TJSP 05/05/2022 - Pág. 3670 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3499
3670
Rodrigues e outros - Narciso Bovi e outros - Vistos. Em vista do recolhimento da taxa, expeça-se a citação da terceira, conforme
determinado no item 2 de fls. 354. Dil. e Int. - ADV: DANIELLE PUPIN FERREIRA (OAB 288711/SP), JOAO ROBERTO BOVI
(OAB 62722/SP), TIAGO DE SOUZA NOGUEIRA (OAB 288889/SP)
Processo 1005840-81.2020.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Piracicaba Iii - Vistos, etc. 1) À vista do teor da declaração do I. Patrono da parte exequente às fls. 114/115, bem assim da
juntada do documento pessoal da executada (fl. 116), homologo por sentença o acordo de fls. 104/110 para que produza seus
jurídicos e legais efeitos. Suspendo o curso da execução, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. 2) Nos termos
do Comunicado Conjunto nº 915/2019 de 11/07/2019 (pag 1- Caderno Administrativo - DJE), para fins de levantamento dos
depósitos judiciais efetuados a partir de 01/03/2017, é necessário o advogado da parte credora preencher e encaminhar ao juízo
por petição, o Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico disponibilizado em documento do Word, no endereço
eletrônico: http//www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE).
Apresentado o respectivo formulário, expeça-se em favor da parte exequente, mandado de levantamento do bloqueio de fls.
95/98 no importe de R$ 1.000,00, liberando-se em favor da parte executada o remanescente. 3) Determino imediata exclusão
do nome da executada do cadastro restritivo da SERASA, via sistema SERASAJUD. 4) Aguarde-se em arquivo provisório
(cód. 61614) o prazo estipulado (15/08/2032), devendo a parte exequente comunicar a quitação integral do débito para fins
de extinção. Em caso de cumprimento ou descumprimento do acordo, que deverá ser comunicado o juízo, fica deferido o
desarquivamento dos autos, independentemente do recolhimento de taxa, o que fica determinado. Anote-se na ficha processual
essa isenção. P.I. - ADV: RICIERI SEABRA (OAB 382626/SP)
Processo 1007435-81.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Paulo Grisotto Me - Jacques
Fornaziero e Outros e outro - Vistos em saneador. 1) Como “preliminar” de contestação foi ofertada proposta de acordo,
não aceita. 2) No mais, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito por saneado. 3) Sendo
incontroverso o acidente automobilístico e a assunção de responsabilidade por parte dos réus que, inclusive, depositaram
parte dos valores pretendidos à guisa de reparação dos danos ao veículo do autor (R$ 15.945,01, fl. 124), já levantados (fls.
171 e 173), fixo os seguintes pontos a serem dirimidos: (i) a responsabilidade ou não dos réus com o pagamento de despesas
de frete (fls. 46/86) e locação de veículos (fls. 87/97 e 148/158) e (ii) os quanta pleiteados. 4) Defiro a produção de prova oral,
consistente em depoimentos pessoais e oitivas de testemunhas, a serem apresentados no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Observo aos Advogados das partes recair-lhes o ônus de providenciar, nos termos da lei, a intimação das testemunhas que
arrolarem, comprovando com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência sua intimação (neste Juízo ou no
deprecado, conforme o caso), sob pena de caracterizar a desistência da inquirição (art. 455, caput e §§1º e 3º, do Código de
Processo Civil). Defiro, também, a produção de prova documental (respeitada a disciplina do art. 435 do Código de Processo
Civil), atentando-se ao quanto dispõe o art. 450 do Código de Processo Civil. 5) Oportunamente, será designada audiência
de instrução, debates e julgamento, ato em que previamente será tentada a conciliação entre as partes. - ADV: MARCEL
FORNAZIERO (OAB 310212/SP), JOÃO PAULO BUCK (OAB 427771/SP), WAGNER LOPES JUNIOR (OAB 340514/SP)
Processo 1007613-93.2022.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Prime América Residencial - Vistos. Nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil, sob pena de cancelamento da
distribuição, observado o teor da certidão de fl. 49, complemente a parte autora/exequente o recolhimento das custas e
despesas de ingresso. Sem prejuízo, emende a parte exequente a inicial para comprovar a legitimidade da parte que figura no
polo passivo. Por fim, em observância aodever decooperaçãoexpresso no art. 6º do Estatuto processual, cumpre consignar,
poroportuno, queacorreta especificação do “Tipo de Petição” ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de
“Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE
HENRIQUE GONSALES ROSA (OAB 274904/SP), RANDAL LUIS GIUSTI (OAB 287215/SP)
Processo 1007724-77.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Roseli Aparecida Moises Ramos - Aparecido Benedito dos Santos - Para apreciação do requerimento de gratuidade da justiça, antes deverá a parte comprovar
com documentos próprios (holerites dos três últimos meses; extratos de contas bancárias e investimentos referentes aos três
últimos meses; declarações de rendimentos entregues à Receita Federal do Brasil dos três últimos exercícios fiscais; faturas
de cartão de crédito dos três últimos meses; comprovantes, do último mês, das despesas ordinárias com água/esgoto, energia
elétrica, aluguel, condomínio e telefone), no prazo de 15 (quinze) dias, sua condição de pobreza, juridicamente considerada,
pois a declaração de hipossuficiência é mera presunção juris tantum desse estado. Alternativamente e no mesmo prazo, poderá
recolher as custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de
Processo Civil. Por fim, em observância aodever decooperaçãoexpresso no art. 6º do Estatuto processual, cumpre consignar,
poroportuno, queacorreta especificação do “Tipo de Petição” ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de
“Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Intime-se. - ADV: EDER ANTONIO
DO CARMO NUNES (OAB 260370/SP)
Processo 1008824-04.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Maggi Caminhões Piracicaba
Ltda. - Para citação no(s) endereço(s) indicado(s), deverá a parte autora/exequente recolher a diferença da taxa postal. (falta
R$1,10) - ADV: FERNANDO SONCHIM (OAB 196462/SP), RODRIGO SILVA ALMEIDA (OAB 282896/SP)
Processo 1009323-90.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Marina Tozin Scarabello - - ESPÓLIO
DE Luiz Sebastião Scarabello - - Maria Helena Tozin da Silva - - Guinaldo Lara da Silva - - Neiva Scarabello Caravella (Herdeira)
- - Sueli Scarabello Alamino (Herdeira) - - Silvia Scarabello (Herdeira) - - Jesse Scarabello (Herdeiro) - Carmen de Fátima
Tozin Barbosa - - Roberto Tosin - - Edna Aparecida Tosin Rocha e outros - Vistos. 1) Feito somente apreciado nesta data
ante o invencível volume de serviço e a necessidade de se observar preferencialmente a ordem cronológica de análise. 2)
Com fundamento no art. 139, inciso V, do Código de Processo Civil designo audiência de conciliação para o dia 07 de junho
de 2022, às 13,45 horas, ocasião em que as partes e Procuradores deverão estar utilizando trajes de acordo com a tradição
forense. A audiência será realizada virtualmente, pelo aplicativo Microsoft Teams. Os advogados e as partes receberão e-mail
com o link para ingresso na audiência na data e no horário designados. Deverão atentar que, para participar da audiência, será
necessário estarem com áudio e vídeo habilitados no dispositivo de acesso. Em 5 (cinco) dias as partes deverão indicar ou
ratificar os respectivos endereços eletrônicos e o telefone das pessoas para as quais o Cartório deverá enviar o convite virtual.
Feito o protocolo da respectiva petição, deverão, incontinenti, de forma simples e objetiva, comunicar a Serventia pelo e-mail
[email protected], a fim de que sejam efetivadas as providências em tempo hábil. Caso os advogados não forneçam o
endereço eletrônico e o telefone da pessoa a ser convidada, devem apresentar a pessoa por meio de seu próprio link. O manual
de participação em audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/
ComoFazer (Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual). Ficam alertados que todos que vão participar da audiência
precisam estar com os documentos pessoais em mãos para a devida identificação (inclusive advogados, para conferência de
sua condição de patrono nos autos). Observo aos litigantes a absoluta pertinência de comparecerem munidas de proposta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º