Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022 - Página 1295

  1. Página inicial  > 
« 1295 »
TJSP 06/05/2022 - Pág. 1295 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3500

1295

interposição do cumprimento de sentença em apartado sob nº 0000685-93.2022.8.26.0306. 4- Desta feita, arquive-se, fazendose as anotações necessárias no sistema informatizado, observados os códigos de movimentação descritos no Comunicado
CG 1789/17 (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ). Em resumo: a - Após o trânsito em julgado no processo de conhecimento,
utilizar: I) código 60698 para sentenças de procedência e procedência em parte (situação do processo: em andamento); ou b)
código 60690 para improcedência (situação do processo: extinto). b- Se decorrido o prazo de 30 dias sem pedido de cumprimento
de sentença, utilizar: I) código 61614 para sentenças de procedência e procedência em parte (situação do processo: suspenso);
ou II) código 61615 para improcedência (situação do processo: extinto). c- Se requerido e cadastrado de cumprimento de
sentença, utilizar: código 61615 para sentenças de procedência, procedência em parte e improcedência (situação do processo:
extinto). Intime-se. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM
(OAB 270757/SP), ANA CLARA GOULART SIMIONI (OAB 419831/SP)
Processo 1002483-43.2020.8.26.0306 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Jovelino Jotolli - - Erminia
Joana Jotolli - Vistos. Considerando a documentação apresentada, bem como o parecer favorável do Ministério Público (fl.56),
defiro o pleito, para que o requerente Jovino Jotolli, supra qualificado, possa assinar escritura de venda em nome de sua esposa
Ermínia Joana Jotlli, acima qualificada, referente ao imóvel objeto da matrícula nº 32.894 (fl. 16) do Cartório de Registro de
Imóveis de José Bonifácio-SP, em favor da compradora Marilda Camilo de Ameida, supra qualificada. Via digitalmente assinada
da presente Decisão servirá como Alvarás, implicando na obrigação de cumprimento desta decisão, independentemente de
apresentação de outro documento por parte deste Juízo, devendo a parte interessada e/ou seu advogado realizar as impressões
da presente decisão. Custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. P.I. - ADV: IVAIR
JOAQUIM DA SILVA (OAB 345471/SP)
Processo 1028594-64.2019.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.S.R. - L.A.P.P. - I- Fl. 209:
Considerando-se a existência de conflito de interesses, requisite-se à Seccional da OAB local que indique advogado(a) para
atuar como advogado(a) dativo do autor L.S.R, supra qualificado, em substituição ao anteriormente nomeado Dr. Sérgio Herrera
Maturana Neto, OAB/SP nº 447.452 (fl. 208), no prazo de 05 dias úteis. II- Sem prejuízo, considerando que o procurador Dr.
Sérgio havia sido nomeado à requerida apenas para atuação na carta precatória (fl. 161), oficie-se à Seccional da OAB local
para que indique advogado(a) para atuar como advogado(a) dativo na defesa da requerida J.L.P.P, supra qualificada, no prazo
de 05 dias úteis. Serve a presente como ofício. Intime-se. - ADV: ELISETE GONÇALVES BORGES (OAB 412711/SP), SÉRGIO
HERRERA MATURANA NETO (OAB 447452/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0305/2022
Processo 0000440-82.2022.8.26.0306 (processo principal 1000877-14.2019.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rodrigo Pereira de Paulo - Diante do exposto, julgo extinto este processo, sem
resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Não há custas em aberto, porque
concedidos à parte autora os benefícios da assistência judiciaria gratuita. Transitada esta em julgado, anote-se a extinção do
feito e arquivem-se os autos. P.I.C - ADV: FELIPE CESAR NICOLAU ROSARIO (OAB 400677/SP)
Processo 0000510-02.2022.8.26.0306 (processo principal 1001511-39.2021.8.26.0306) - Cumprimento de sentença
- Bancários - Maria Aparecida Machado - - BANCO C6 CONSIGNADO S/A - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo
com fundamento no artigo 485, IV do Código de Processo Civil, vez que ausente pressuposto processual e condição da ação
para o regular desenvolvimento do processo executivo provisório. Sucumbente, condeno o autor nas custas processuais.
Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: THATYANA FRANCO GOMES DE SOUZA (OAB
281215/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0000514-39.2022.8.26.0306 (processo principal 1001511-39.2021.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Bancários - Maria Aparecida Machado - BANCO FICSA S.A. - Diante do exposto, julgo extinto este processo, sem resolução do
mérito, com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Não há custas em aberto, porque concedidos à
parte autora os benefícios da assistência judiciaria gratuita. Transitada esta em julgado, anote-se a extinção do feito e arquivemse os autos. P.R.I. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), THATYANA FRANCO GOMES DE SOUZA (OAB 281215/SP)
Processo 1002066-56.2021.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S/A - ENERGISA SUL-SUDESTE DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - Posto isso e considerando o mais que
dos autos consta,JULGO IMPROCEDENTEo pedido ajuizado porZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A em face
deENERGISA SUL-SUDESTE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. Em consequência,julgo extinto o feito com resolução do
mérito(artigo 487, inciso I, do NCPC). Em razão da sucumbência,condeno a parte autorano pagamento das custas e despesas
processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios,os quais fixoem 10% sobre o valor da causa, nos termos
do artigo 85 do CPC, tudo em vista do grau de zelo, do lugar de prestação do serviço, da natureza e importância da causa,
do trabalho realizadopelo procurador da parte vencedora e do tempo exigido (incisos I, II, III e IV do § 2º do art. 85 do CPC).
P.I.C. - ADV: FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP), WILSON PEREIRA DUARTE (OAB 365583/SP), VICTOR HUGO NOGUEIRA
MACHADO (OAB 381270/SP)
Processo 1002253-35.2019.8.26.0306 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - Y.C.L.N.
- - I.S.L.N. - - A.L.L.N. - R.P.S. - Vistos. Regularmente intimada, na pessoa de seu procurador, e intimada pessoalmente por
carta AR (fl.190), a promover o andamento do feito, sob pena de extinção, a exequente quedou-se inerte. Assim é que, com
fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, por ter sido configurado abandono da causa,
este processo de Cumprimento de Sentença em alimentos ajuizado por M.F.S.R. em relação ao W.F.R. Custas na forma da lei.
Arbitro os honorários aos procuradores nomeados às partes no teto previsto pela tabela em vigor para a espécie. Certificado o
trânsito em julgado, expeçam-se as respectivas certidões de honorários. Oportunamente, proceda-se as anotações e, arquivemse os autos, com as cautelas legais. P.I. - ADV: ANGELA BONORA GAMEZ (OAB 130318/SP), OLAVO ROGERIO SELOTO
(OAB 416463/SP)
Processo 1002825-20.2021.8.26.0306 - Inventário - Inventário e Partilha - Camila de Sousa Almeida - 1 Fls. 133-138: O
E.TJSP, em sede recursal, concedeu à inventariante o diferimento das custas processuais iniciais ao final do processo. Anote-se
e observe-se. 2 - Fls. 67-70: Recebo a emenda à inicial. Anote-se o valor da causa, devendo as custas do processo incidir sobre
o valor atribuído, observando-se o disposto no art. 4º, §7º, da Lei nº 11.608/03, ou seja, no caso concreto, 100 (cem) UFESP’s.
3 - Adiante, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha apresentado
às fls. 53-58 e sua retificação de fls. 67-70 destes autos do arrolamento dos bens deixados por ocasião do falecimento de
Valter da Silva Almeira, atribuindo aos neles contemplados seus respectivos quinhões, salvo erros ou omissões e ressalvados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo