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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022 - Página 1216

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TJSP 06/05/2022 - Pág. 1216 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3500

1216

Excelsior de Seguros - Ante a contestação apresentada, manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal. - ADV: LUIZ
CARLOS SILVA (OAB 168472/SP), MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), PAULO GUILHERME C DE
VASCONCELLOS (OAB 212599/SP)
Processo 1010798-38.2021.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Elizete Simone de Paiva - Companhia
Excelsior de Seguros - Ante a contestação apresentada, manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal. - ADV: MARIA
EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), PAULO GUILHERME C DE VASCONCELLOS (OAB 212599/SP), LUIZ
CARLOS SILVA (OAB 168472/SP)
Processo 1010814-89.2021.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Maria Lucia Malvassora Matielo - Companhia
Excelsior de Seguros - Ante a contestação apresentada, manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal. - ADV: MARIA
EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), LUIZ CARLOS SILVA (OAB 168472/SP), PAULO GUILHERME C DE
VASCONCELLOS (OAB 212599/SP)
Processo 4002986-69.2013.8.26.0302/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - ALLIANZ
SEGUROS S/A - Republicação da decisão de fls. 303: “Vistos. Havendo valores bloqueados nos autos, manifeste-se a parte
autora nos termos determinados a fls. 286. Intime-se.” - ADV: ALINE TROMBIM NAME (OAB 255927/SP), ROBERTA NIGRO
FRANCISCATTO (OAB 133443/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0343/2022
Processo 0001977-28.2022.8.26.0302 (processo principal 1005198-75.2017.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - W.J.A.G. - A.D.G. - Manifeste-se o exequente. - ADV: RAFAEL CORRÊA VIDEIRA
(OAB 197905/SP), JOÃO FELIPE DE OLIVEIRA MENDONÇA (OAB 389942/SP), ALESSANDRA ALVES DE OLIVEIRA (OAB
343205/SP)
Processo 0002778-12.2020.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Emilio
Nicolau Soufen e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. Nos termos do Art. 10 do Código de Processo Civil, manifestem-se
os exequentes sobre a petição de fls. 471//472 e os documentos de fls. 473/495. Em seguida, tornem os autos conclusos
para apreciação da impugnação. Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO GOMES SALGADO (OAB 25517/PR), LUIZ EDUARDO
GOMES SALGADO (OAB 53293/PR), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 0008032-15.2010.8.26.0302 (302.01.2010.008032) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
- Alimentos - J.I.L. - Vistos. O alimentante foi devidamente intimado para pagar a pensão atrasada, provar a quitação, ou até
mesmo justificar a impossibilidade de fazê-lo (fl. 95), todavia, quedou-se inerte (fl. 97). Destarte, havendo débito pendente
de pagamento, tem-se que a prisão civil é meio adequado a persuadi-lo a adimplir o devido, consoante a regra do Artigo
528, § 3º, do Código de Processo Civil. Levando em consideração o arrefecimento da pandemia, o avanço da vacinação e a
prioridade da subsistência alimentar de crianças e adolescentes, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na 95ª Sessão
do Plenário Virtual, a Recomendação nº 122/2021, no qual orienta os magistrados acerca da retomada da decretação da prisão
dos devedores de pensão alimentícia, conforme disposto no artigo 1º da Recomendação em questão. Posto isto, considerando
o contexto epidemiológico local e a situação concreta dos casos neste município e da população carcerária; o calendário
vacinal da comarca de residência do devedor de alimentos, em especial a oferta da dose única ou todas as doses da vacina
contra COVID-19, e a possibilidade de eventual recusa do devedor em vacinar-se, como forma de postergar o cumprimento
da obrigação alimentícia, DECRETO a prisão civil de J.I. DE L., Brasileiro, RG 51.704.542-4, CPF 343.083.078-80, pelo prazo
de 30 (trinta dias), que será cumprida no regime fechado (§4º do mencionado Art. 528), expedindo-se o mandado cumulativosucessivo (comunicado CJ 1145/2015), considerando-se preenchidos os requisitos necessários para ser viabilizada a expedição
da ordem, a teor do disposto na Resolução n. 8/1984, do Órgão Especial do T.J. (art. 3º, parágrafo 2º), indicação do nome, e
pelo menos mais dois elementos identificadores, dentre os seguintes: a) filiação b) número do RG, c) data e local de nascimento
e, d) endereço constante dos autos. Assim que for preso o alimentante, somente poderá ser posto em liberdade caso pague
toda a dívida atrasada, sem prejuízo das pensões que se venceram no curso do cumprimento de sentença (Art. 323, CPC e
Súmula 309, STJ). Para os fins do parágrafo terceiro do Art. 528, § 3º, providencie a Serventia a elaboração de certidão de
inteiro teor da decisão, observando-se o contido no Art. 517, § 2º, do CPC e salientando-se que o valor devido corresponde ao
débito apontado às fls. 101/102. Os exequentes deverão providenciar a impressão e o encaminhamento da certidão ao Cartório
de Protesto. Intime-se. - ADV: ROGERIO RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 202017/SP)
Processo 0012273-61.2012.8.26.0302 (302.01.2012.012273) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Curtume J Kempe
Ltda - Ofícios expedidos e disponíveis no SAJ para impressão e encaminhamento, comprovando-se nos autos. - ADV: ANDRE
SHIGUEAKI TERUYA (OAB 154856/SP), ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA (OAB 148751/SP)
Processo 1000133-26.2022.8.26.0302 (apensado ao processo 1009799-95.2015.8.26.0302) - Habilitação de Crédito Classificação de créditos - Claudomiro Fernandes de Souza - Polifrigor S/A Industria e Comércio de Alimentos (Recuperação
Judicial) - - Solcasa Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Lajinha Agropercuária de Itapui Ltda. - - Allfrigor Industria e Comercio
de Alimentos Ltda (RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - - Realy Administradora de Bens Ltda. - Em Recuperação Judicial - Orlando
Geraldo Pampado - Vista ao requerente. - ADV: GIOVANNI TREMENTOSE (OAB 275685/SP), ROBERTO GOMES NOTARI
(OAB 273385/SP), FABIO VIVAN PAMPADO (OAB 349832/SP), ORLANDO GERALDO PAMPADO (OAB 33683/SP), FÁBIO
LEANDRO BARROS (OAB 175750/SP)
Processo 1001117-10.2022.8.26.0302 - Embargos à Execução - Cabimento - Maria Inês Pavini Caramagno - Alessandra
Cristina Carneiro - Diante do recolhimento das custas, indefiro o pedido de gratuidade. Analisando o Sistema SAJ, verifico
que já houve a distribuição de embargos à execução entre as partes e em relação ao mesmo feito executivo, sob nº 100111625.2022.8.26.0302. Em sendo assim, esclareça a embargante, em cinco dias, se este feito fora ajuizado em duplicidade. Intimese. - ADV: CRISTIANO RENATO PIVA (OAB 421156/SP), PAULO CORREA DA CUNHA JUNIOR (OAB 126310/SP), PAULO
SERGIO CACIOLA (OAB 109441/SP)
Processo 1001423-81.2019.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. F.I.E.D.C.N.P.M.N.I.V.N.P. - Vistos. Tendo em vista o teor da certidão retro, ante a inércia da parte exequente e levando-se em
consideração que se trata de indisponibilidade que atingiu apenas importância ínfima, determinei, via SisbaJud, a imediata
disponibilização dos valores ao executado. Seguem minutas. Destarte, requeira a exequente o que de direito em prosseguimento.
Intime-se. - ADV: BRUNO JORDÃO ARAUJO SILVA (OAB 297715/SP), MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/
SP)
Processo 1002057-72.2022.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ademir de Godoy Bueno
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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