TJSP 06/05/2022 - Pág. 1213 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3500
1213
CAPOBIANCO (OAB 40417/SP)
Processo 1008375-18.2015.8.26.0302/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Educacional Dr.
Raul Bauab - Vistos. Tendo em vista a nova sistemática adotada por este Juízo, bem como o pedido retro, revejo o determinado
à fl. 32, para deferir a penhora do(s) veículo(s) de fls. 27/28, servindo a presente decisão como termo que documenta a
constrição. Assim, determinei o bloqueio da transferência do veículo placas CGE6091 de propriedade do executado, bem como
efetuei a anotação da penhora junto ao sistema RENAJUD, levando em consideração a apresentação do valor de cotação de
mercado de referido bem (fl. 170). Seguem minutas. Nomeio o(a) executado(a) como depositário de referido bem, que deverá
ser intimado pessoalmente da constrição realizada, bem que poderá valer-se do disposto no artigo 847, CPC, no prazo de 10
(dez) dias, pedindo a substituição do bem penhorado, desde que comprove cabalmente que a substituição não trará prejuízo
algum ao exequente e que será menos onerosa para ele, devedor. Ante o pedido de fl. 164, determinei, outrossim, a realização
de pesquisa de endereço do executado através dos sistemas InfoJud, RenaJud, SIEL, CPFL e SisbaJud, conforme minutas
que seguem. Destarte, requeria a exequente o que de direito em prosseguimento. Intime-se. - ADV: DANIEL FERNANDO
CHRISTIANINI (OAB 264437/SP)
Processo 1009184-71.2016.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Raimundo Bezerra da
Silva - Celso Carlos Barros Aranha - - Município de Itapuí - Hospital Maternidade Sao Jose de Itapui - Vistos. Conforme consta
na certidão de óbito juntada a fls. 654, o requerente faleceu em 08/03/2022. Para prosseguimento do feito se faz necessária,
primeiramente, a habilitação de seus herdeiros, nos termos do art. 687, CPC. Isto posto, nos termos do art.689, suspendo o
presente feito até a regular sucessão processual. Indique a parte autora o nome e qualificação dos sucessores do falecido.
Intime-se. - ADV: ANA LAURA LYRA ZWICKER (OAB 148348/SP), LINCOLN RICKIEL PERDONA LUCAS (OAB 148457/SP),
VANESSA PORTO RIBEIRO PÓSTUMO (OAB 174627/SP), ANTONIO GARBELINI JUNIOR (OAB 85668/SP), BRUNO ALMEIDA
(OAB 15841/DF), ALESSANDRA NUNES BARDELINI (OAB 413354/SP), ROBERTO LEONESSA (OAB 120069/SP)
Processo 1009275-88.2021.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - José Roberto de Jesus Junior
- - Regiane Domingues Cassu de Jeus - Para apreciação do pedido de intimação do requerido através do aplicativo whatsapp
como meio alternativo após esgotados os meios legais, por primeiro, necessária a concorrência de três elementos indutivos da
autenticidade do destinatário, quais sejam, além do número do telefone informado na petição retro, a confirmação escrita através
de conversas anteriores mantidas com o devedor, bem como a foto individual inserida no perfil do aplicativo do executado. Nesse
sentido, já decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão que inferiu a citação do executado por e-mail ou por Whatsapp. Irresignação da
exequente. Acolhimento. Diligência citatória pretendida que não diverge da citação virtual elencada no art. 246, inciso I, do
Código de Processo Civil. No mais, entendimento adotado pelo E. STJ, no julgamento do HC n. 641.877/DF (Ministro Ribeiro
Dantas), no caso de citação por aplicativo, de que a tecnologia em questão permite a troca de arquivos de texto e de imagens, o
que possibilita ao oficial de justiça, com quase igual precisão da verificação pessoal, aferir a autenticidade do número telefônico,
bem como da identidade do destinatário para o qual as mensagens são enviadas, estabelecendo, para a validade da citação,
a concorrência de três elementos indutivos da autenticidade do destinatário, número de telefone, confirmação escrita e foto
individual. Utilização do correio eletrônico e do Whatsapp para fins da prática de atos de comunicação processuais, como a
citação, no caso, que se revela verdadeiro instrumento da concretização da entrega da prestação jurisdicional dentro de prazo
razoável, conforme disposto no art. 4º do Código de Processo Civil. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO PROVIDO.(TJSP; Agravo
de Instrumento 2083732-10.2021.8.26.0000; Relator (a): Donegá Morandini; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro
de São Paulo - 5ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 03/05/2021; Data de Publicação: 03/05/2021). Destarte,
providencie o exequente o necessário. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: XIMENA OVANDO DE ALMEIDA
OLIVEIRA (OAB 405655/SP)
Processo 1009365-04.2018.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Ofícios disponíveis
para impressão e encaminhamento, comprovando-se nos autos. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1010097-48.2019.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Pascano Materiais para
Construção Ltda. - Vistos. Devidamente intimado(a), o(a) executado(a) não ofertou qualquer impugnação ao bloqueio realizado
às fls. 50/58, conforme se observa da certidão exarada à fl. 61. Assim, determinei, via SisbaJud, a ordem de transferência da
importância de R$ 44,60 para conta judicial, convertendo em penhora a indisponibilidade da importância em questão. Seguem
minutas. Destarte, defiro o soerguimento do valor acima penhorado em prol do(a)(s) exequente(s), consignando, por primeiro,
ao(à) patrono(a) do(a)(s) credor(a)(s) a necessidade do preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço
eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE
Mandado de Levantamento Eletrônico). Após, com as devidas conferências, expeça-se, de imediato, o necessário. Sem prejuízo,
requeira(m) o(a)(s) exequente(s) o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: CINARA BORTOLIN MAZZEI
FACCINE (OAB 143123/SP)
Processo 1010418-15.2021.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Credpago Serviços de Cobranças S/A Vistos. A intimação por meio eletrônico (aplicativo whatsapp) trata-se de forma alternativa de citação quando esgotados todos
os meios legais colocados a disposição do Juízo para localização pessoa de parte processual, o que não é o presente caso.
Conforme verifica-se nos autos, fora feita apenas uma tentativa de citação da requerida, não tendo sido esgotados todos os
meios a fim de localizar seu atual endereço para viabilizar sua citação pessoal. Isto posto, ao menos por ora, indefiro o pedido
retro. Tendo em vista que este Juízo possui meios próprios para a busca de possíveis endereços das partes que integram o
polo processual, providencie a parte autora o recolhimento da quantia de R$16,00 para cada consulta de CPF e/ou CNPJ e para
cada pesquisa em guia FEDTJ no código 434-1 Impressão de Informações do Sistema BACENJUD, INFOJUD, nos termos do
Provimento CSM nº nº2.516/2019. Após, tornem os autos conclusos para realização de pesquisa de endereço. Intime-se. - ADV:
FERNANDO CEZAR VERNALHA GUIMARÃES (OAB 388423/SP)
Processo 1010517-87.2018.8.26.0302 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Salete Leite de Godoi Moreno - Alvarás
e formal de partilha disponíveis para impressão e encaminhamento. - ADV: ADRIANA CRISTINA RIBEIRO DE CARVALHO (OAB
195935/SP)
Processo 1010836-50.2021.8.26.0302 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - J.C.C. - Apresente o(a) requerente
réplica à contestação, bem como manifestação à reconvenção, no prazo legal. - ADV: CASSIO FEDATO SANTIL (OAB 212722/
SP)
Processo 4005233-23.2013.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Educacional
Dr. Raul Bauab - Jahu - Monica Araujo Schwarz - Providencie o requerente, por intermédio de seu advogado, o encaminhamento
da Carta Precatória (fl. 432/433) para a Comarca Deprecada, instruindo esta com as peças necessárias, comprovando ainda
sua distribuição, conforme o Comunicado CG n° 1951/2017. - ADV: MONICA ARAUJO SCHWARZ (OAB 336113/SP), DANIEL
FERNANDO CHRISTIANINI (OAB 264437/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º