522-73.2022.8.26.0443 (apensado ao processo 1001627-22.2021.8.26.0443) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Regis Batroff - - Ulisses Batroff - CARLA ADRIANA BARBOZA - Ciência ao embargante sobre
a impugnação, podendo manifestar-se sobre preliminares e documentos no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando o rol de testemunhas, e
digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação dos artigos 334 Código de Processo Civil. - ADV: BÁRBARA
FERNANDA LOPES STEFANELLI DA FONSECA (OAB 423435/SP), MANUELLE VIEIRA SABOIA VILARINS (OAB 423601/SP),
MAGDA HELENA LEITE GOMES TALIANI (OAB 183576/SP)
Processo 1000583-31.2022.8.26.0443 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - M.M.S. - - C.O.P.S. - Vistos. Fls.19/43: Indefiro os benefícios da Justiça Gratuita, pois, os documentos
comprovam que os requerentes tem condições de arcar com as custas do processo que será o mínimo previsto para recolhimento.
Ressalto, referido benefício, notadamente ante seu caráter social, é destinado aos realmente pobres para acesso à Justiça.
Assim, recolham-se as custas no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: FELIPE DE ARAÚJO
RIBEIRO (OAB 265190/SP)
Processo 1000658-46.2017.8.26.0443 (apensado ao processo 1002071-55.2021.8.26.0443) - Execução de Título
Extrajudicial - Nota Promissória - Salvador Godinho de Campos - Ademir José da Silveira - Lucas de Oliveira Ferreira - Vistos.
Fls 504-508: Indefiro os pedidos do Sr. Leiloeiro. Compulsando os autos, verifico que às fls. 369-370 o Sr. Leiloeiro informou que
o leilão seria realizado em 10/11/2021 com encerramento em 12/11/2021 e o segundo leilão em 12/11/2021 com encerramento
em 03/12/20221, o que foi devidamente homologado por este juízo e realizadas as devidas publicidades (fls. 379 e 436-437).
Em 03/12/2021, último dia previsto para o leilão, o exequente manifestou o seu interesse em arrematar o bem no valor do
lance mínimo (fls. 441). Em 08/12/2021 às fls. 444-445 o leiloeiro informou nos autos que as hastas públicas em 1º e 2º leilão
resultaram negativas. Ato seguinte, em 10/12/2021, às fls. 449-450 o exequente pleiteou pela adjudicação do bem. Somente em
02/02/2022, às fls. 455-458 o Sr. leiloeiro informou que houve arrematação por venda direta na data de 31/01/2022. Observo
que, nos termos do que dispõe o art. 880 a venda direta por meio de leiloeiro público é faculdade do exequente, o que não se
verificou nestes autos, vez que, houve a prévia manifestação pela adjudicação do bem. Ao exequente recai o direito de adjudicar
o bem, e ao devedor, o direito de que o processo corra da forma menos onerosa, consoante inteligência do art. 805 do CPC.
Assim, diante da regularidade dos atos formais, restou, conforme decidido às fls. 473, prejudicada a arrematação por venda
direta, e, portanto, em que pesem os relevantes serviços prestados pelo leiloeiro, indevida a comissão pleiteada. Fls 510-511:
Diante da indisponibilidade do sistema para transferência de valores via PIX, bem ainda, que o arrematante está representado
nos autos, providencie o formulário (MLE), para fins de devolução da quantia depositada (fls. 512-515), no prazo de 15 (quinze)
dias. Int. - ADV: PRISCILA CAMARGO SUZUKI (OAB 363771/SP), WALTER JOSE TARDELLI (OAB 103116/SP), FELIPE DE
ARAÚJO RIBEIRO (OAB 265190/SP)
Processo 1000664-77.2022.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bradesco Auto/
Re Companhia de Seguros - Elektro Redes S.A - Vistos. Pags. 176/318: Manifeste-se a Requerente em réplica, no prazo de
15 (quinze) dias. Digam as partes, em 15 (quinze) dias, se possuem interesse na designação de audiência de tentativa de
conciliação, de forma virtual. No mesmo prazo, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, faculto às partes que
apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada
pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante,
remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente,
sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às
questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de
ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão
estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e
cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes
as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos
insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Em obediência ao princípio da economia processual, as partes
que pretenderem produzir prova testemunhal, deverão, no mesmo prazo, contados da intimação da presente decisão, depositar
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