TJSP 06/05/2022 - Pág. 10 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano XV - Edição 3500
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DICOGE-3.1
PROCESSO PJECOR Nº 0000108-34.2022.2.00.0826 – SÃO CARLOS
DECISÃO Aprovo o parecer da MM. Juíza Assessora desta Corregedoria Geral da Justiça e, por seus fundamentos, ora
adotados: a) declaro a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos
e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Carlos, a partir de 30.01.2022, em razão do falecimento do Sr. Antonio Carlos
Carvalhaes; b) designo para responder pelo expediente da referida delegação vaga, de 30.01.2022 a 06.02.2022, a Sra.
Andrea Bastos Carvalhaes, preposta substituta da unidade, e a partir de 07.02.2022, a Sra. ÉDILA LIMA SERRA RIBEIRO,
titular da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Água
Vermelha, da Comarca de São Carlos; c) determino a inclusão da delegação correspondente ao Oficial de Registro de
Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Carlos, na lista das unidades vagas sob o
nº 2222, pelo critério de Provimento. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 03 de maio de 2022. FERNANDO ANTONIO
TORRES GARCIA - Corregedor Geral da Justiça.
PORTARIA Nº 20/2022
O DESEMBARGADOR FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o falecimento do Sr. ANTONIO CARLOS CARVALHAES, titular do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e
Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Carlos, ocorrido em 30 de janeiro de 2022, com o que se extinguiu
a respectiva delegação;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo PJECOR nº 0000108-34.2022.2.00.0826, o disposto no parágrafo 2º,
do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994, e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do
E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
R E S O L V E:
Artigo 1º: DECLARAR a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e
Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Carlos, a partir de 30 de janeiro de 2022;
Artigo 2º: DESIGNAR para responder pelo expediente da delegação vaga, de 30 de janeiro a 06 de fevereiro de 2022, a
Sra. ANDREA BASTOS CARVALHAES, preposta substituta da unidade, e a partir de 07 de fevereiro de 2022, a Sra. ÉDILA LIMA
SERRA RIBEIRO, titular da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Distrito de Água Vermelha, da Comarca de Rio Claro;
Artigo 3º: INTEGRAR a aludida delegação na lista das Unidades vagas, sob o número nº 2222, pelo critério de
Provimento.
Publique-se.
São Paulo, 03 de maio de 2022.
FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA
Corregedor Geral da Justiça
PROCESSO PJECOR Nº 0000227-92.2022.2.00.0826 – APARECIDA
DECISÃO Aprovo o parecer da MM. Juíza Assessora desta Corregedoria Geral da Justiça e, por seus fundamentos, ora
adotados: a) declaro a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e
Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Aparecida, a partir de 26.2.2022, em razão da renúncia da Sra. Bruna Vilhena Ribeiro;
b) designo a Sra. ROBERTA ALESSANDRA SANTOS ROSA MORAES, preposta substituta da unidade, para responder pelo
expediente da delegação vaga, a partir da mesma data; e c) determino a inclusão da delegação correspondente ao Oficial de
Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Aparecida na lista de unidades vagas sob
n.º 2.226, pelo critério de Remoção. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 03 de maio de 2022. FERNANDO ANTONIO
TORRES GARCIA - Corregedor Geral da Justiça.
PORTARIA Nº 21/2022
O DESEMBARGADOR FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a renúncia da Sra. BRUNA VILHENA RIBEIRO à delegação correspondente ao Oficial de Registro de
Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Aparecida, a partir de 26 de fevereiro de 2022, com o
que se extinguiu a respectiva delegação;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Proc. PJECOR n.º 0000227-92.2022.2.00.0826, o disposto no parágrafo 2º do
artigo 39 da Lei Federal n.º 8.935, de 18 de novembro de 1994, e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º