TJSP 06/05/2022 - Pág. 109 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3500
109
pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC c.c. art. 196, inciso III, NSCGJ). - ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO
DE SOUZA (OAB 472999/SP)
Processo 1044098-78.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Deve a parte autora recolher as custas e despesas de ingresso no prazo de quinze dias sob
pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC c.c. art. 196, inciso III, NSCGJ). - ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO
DE SOUZA (OAB 472999/SP)
Processo 1044102-18.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Deve a parte autora recolher as custas e despesas de ingresso no prazo de quinze dias sob
pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC c.c. art. 196, inciso III, NSCGJ). - ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO
DE SOUZA (OAB 472999/SP)
Processo 1044109-10.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Deve a parte autora recolher as custas e despesas de ingresso no prazo de quinze dias sob
pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC c.c. art. 196, inciso III, NSCGJ). - ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO
DE SOUZA (OAB 472999/SP)
Processo 1044118-69.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Deve a parte autora recolher as custas e despesas de ingresso no prazo de quinze dias sob
pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC c.c. art. 196, inciso III, NSCGJ). - ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO
DE SOUZA (OAB 472999/SP)
Processo 1044124-76.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Deve a parte autora recolher as custas e despesas de ingresso no prazo de quinze dias sob
pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC c.c. art. 196, inciso III, NSCGJ). - ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO
DE SOUZA (OAB 472999/SP)
Processo 1044128-16.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Deve a parte autora recolher as custas e despesas de ingresso no prazo de quinze dias sob
pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC c.c. art. 196, inciso III, NSCGJ). - ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO
DE SOUZA (OAB 472999/SP)
Processo 1044130-83.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Deve a parte autora recolher as custas e despesas de ingresso no prazo de quinze dias sob
pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC c.c. art. 196, inciso III, NSCGJ). - ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO
DE SOUZA (OAB 472999/SP)
Processo 1044132-53.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Deve a parte autora recolher as custas e despesas de ingresso no prazo de quinze dias sob
pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC c.c. art. 196, inciso III, NSCGJ). - ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO
DE SOUZA (OAB 472999/SP)
Processo 1044135-08.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Deve a parte autora recolher as custas e despesas de ingresso no prazo de quinze dias sob
pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC c.c. art. 196, inciso III, NSCGJ). - ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO
DE SOUZA (OAB 472999/SP)
Processo 1044137-75.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Deve a parte autora recolher as custas e despesas de ingresso no prazo de quinze dias sob
pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC c.c. art. 196, inciso III, NSCGJ). - ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO
DE SOUZA (OAB 472999/SP)
Processo 1044142-97.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Deve a parte autora recolher as custas e despesas de ingresso no prazo de quinze dias sob
pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC c.c. art. 196, inciso III, NSCGJ). - ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO
DE SOUZA (OAB 472999/SP)
Processo 1044146-37.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Deve a parte autora recolher as custas e despesas de ingresso no prazo de quinze dias sob
pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC c.c. art. 196, inciso III, NSCGJ). - ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO
DE SOUZA (OAB 472999/SP)
Processo 1044149-89.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Deve a parte autora recolher as custas e despesas de ingresso no prazo de quinze dias sob
pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC c.c. art. 196, inciso III, NSCGJ). - ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO
DE SOUZA (OAB 472999/SP)
Processo 1044150-74.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Deve a parte autora recolher as custas e despesas de ingresso no prazo de quinze dias sob
pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC c.c. art. 196, inciso III, NSCGJ). - ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO
DE SOUZA (OAB 472999/SP)
Processo 1044152-44.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Deve a parte autora recolher as custas e despesas de ingresso no prazo de quinze dias sob
pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC c.c. art. 196, inciso III, NSCGJ). - ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO
DE SOUZA (OAB 472999/SP)
Processo 1044153-29.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Deve a parte autora recolher as custas e despesas de ingresso no prazo de quinze dias sob
pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC c.c. art. 196, inciso III, NSCGJ). - ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO
DE SOUZA (OAB 472999/SP)
Processo 1044154-14.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Deve a parte autora recolher as custas e despesas de ingresso no prazo de quinze dias sob
pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC c.c. art. 196, inciso III, NSCGJ). - ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO
DE SOUZA (OAB 472999/SP)
Processo 1044158-51.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Deve a parte autora recolher as custas e despesas de ingresso no prazo de quinze dias sob
pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC c.c. art. 196, inciso III, NSCGJ). - ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO
DE SOUZA (OAB 472999/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º