TJSP 05/05/2022 - Pág. 726 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3499
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comprovando-se nos autos, no prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO DANTAS NASCIMENTO JUNIOR (OAB
261279/SP), MARCO ANTÔNIO SOUZA DA SILVA (OAB 158189/SP), ANDRÉ RONALDO TEÓFILO (OAB 340982/SP)
Processo 0005017-23.2018.8.26.0281 (processo principal 1004093-97.2015.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Locação
de Imóvel - Ana Rosa Salvador Canal - Vistos, Fls. 220: Compete ao executado comunicar ao Juízo mudança de endereço.
Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (SISBAJUD - fls. 99/100 173/174; RENAJUD
- fls. 107/108; INFOJUD - fls. 175 e CERTIDÃO SERASA - fls. 183), não foram encontrados bens à penhora. Consoante a
jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente
se justifica mediante: “motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo
com providências que cabem ao autor da demanda” (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J.
25/03/2014). Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no artigo 921, inciso III,
do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a presente
ação. Servirá o presente como ALVARÁ ao Cartório de Notas, ofícios de registro de imóveis, Ciretrans e Bancos, em relação à
existência de bens e ativos em nome do executado: EDISON LUIZ DA FONSECA - CPF 119.385.648/55. Quem receber deverá
prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado. Este
alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão. Aguarde-se pelo decurso do prazo mencionado. Enquanto
a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. Decorrido esse prazo,
arquivem-se provisoriamente (art. 921, V, § 2º, do CPC). Intime-se. - ADV: ADRIANA ALVES DE ANDRADE FRANCISCON (OAB
208966/SP), MAGALI ALVES DE ANDRADE COSENZA (OAB 186267/SP)
Processo 0005045-88.2018.8.26.0281 (processo principal 1002740-85.2016.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Dissolução - D.D.T. - P.C.B. - P.M.I. - - C.E.F. - Mantenho, por ora, o leilão designado. Aprovo a minuta de fls. 465/466. Providencie
a serventia o necessário. Manifeste-se a executada, no prazo de 48 horas, se possui interesse na designação de audiência de
conciliação, nos termos requeridos a fls. 467/469. - ADV: FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), SILVANA NETTO
(OAB 320504/SP), ANDREA MAXIMO CREMONESI (OAB 189182/SP), SERGIO LUIS GREGOLINI (OAB 248634/SP)
Processo 0005938-31.2008.8.26.0281 (281.01.2008.005938) - Procedimento Comum Cível - Inventário e Partilha - M.A.A. M.E.A. - M.J.A. - - A.C.A. - - J.P.A. - - C.E.A. - - A.C.A. - 1-) Fl. 641: Se a renúncia foi manifestada pela advogada é necessária
a comprovação da comunicação da mandante, nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil (“Art. 112. O advogado
poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao
mandante, a fim de que este nomeie sucessor. § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o
mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo § 2º Dispensa-se a comunicação referida nocaputquando a procuração
tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.”). Registre-se, ademais,
que não se trata da situação delineada no §2º do artigo 112 do Código de Processo Civil a permitir a dispensa da comunicação.
Por oportuno, esclarece-se que, no caso de revogação de mandato, observa-se o disposto no artigo 111 do Código de Processo
Civil, sendo que a parte noticia e já substitui o advogado, sendo que, diante da mera comunicação da revogação, observase o parágrafo único do mesmo artigo (“Art. 111. A parte que revogar o mandato outorgado a seu advogado constituirá, no
mesmo ato, outro que assuma o patrocínio da causa. Parágrafo único. Não sendo constituído novo procurador no prazo de
15 (quinze) dias, observar-se-á o disposto noart. 76. “). Posto isso, considerando que não há como inferir o alegado pedido
para que renunciasse, necessária a prova da comunicação da renúncia, nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil.
Providencie a advogada o determinado no parágrafo anterior (prova da comunicação da renúncia), no prazo de 05 dias. 2-)
Fls. 659/671: (i) Com relação ao o processo nº 1004673-28.2014.8.26.0002, necessário que a Inventariante requeira a sua
habilitação nos autos para tomar conhecimento do processado e tomar ciência da situação. Assim, providencie a Inventariante a
sua habilitação e apresente novas informações acerca da demanda, no prazo de 15 dias. (ii) Quanto à pretensão de liberação de
valores para o pagamento das custas e ITCMD, necessário que a Inventariante traga aos autos as guias correspondentes, para
a liberação do montante específico. Destarte, apresente a Inventariante a guia correspondente às custas judiciais, requerendo
o que de direito. Prazo: 15 dias. Não obstante, determino que o herdeiro Antônio Carlos promova ao depósito dos aluguéis
recebidos promovendo a necessária prestação de contas, no prazo de 15 dias. Advirto que eventual descumprimento ensejará a
caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça (inciso IV do artigo 77 do Código de Processo Civil), a ser repreendido
com a respectiva multa (§2º e §5º do artigo 77 do Código de Processo Civil). Por oportuno, a Inventariante, como representante
e administradora do espólio (incisos I e II do artigo 618 do Código de Processo Civil), deve agir nesse sentido. Assim, determino
que a Inventariante entre em contato com a parte locatária para que passe a receber os aluguéis, depositando-os mensalmente
em conta judicial vinculada aos autos. Prazo: 15 dias. (iv) Quanto ao ITCMD, necessário que a parte traga os cálculos antes de
eventual homologação, o que até o momento não foi cumprido (fl. 655). Prosseguindo, observo que há impasse com relação
à senha da declaração de ITCMD. Posto isso, providencie o herdeiro Antônio Carlos apresentação da senha da declaração de
ITCMD, no prazo de 15 dias. Advirto que eventual descumprimento ensejará a caracterização de ato atentatório à dignidade da
justiça (inciso IV do artigo 77 do Código de Processo Civil), a ser repreendido com a respectiva multa (§2º e §5º do artigo 77 do
Código de Processo Civil). - ADV: ANTONIO CARLOS AYMBERE (OAB 51671/SP), GISELE GARCIA RODRIGUES (OAB 216900/
SP), LUIZ ADRIANO DE LIMA (OAB 145892/SP), MARIA ALICE AYMBERE BODRA (OAB 84891/SP), PATRICIA APARECIDA DE
SOUZA (OAB 265450/SP), ANA PAULA MALTA AYMBERE (OAB 331720/SP)
Processo 0008379-48.2009.8.26.0281 (281.01.2009.008379) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Samba Internet do Brasil Ltda - Epp - Andre
Bartholomeu Fernandes e outro - Nivaldo Mazzo - - Banco do Brasil S/A - - Banco Abn Amro Real S/A - - Banco Itaú S/A - - Hsbc
Bank Brasil S.a - Banco Múltiplo - - Prefeitura Muncipal de Itatiba - - Banco Santander (brasil) S/A e outro - Telefônica Brasil
S/A - Adnan Abdel Kader Salem - Ciência do comprovante de remoção da restrição às fls. 2563. - ADV: SIMONE APARECIDA
GASTALDELLO (OAB 66553/SP), MAURÍCIO SANTANA DE OLIVEIRA TORRES (OAB 403067/SP), MARCELO CHOINHET
(OAB 143416/SP), FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO (OAB 105400/SP), BRUNO DELGADO CHIARADIA
(OAB 177650/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), SERGIO LUIS GREGOLINI (OAB 248634/SP), ANDRE LUIZ TORSO (OAB
248820/SP), ALDO MARCHI (OAB 108448/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), JOSE LUCIO CICONELLI
(OAB 84741/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), CARLOS CANROBERT PIRES (OAB 298B/TO)
Processo 0010850-71.2008.8.26.0281/01 - Cumprimento de sentença - Associação dos Proprietários das Glebas Nova Suiça
e Monte Acrópolis - Edna Aparecida Francisco de Oliveira Rubin - Fls. 582/590: Providencie a advogada o peticionamento das
peças informadas nestes autos. - ADV: EDNA APARECIDA FRANCISCO DE OLIVEIRA RUBIN (OAB 302749/SP), THIAGO
ALESSANDRO FATTORI (OAB 330568/SP), MARCELO AUGUSTO DA SILVA (OAB 285442/SP), LEANDRO AUGUSTO
GABOARDI (OAB 295888/SP)
Processo 0088745-16.2005.8.26.0281/01 (281.01.2005.088745/1) - Cumprimento de sentença - Associação dos Proprietários
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