TJSP 06/05/2022 - Pág. 10 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3500
10
encontrar-se em grau de recurso, aguarde-se seu retorno, oportunidade em que deverá ser juntada nestes autos cópia da
certidão de trânsito em julgado. No mais, ante a juntada de substabelecimento sem reservas, atualize-se o cadastro processual.
Int. - ADV: JOAO LUIZ RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 96390/SP), TARCISO HONÓRIO RIBEIRO FILHO (OAB 399120/SP)
Processo 1000116-08.2019.8.26.0233 - Inventário - Inventário e Partilha - Dilizeu Franco de Oliveira - KELLY PRISCILA
GOMES e outros - ADELSIO ZAVAGLIA GOMES - Adauto Gomes Junior e outros - Creuza Pitanguy Feltrin - “Manifeste-se,
o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face das pesquisas juntadas e em termos de prosseguimento.” - ADV: ADRIANA
MARIA FERMINO DA COSTA (OAB 109726/SP), CLAYTON CAVALCANTE (OAB 422101/SP), ANTONIO CARLOS PASTORI
(OAB 116687/SP), OSWALDO CESAR EUGENIO (OAB 86796/SP), MARIA GEANE LOURENÇO BARBANO (OAB 320041/SP),
NAYARA RAMOS DE SANTIS (OAB 313922/SP), VINICIUS DOS SANTOS GUERRA (OAB 299753/SP)
Processo 1000119-02.2015.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cooperativa de Credito
dos Fornecedores de Cana-credicentro - Marco Antonio Valerio - - Rosemary de Cassia Gregorio Valério - Vistos. Fl. 690: ciente.
Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos
o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. No mais, cumprase o remanescente da decisão de fl. 684, notadamente as determinações do item “2”. Intimem-se. - ADV: JOAO HELVECIO
CONCION GARCIA (OAB 80998/SP), EDERSON ALÉCIO MARCOS TENÓRIO (OAB 240694/SP), EDERSON ALÉCIO M.
TENÓRIO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 27022/SP)
Processo 1000132-88.2021.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A
- Chamei os autos à conclusão. Revejo em parte o despacho de fl. 124, uma vez que, de fato, o débito cobrado no incidente
de cumprimento de sentença nº 0000715-90.2021.8.26.0233, em apenso, não faz parte do acordo constante da petição de fls.
113/116, como expressamente consignado no item “13” de fl. 115 daquele ajuste. Assim, uma vez regularizada a petição de
acordo, como determinado à fl. 117, a mesma deverá ser juntada nestes autos principais. Com a juntada, voltem estes autos
conclusos para homologação ou nova deliberação. Intime-se. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1000145-53.2022.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. Diante da comprovação da mora (fls. 52/54) e do inadimplemento do(a) réu(ré),
nos termos do caput artigo 3º do Decreto Lei 911/69, DEFIRO o pedido de liminar, concedidos os benefícios do artigo 212, §2º
do CPC, bem como o arrombamento e reforço policial, se necessários. De acordo com a redação dada pelas Leis nº 10.931/2004
e 13.043/2014 aos parágrafos do dispositivo legal supracitado, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do
bem no patrimônio do(a) autor(a) no prazo de 05 dias após executada a liminar, cabendo às repartições competentes, quando
for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do(a) autor(a) ou de terceiro por ele(a) indicado, livre
de ônus da propriedade fiduciária. No prazo supra, o(a) réu(ré) poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os
valores apresentados pelo(a) autor(a) na petição inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. Concretizada
a busca e apreensão, o(a) réu(ré) deverá ser citado(a) para apresentar contestação no prazo de 15 dias, contados da execução
da liminar. Defiro o bloqueio judicial do veículo para o fim de inserir em seu cadastro restrição judicial atinente à sua circulação,
a qual deverá ser imediatamente retirada em caso de apreensão do bem. Antes, porém, deverá o(a) requerente providenciar o
recolhimento da guia prevista no Provimento CSM nº 1864/2011, consolidado pelo Comunicado CSM nº 170/2011, para que a
serventia proceda ao necessário através do sistema RENAJUD. O(A) requerente deverá, para cumprimento da ordem judicial,
acompanhar diariamente a movimentação processual para ter ciência da carga do mandado e do oficial designado, oportunidade
em que poderá fornecer os meios necessários para realização do ato. Autoriza-se, desde logo, que Oficial de Justiça se valha
das prerrogativas previstas nos artigos 212, 252, 253, 846 e 846, § 2º do Código de Processo Cível, requisitando força policial
com a mera apresentação deste à Autoridade Policial, caso necessário. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Segue em anexo a senha do processo para consulta eletrônica. Intime-se. - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000165-15.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Conjugal - S.M. - C.H.R.R.P.C. - A.A.M. e
outros - Oficie-se a Cartório de Registro de Imóveis de São Carlos para que no prazo de 30 dias informe quanto à possibilidade
de abertura de matrícula com base nos elementos já constantes nos autos, na hipótese de procedência do pedido Servirá
a presente decisão, acompanhada de senha do processo, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: LETÍCIA DA SILVA ERLO (OAB
445049/SP), ROQUE ORTIZ JUNIOR (OAB 261458/SP), ROGER SPANÓ NAKAGAWA (OAB 203119/SP), ADRIANA MARCIA
FABIANO (OAB 119540/SP), JAMILE COELHO MORENO (OAB 288763/SP)
Processo 1000165-44.2022.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Joao Benedito Mendes Manifeste-se a parte requerente, no prazo legal, acerca da contestação apresentada tempestivamente. - ADV: JOAO BENEDITO
MENDES (OAB 143540/SP)
Processo 1000312-41.2020.8.26.0233 - Usucapião - Usucapião Ordinária - João da Silva Inácio - Empreendimentos
Imobiliários Ibaté S/C Ltda e outros - Oficie-se a Cartório de Registro de Imóveis de São Carlos para que no prazo de 30
dias informe quanto à possibilidade de abertura de matrícula com base nos elementos já constantes nos autos, na hipótese
de procedência do pedido Servirá a presente decisão, acompanhada de senha do processo, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV:
SAMUEL ANTONIO ZANFERDINI (OAB 408426/SP), EMANUELA OLIVEIRA SOUZA (OAB 398753/SP)
Processo 1000365-51.2022.8.26.0233 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Márcio Souza Pereira - - Adirlene dos Santos
Pereira - Recebo a emenda à inicial. Cite, pessoalmente, para apresentação de contestação no prazo de 15 dias úteis,
o(s) titulares do imóvel e os confrontantes (artigo 246, §3º, do CPC) e, oportunamente, por edital, com o prazo de 30 dias,
interessados ausentes incertos e desconhecidos (art. 259, I, do CPC). Anote-se que o prazo para contestação será contado nos
termos do artigo 231 do Código de Processo Civil. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. Cumprirá ao Oficial de Justiça diligenciar as divisas do imóvel e ali identificar e
citar, pessoalmente, os eventuais detentores da posse não nominados na inicial ou no mandado, de tudo dando certidão. Intime
pelo por via postal para que manifestem eventual interesse na causa a União, e pelo portal eletrônico o Estado e o Município.
Caso haja citação por edital de titulares do imóvel, oficie-se à OAB para que indique defensor para atuar como curador especial,
nos moldes do art. 72, inciso II, do CPC, intimando-os para que apresentem respostas no prazo legal. Ciência ao Ministério
Público. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado. Intime. - ADV: LUCAS
HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 467848/SP)
Processo 1000428-76.2022.8.26.0233 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Natalia Cristina Zeller Vistos. Fls. 37/45: ao MP. Intime-se. - ADV: RITA APARECIDA SILVA (OAB 418779/SP)
Processo 1000456-44.2022.8.26.0233 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional - A.C. - P.M.I.M.I. - Vistos.
Fls. 122: Defiro a habilitação da procuradora do município. Anote-se. Fls. 123/124: Ciente da evasão da adolescente do Hospital
Municipal. Fls. 127: Trata-se de adolescente com grave comprometimento com entorpecentes e sem familiares que possam
oferecer proteção. Nesse caso, a medida de acolhimento era mesmo necessária, já que não existem responsáveis para zelar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º