TJSP 06/05/2022 - Pág. 12 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3500
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(OAB 374414/SP)
Processo 1001220-64.2021.8.26.0233 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Reconhecimento
de Paternidade/Maternidade Socioafetiva - C.B.F. - Autorizo de imediato a utilização dos sistemas eletrônicos disponíveis
para verificação dos endereços do requerido Weligthon, tendo em vista que a parte autora goza dos benefícios da justiça
gratuita, efetue-se a ordem de consulta. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte exequente requerer e providenciar
o necessário para tentativa de localização perante os endereços ainda não diligenciados. Não se deferirá a citação por edital
antes do esgotamento das diligências. Intime-se. - ADV: MAGDA DE CASSIA STEPHANI POZZI (OAB 97428/SP)
Processo 1001259-61.2021.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Amauri Pereira das Mercês - Maria
Aparecida Ferreira Fagundes da Silva - Vistos. Fls. 79/90: dê-se ciência à requerida acerca dos documentos juntados pelo autor.
No mais, antes da análise das preliminares arguidas na contestação, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para
que, com relação à questão controvertida, especifiquem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. Se houver interesse na produção de provas em audiência, caberá às partes apresentar rol
de testemunhas também em 15 (quinze) dias, para adequação da pauta, sob pena de preclusão. Anoto que neste momento
não será possível a realização da audiência de forma presencial, diante da persistência da situação de emergência em saúde
pública decorrente do COVID-19, que motivou a implementação e prorrogação do Sistema Remoto de Trabalho de Primeiro
Grau (Provimentos CSM 2549/20, 2554/20 e 2561/20), com a suspensão do expediente presencial nas Unidades de 1ª Instância.
Por essa razão, esta Comarca passou a adotar medidas para a implementação das audiências por meio de videoconferência,
utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, nos exatos termos das orientações contidas no
Comunicado CG nº 284/2020. Portanto, havendo interesse na designação de audiência de instrução os interessados deverão
fornecer os seus e-mails pessoais e contatos telefônicos, inclusive, das testemunhas eventualmente arroladas, a fim de
possibilitar a realização do ato, ou justifiquem eventual impossibilidade técnica e/ou prática para realização da audiência por
meio do sistema Microsoft Teams, observadas as demais disposições do Comunicado CG nº 284/20202 (republicado no D.J.E.
de 15/05/2020, às páginas 12 e 13, por conter alteração nos itens 1, 2 e 5). Intimem-se. - ADV: FABIANA ZANIRATO DE
ANTONIO (OAB 191272/SP), GISELA RODRIGUES DE LIMA (OAB 266014/SP), LUÍS ALBERTO MODA (OAB 244649/SP)
Processo 1001281-22.2021.8.26.0233 - Usucapião - Aquisição - Maria Alves de Souza dos Reis - Vistos. Citem-se Letícia
Alves e Fernando Gomes da Rocha como requerido. No mais, autorizo de imediato a utilização dos sistemas eletrônicos
disponíveis para verificação dos endereços do réu Rafael Alexandrin, tendo em vista que a parte autora goza dos benefícios da
justiça gratuita, efetue-se a ordem de consulta. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte autora requerer e providenciar
o necessário para tentativa de localização perante os endereços ainda não diligenciados. Não se deferirá a citação por edital
antes do esgotamento das diligências. Intime-se. - ADV: CELSO BENEDITO CAMARGO (OAB 136774/SP)
Processo 1001329-49.2019.8.26.0233 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Raimundo Moreira de
Sousa - HELEN TRINTA CORCCI TINTO - 1. Ante a possibilidade de acordo, designo audiência de conciliação para o dia 17
de maio de 2022, às 15:30 horas. 2. As partes deverão ser intimadas através do respectivo advogado constituído/nomeado nos
autos, pela simples publicação na imprensa oficial. Os advogados, em colaboração com o juízo, providenciarão o comparecimento
das partes. 3. Nos termos do § 8º, do art. 334, do CPC, cabe advertir as partes de que o não comparecimento injustificado à
audiência de conciliação e mediação será considerado como ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com
multa de até 2% da vantagem econômica pretendida pela parte autora da ação ou do valor da causa, revertida em favor do
Estado. Int. - ADV: HÉLEN TRINTA CORCCI TINTO (OAB 333029/SP), IVAIR ADERLEI MARIANO (OAB 304509/SP), LENIRO
DA FONSECA (OAB 78066/SP)
Processo 1005771-60.2021.8.26.0048 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Banco de Lage Landen Brasil S/A - Vistos.
Fl. 191: defiro. Diante das informações prestadas pelo genitor do correquerido Igo Muller, bem como por seu irmão, ao oficial
de justiça (fl. 187) de que o mesmo encontra-se a trabalho na Suíça, não sabendo declinar o endereço do réu naquele país,
e restando-se infrutíferas as tentativas de citação nos endereços constantes nos autos, cite-se o requerido IGO MULLER por
EDITAL com prazo de 20 (vinte) dias, observando os termos dos artigos 257 a 258 do Código de Processo Civil, afixando cópia
na sede deste Juízo no local de praxe, certificando a serventia. Tendo em vista que, pelo momento, não existem os sítios
eletrônicos mencionados no artigo 257, II, do Código de Processo Civil, autorizo a publicação do edital de citação (que deverá
conter todos os demais requisitos do artigo 257, do CPC, zelando a parte autora para que isso ocorra), em jornal local de ampla
circulação, com fundamento no parágrafo único do mesmo dispositivo legal, sem prejuízo de sua publicação no DJE. Após a
disponibilização do edital pela Serventia, intime-se o requerente para que providencie o recolhimento da taxa para publicação
do edital no DJE, e comprove a publicação do edital em jornal local no prazo de 30 dias, sob pena de extinção ou arquivamento,
conforme o caso. O prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do débito reclamado, acrescido de honorários
advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa, ou para apresentar embargos monitórios, inicia-se do término do prazo
estipulado nos termos do art. 231, IV, do CPC. Decorrido in albis o prazo, sem pagamento ou apresentação de resposta pelo
requerido, oficie-se a OAB local solicitando nomeação de profissional para atuar como Curador Especial do réu (art. 72, II,
CPC), e na sequência, dê-se-lhe vista dos autos para apresentação de defesa. Intime-se. - ADV: STEPHANY MARY FERREIRA
REGIS DA SILVA (OAB 53612/PR)
Processo 1500017-73.2022.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Prisão em flagrante - MAIKON WILLIAN DOS
SANTOS CARDOSO - Vistos. Recebo a apelação interposta às fls. 174/175. Intime-se o apelante para apresentação das razões
recursais, dando-se vista, na sequência, ao apelado para oferecimento de contrarrazões. Expeça-se guia de recolhimento
provisória e certidão de honorários ao defensor dativo, nos termos do convênio DEFENSORIA/OAB. Oportunamente, remetamse os autos à Superior Instância com as cautelas de praxe e as homenagens do Juízo. Intime-se. - ADV: WILSON NOBREGA
SOARES (OAB 114007/SP)
Processo 1501303-91.2019.8.26.0233 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Furto Qualificado (Art. 155, § 4o.) V.G.F.A. - Vistos. O adolescente V.G.F.A. já atingiu a maioridade e, além disso, atualmente, encontra-se preso no CPP de
Jardinópolis-SP (fl. 146), em cumprimento de pena pelo crime de roubo, conforme informação constante na manifestação do
Ministério Público. (fl. 149). Deste modo, entendo que restou prejudicado o caráter pedagógico de eventual aplicação de uma
medida socioeducativa. Ante o exposto, acolho a manifestação ministerial e, em consequência, HOMOLOGO a REMISSÃO
concedida ao adolescente V.G.F.A. , nos termos do artigo 126 da Lei nº 8.069/90. Ademais, visto que não há interesse recursal
das partes, em razão da preclusão lógica, certifique-se desde já o trânsito em julgado. Em relação aos objetos e veículo
apreendidos (fl. 09), dê-se vista ao Ministério Público. Retire-se a audiência da pauta e solicite-se a devolução do mandado
de intimação expedido às fls. 141. Procedam-se às anotações de praxe e, oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV:
MARIA ANTONIA DO AMARAL (OAB 122370/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º