Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022 - Página 10

  1. Página inicial  > 
« 10 »
TJSP 06/05/2022 - Pág. 10 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3500

10

encontrar-se em grau de recurso, aguarde-se seu retorno, oportunidade em que deverá ser juntada nestes autos cópia da
certidão de trânsito em julgado. No mais, ante a juntada de substabelecimento sem reservas, atualize-se o cadastro processual.
Int. - ADV: JOAO LUIZ RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 96390/SP), TARCISO HONÓRIO RIBEIRO FILHO (OAB 399120/SP)
Processo 1000116-08.2019.8.26.0233 - Inventário - Inventário e Partilha - Dilizeu Franco de Oliveira - KELLY PRISCILA
GOMES e outros - ADELSIO ZAVAGLIA GOMES - Adauto Gomes Junior e outros - Creuza Pitanguy Feltrin - “Manifeste-se,
o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face das pesquisas juntadas e em termos de prosseguimento.” - ADV: ADRIANA
MARIA FERMINO DA COSTA (OAB 109726/SP), CLAYTON CAVALCANTE (OAB 422101/SP), ANTONIO CARLOS PASTORI
(OAB 116687/SP), OSWALDO CESAR EUGENIO (OAB 86796/SP), MARIA GEANE LOURENÇO BARBANO (OAB 320041/SP),
NAYARA RAMOS DE SANTIS (OAB 313922/SP), VINICIUS DOS SANTOS GUERRA (OAB 299753/SP)
Processo 1000119-02.2015.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cooperativa de Credito
dos Fornecedores de Cana-credicentro - Marco Antonio Valerio - - Rosemary de Cassia Gregorio Valério - Vistos. Fl. 690: ciente.
Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos
o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. No mais, cumprase o remanescente da decisão de fl. 684, notadamente as determinações do item “2”. Intimem-se. - ADV: JOAO HELVECIO
CONCION GARCIA (OAB 80998/SP), EDERSON ALÉCIO MARCOS TENÓRIO (OAB 240694/SP), EDERSON ALÉCIO M.
TENÓRIO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 27022/SP)
Processo 1000132-88.2021.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A
- Chamei os autos à conclusão. Revejo em parte o despacho de fl. 124, uma vez que, de fato, o débito cobrado no incidente
de cumprimento de sentença nº 0000715-90.2021.8.26.0233, em apenso, não faz parte do acordo constante da petição de fls.
113/116, como expressamente consignado no item “13” de fl. 115 daquele ajuste. Assim, uma vez regularizada a petição de
acordo, como determinado à fl. 117, a mesma deverá ser juntada nestes autos principais. Com a juntada, voltem estes autos
conclusos para homologação ou nova deliberação. Intime-se. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1000145-53.2022.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. Diante da comprovação da mora (fls. 52/54) e do inadimplemento do(a) réu(ré),
nos termos do caput artigo 3º do Decreto Lei 911/69, DEFIRO o pedido de liminar, concedidos os benefícios do artigo 212, §2º
do CPC, bem como o arrombamento e reforço policial, se necessários. De acordo com a redação dada pelas Leis nº 10.931/2004
e 13.043/2014 aos parágrafos do dispositivo legal supracitado, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do
bem no patrimônio do(a) autor(a) no prazo de 05 dias após executada a liminar, cabendo às repartições competentes, quando
for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do(a) autor(a) ou de terceiro por ele(a) indicado, livre
de ônus da propriedade fiduciária. No prazo supra, o(a) réu(ré) poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os
valores apresentados pelo(a) autor(a) na petição inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. Concretizada
a busca e apreensão, o(a) réu(ré) deverá ser citado(a) para apresentar contestação no prazo de 15 dias, contados da execução
da liminar. Defiro o bloqueio judicial do veículo para o fim de inserir em seu cadastro restrição judicial atinente à sua circulação,
a qual deverá ser imediatamente retirada em caso de apreensão do bem. Antes, porém, deverá o(a) requerente providenciar o
recolhimento da guia prevista no Provimento CSM nº 1864/2011, consolidado pelo Comunicado CSM nº 170/2011, para que a
serventia proceda ao necessário através do sistema RENAJUD. O(A) requerente deverá, para cumprimento da ordem judicial,
acompanhar diariamente a movimentação processual para ter ciência da carga do mandado e do oficial designado, oportunidade
em que poderá fornecer os meios necessários para realização do ato. Autoriza-se, desde logo, que Oficial de Justiça se valha
das prerrogativas previstas nos artigos 212, 252, 253, 846 e 846, § 2º do Código de Processo Cível, requisitando força policial
com a mera apresentação deste à Autoridade Policial, caso necessário. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Segue em anexo a senha do processo para consulta eletrônica. Intime-se. - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000165-15.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Conjugal - S.M. - C.H.R.R.P.C. - A.A.M. e
outros - Oficie-se a Cartório de Registro de Imóveis de São Carlos para que no prazo de 30 dias informe quanto à possibilidade
de abertura de matrícula com base nos elementos já constantes nos autos, na hipótese de procedência do pedido Servirá
a presente decisão, acompanhada de senha do processo, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: LETÍCIA DA SILVA ERLO (OAB
445049/SP), ROQUE ORTIZ JUNIOR (OAB 261458/SP), ROGER SPANÓ NAKAGAWA (OAB 203119/SP), ADRIANA MARCIA
FABIANO (OAB 119540/SP), JAMILE COELHO MORENO (OAB 288763/SP)
Processo 1000165-44.2022.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Joao Benedito Mendes Manifeste-se a parte requerente, no prazo legal, acerca da contestação apresentada tempestivamente. - ADV: JOAO BENEDITO
MENDES (OAB 143540/SP)
Processo 1000312-41.2020.8.26.0233 - Usucapião - Usucapião Ordinária - João da Silva Inácio - Empreendimentos
Imobiliários Ibaté S/C Ltda e outros - Oficie-se a Cartório de Registro de Imóveis de São Carlos para que no prazo de 30
dias informe quanto à possibilidade de abertura de matrícula com base nos elementos já constantes nos autos, na hipótese
de procedência do pedido Servirá a presente decisão, acompanhada de senha do processo, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV:
SAMUEL ANTONIO ZANFERDINI (OAB 408426/SP), EMANUELA OLIVEIRA SOUZA (OAB 398753/SP)
Processo 1000365-51.2022.8.26.0233 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Márcio Souza Pereira - - Adirlene dos Santos
Pereira - Recebo a emenda à inicial. Cite, pessoalmente, para apresentação de contestação no prazo de 15 dias úteis,
o(s) titulares do imóvel e os confrontantes (artigo 246, §3º, do CPC) e, oportunamente, por edital, com o prazo de 30 dias,
interessados ausentes incertos e desconhecidos (art. 259, I, do CPC). Anote-se que o prazo para contestação será contado nos
termos do artigo 231 do Código de Processo Civil. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. Cumprirá ao Oficial de Justiça diligenciar as divisas do imóvel e ali identificar e
citar, pessoalmente, os eventuais detentores da posse não nominados na inicial ou no mandado, de tudo dando certidão. Intime
pelo por via postal para que manifestem eventual interesse na causa a União, e pelo portal eletrônico o Estado e o Município.
Caso haja citação por edital de titulares do imóvel, oficie-se à OAB para que indique defensor para atuar como curador especial,
nos moldes do art. 72, inciso II, do CPC, intimando-os para que apresentem respostas no prazo legal. Ciência ao Ministério
Público. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado. Intime. - ADV: LUCAS
HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 467848/SP)
Processo 1000428-76.2022.8.26.0233 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Natalia Cristina Zeller Vistos. Fls. 37/45: ao MP. Intime-se. - ADV: RITA APARECIDA SILVA (OAB 418779/SP)
Processo 1000456-44.2022.8.26.0233 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional - A.C. - P.M.I.M.I. - Vistos.
Fls. 122: Defiro a habilitação da procuradora do município. Anote-se. Fls. 123/124: Ciente da evasão da adolescente do Hospital
Municipal. Fls. 127: Trata-se de adolescente com grave comprometimento com entorpecentes e sem familiares que possam
oferecer proteção. Nesse caso, a medida de acolhimento era mesmo necessária, já que não existem responsáveis para zelar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo