TJSP 06/05/2022 - Pág. 1335 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3500
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penhora para todos os fins de direito, liberando-se eventual saldo remanescente, bem como valores ínfimos em face do montante
da dívida, ou qualquer valor abaixo de R$ 10,00 (conforme previsto no regulamento do sistema SISBAJUD), intimando-se, em
seguida, o(s) executado(s) acerca dos valores penhorados, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos
do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Providencie-se e intimem-se. - ADV: ALINE CAMOLEZ SOARES ISCARO
(OAB 325960/SP), BENEDITO DOMINGOS DA SILVA (OAB 336418/SP)
Processo 0009508-81.2021.8.26.0309 (processo principal 1004787-69.2021.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Ovidio Tognin - Max Roberto dos Reis e outro - Intimação ao Credor para se manifestar sobre a pesquisa
RENA-JUD (positiva) e a penhora “on-line” (negativa) realizadas. - ADV: ALINE CAMOLEZ SOARES ISCARO (OAB 325960/SP),
BENEDITO DOMINGOS DA SILVA (OAB 336418/SP)
Processo 0009592-53.2019.8.26.0309 (processo principal 1023216-26.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda. - Tainá Inês Rodrigues - Vistos. Desarquivem-se os autos. Defiro a
realização de bloqueio on-line através do sistema SISBAJUD, em nome da parte executada acima indicada, até o valor de
R$ 23.702,60, utilizando-se o recurso de repetição programada da ordem (teimosinha), pelo prazo de 30 (trinta) dias, como
forma de preservar o crédito exequendo (art. 835, inc. I, e 828, ambos do CPC/2015). Defiro, ainda, a pesquisa via sistema
RENAJUD com a imediata inclusão de bloqueio judicial, conforme requerido. Efetivado o bloqueio, proceda-se a transferência
para conta judicial, ficando convertido em penhora para todos os fins de direito, liberando-se eventual saldo remanescente, bem
como valores ínfimos em face do montante da dívida, ou qualquer valor abaixo de R$ 10,00 (conforme previsto no regulamento
do sistema SISBAJUD). Finalizadas as repetições, providencie a z. Serventia a juntada do extrato consolidado de todos os
protocolos de bloqueios. Após, intime(m)-se o(s) executado(s) acerca dos valores penhorados, para eventual impugnação, no
prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Providencie-se e intimem-se. - ADV:
ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP)
Processo 0009592-53.2019.8.26.0309 (processo principal 1023216-26.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda. - Tainá Inês Rodrigues - Intimação à Credora para se manifestar sobre a
pesquisa de bens e a penhora “on-line” realizadas, ambas com resultado negativo. - ADV: MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB
416122/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0010028-41.2021.8.26.0309 (processo principal 1016529-62.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda - Luiz Rodrigo Moraes de Oliveira - MARCELO HENRIQUE BAPTISTA DO REGO e outro - Vistos.
Defiro a realização de bloqueio on-line através do sistema SISBAJUD, em nome parte executada acima indicada, até o valor de
R$23.003,05, como forma de preservar o crédito exequendo (art. 835, inc. I, e 828, ambos do CPC/2015). Efetivado o bloqueio,
proceda-se a imediata transferência para conta judicial, ficando convertido em penhora para todos os fins de direito, liberandose eventual saldo remanescente, bem como valores ínfimos em face do montante da dívida, ou qualquer valor abaixo de R$
10,00 (conforme previsto no regulamento do sistema SISBAJUD), intimando-se, em seguida, o(s) executado(s) acerca dos
valores penhorados, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de
Processo Civil. Providencie-se e intimem-se. - ADV: LUIZ RODRIGO MORAES DE OLIVEIRA (OAB 195073/SP), BEATRIZ DA
SILVA BRANCO (OAB 343233/SP)
Processo 0010028-41.2021.8.26.0309 (processo principal 1016529-62.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda - Luiz Rodrigo Moraes de Oliveira - MARCELO HENRIQUE BAPTISTA DO REGO e outro Intimação ao Credor para se manifestar sobre a penhora “on-line” realizada, com resultado negativo. - ADV: LUIZ RODRIGO
MORAES DE OLIVEIRA (OAB 195073/SP), BEATRIZ DA SILVA BRANCO (OAB 343233/SP)
Processo 0012318-29.2021.8.26.0309 (processo principal 1008110-53.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Imissão
- Ester Pereira Zampol - João Alberto Silva - Vistos. Torne sem efeito a petição e documento de fls. 67/68. Defiro a realização de
novo bloqueio on-line através do sistema SISBAJUD, em nome da parte executada acima indicada, até o valor de R$ 17.192,50,
como forma de preservar o crédito exequendo (art. 835, inc. I, e 828, ambos do CPC/2015). Efetivado o bloqueio, proceda-se
a transferência para conta judicial, ficando convertido em penhora para todos os fins de direito, liberando-se eventual saldo
remanescente, bem como valores ínfimos em face do montante da dívida, ou qualquer valor abaixo de R$ 10,00 (conforme
previsto no regulamento do sistema SISBAJUD). Após, intime(m)-se o(s) executado(s) acerca dos valores penhorados, para
eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Providenciese e intimem-se. - ADV: DORIVAL GONCALVES (OAB 148090/SP), FELIPE LEONARDO FRATEZI (OAB 261618/SP)
Processo 0012318-29.2021.8.26.0309 (processo principal 1008110-53.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Imissão
- Ester Pereira Zampol - João Alberto Silva - Intimação à Credora para se manifestar sobre a penhora “on-line” realizada, com
resultado negativo. - ADV: DORIVAL GONCALVES (OAB 148090/SP), FELIPE LEONARDO FRATEZI (OAB 261618/SP)
Processo 0013429-68.2009.8.26.0309 (309.01.2009.013429) - Monitória - Tarifas - IRESOLVE COMPANHIA
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A - RODRIGO SGREVA MAROTTA FURQUIM PRODÓSSIMO - “Exequente
retirar ofício já expedido ao CENSEC, comprovando o encaminhamento” - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB
91275/SP)
Processo 0014237-58.2018.8.26.0309 (processo principal 1019029-72.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda. - Fernanda Duarte Oliveira - Vistos. Desarquivem-se os autos. Defiro
a realização de bloqueio on-line através do sistema SISBAJUD, em nome da parte executada acima indicada, até o valor de
R$ 15.914,26, utilizando-se o recurso de repetição programada da ordem (teimosinha), pelo prazo de 30 (trinta) dias, como
forma de preservar o crédito exequendo (art. 835, inc. I, e 828, ambos do CPC/2015). Defiro, ainda, a pesquisa via sistema
RENAJUD, com a imediata inclusão de bloqueio judicial, conforme requerido. Efetivado o bloqueio, proceda-se a transferência
para conta judicial, ficando convertido em penhora para todos os fins de direito, liberando-se eventual saldo remanescente, bem
como valores ínfimos em face do montante da dívida, ou qualquer valor abaixo de R$ 10,00 (conforme previsto no regulamento
do sistema SISBAJUD). Finalizadas as repetições, providencie a z. Serventia a juntada do extrato consolidado de todos os
protocolos de bloqueios. Após, intime(m)-se o(s) executado(s) acerca dos valores penhorados, para eventual impugnação, no
prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Providencie-se e intimem-se. - ADV:
MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0014237-58.2018.8.26.0309 (processo principal 1019029-72.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda. - Fernanda Duarte Oliveira - Intimação à Credora para se manifestar sobre
a pesquisa de bens e a penhora “on-line” realizadas, ambas com resultado negativo. - ADV: MAYARA DA COSTA SANTANA
(OAB 416122/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0018636-05.1996.8.26.0309 (309.01.1996.018636) - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços ESCOLAS PADRE ANCHIETA LTDA. - LUCIANA MARCIA BARBOSA SILVA - Intimação à Credora para se manifestar sobre
a pesquisa INFO-JUD realizada, com resultado negativo. - ADV: MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP), ANTONIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º