TJSP 06/05/2022 - Pág. 1411 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3500
1411
formalidades legais. Int. - ADV: ERAZÊ SUTTI (OAB 146298/SP), THAÍS MELLO CARDOSO (OAB 159484/SP)
Processo 1005484-56.2022.8.26.0309 - Divórcio Consensual - Dissolução - K.C.S.C. - - S.R.C. - Vistos. Diante da declaração
juntada à fl. 05, concedo aos requerentes os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. Providenciem os
requerentes o aditamento da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (artigo 321 do Código de
Processo Civil), para juntar cópia do documento de transferência do veículo indicado à fl. 13 (CRV frente e verso). Int. - ADV:
ALEX BITTO (OAB 183795/SP)
Processo 1005748-73.2022.8.26.0309 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança M.L.L. - Vistos. Providencie o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada de declaração de insuficiência de recursos,
para análise da concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ou, o recolhimento das custas processuais, sob
pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do Código de Processo Civil). Sem prejuízo do cumprimento da determinação
anterior, que será objeto de análise prévia, providencie o requerente, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, a juntada da certidão
expedida pelo Colégio Notarial do Brasil informando quanto à existência de eventual testamento em nome do autor da herança.
Int. - ADV: FERNANDA CRISTINA VALENTE (OAB 276784/SP)
Processo 1006190-39.2022.8.26.0309 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.V.S.C.
- - A.S.C. - Vistos. Fl. 45: recebo em aditamento à petição inicial, anotando-se. Diante do disposto no artigo 513, § 4º, do
CPC, intime-se o executado, através de carta com aviso de recebimento, para efetuar e comprovar o pagamento do débito, no
valor de R$ 6.036,77 (seis mil e trinta e seis reais e setenta e sete centavos), no prazo de 15 (quinze) dias. Fica o executado
advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e,
também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze)
dias, independentemente de nova intimação do credor, poderão os exequentes efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da
Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, exceto para o beneficiário da Assistência Judiciária
gratuita. Por fim, preclusa esta decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, os
exequentes poderão requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também
aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV:
CINTIA DE OLIVEIRA DUQUE (OAB 448243/SP)
Processo 1006394-83.2022.8.26.0309 - Divórcio Consensual - Dissolução - W.C.S. - - A.R.P.S. - Vistos. Tendo em vista
que que cabe ao advogado a correta formação do processo eletrônico, conforme dispõe o artigo 9º, da Resolução nº 551/2011,
providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a regularização da petição inicial de fls. 01/07 e documento de
fls. 08/09, reapresentando-os, em resolução correta, a fim de que seja possível sua visualização, o que também deverá ser
observado no decorrer do processo, sob pena de indeferimento. No mesmo prazo, providenciem os requerentes o aditamento
da petição inicial, sob pena de indeferimento (artigo 321 do Código de Processo Civil) para: a) esclarecer quanto a eventual
renúncia recíproca aos alimentos; b) esclarecer se a pensão alimentícia em favor dos filhos menores será fixada de forma global
(na hipótese de exoneração relativa a um filho, o valor total caberá ao outro) ou dividida na proporção de 50% (cinquenta por
cento) para cada um; c) informar o nome a ser adotado pela virago na hipótese de decretação do divórcio. Int. - ADV: MARIANA
DE CARVALHO MENEZES QUAGGIO (OAB 395021/SP)
Processo 1007156-02.2022.8.26.0309 - Guarda de Família - Guarda - E.L.S. - - E.F.S. - Vistos. Diante da declaração juntada
à fl. 14, concedo à parte autora os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. Providencie a parte autora o
aditamento da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 321, caput, do CPC), sob pena de indeferimento, para: a) incluir
o genitor no polo ativo da ação, para que seja possível a cumulação dos pedidos de guarda e alimentos, conforme permissivo
constante do artigo 327, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil; b) regularizar a representação processual do genitor,
mediante a juntada de procuração em nome próprio; c) efetuar a juntada de eventual termo expedido pelo Conselho Tutelar,
diante do alegado à fl. 04, item “2”; d) informar o endereço da genitora, se o possuir; Int. - ADV: WILLIAN ERIVAN DA SILVA
(OAB 467020/SP)
Processo 1007165-61.2022.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Octavio Rastelli - Otavio José Rastelli Vistos. Diante das declarações juntadas às fl. 08, 10 e 12, concedo ao inventariante e aos herdeiros os benefícios da Assistência
Judiciária Gratuita, anotando-se. Nomeio OTAVIO JOSÉ RASTELLI para exercer o cargo de inventariante, independentemente
de compromisso. Procedam-se as devidas anotações quanto à apresentação das primeiras declarações e do plano de partilha
de fls. 01/06. Providencie o inventariante, no prazo de 60 (sessenta) dias: a) a juntada de certidão atualizada da matrícula
do imóvel a ser partilhado; b) aditamento do plano de partilha para constar que após a doação o herdeiro Otávio José, ficará
com 50% da nua propriedade do imóvel, diante da doação com reserva de usufruto e 50% da propriedade. Int. - ADV: SIDNEI
MARTINS (OAB 369664/SP)
Processo 1008088-63.2017.8.26.0309 - Ação de Exigir Contas - Compra e Venda - Martine Monique Christine Boury - - Patrick
Jean Marie Boury - Didier René Walter Boury e outro - Vistos. Diante do alegado pelos requerentes à fl. 471 e, considerando
que a determinação de bloqueio do valor da aplicação, que restou parcialmente cumprida, partiu de decisão proferida na ação
nº 1014013-40.2017 da 3ª Vara Cível desta Comarca (fls. 351/352), antes de ser analisado o pedido de levantamento, OFICIESE àquela Vara, solicitando informações quanto à possibilidade de liberação de valores e, neste caso, para que aquele Juízo
determine o desbloqueio da aplicação. Consequentemente, INDEFIRO, por ora, o levantamento de quaisquer valores, diante da
existência dos incidentes de cumprimento de sentença nº 0003703-50.2021.8.26.0309 (vinculado à ação nº 1014013-40.2017
da 3ª Vara Cível desta Comarca) e 0006677-60.2021.8.26.0309 e 0010721-25.2021.8.26.0309 (vinculados à presente ação).
Saliento, que mesmo na hipótese de eventual desbloqueio, os valores somente poderão ser sacados mediante prévia autorização
deste Juízo, conforme já salientado na sentença de fls. 329/332 (fl. 332). Int. - ADV: DANIELI REGINA RAMOS VESSALI (OAB
275658/SP), TATIANA LESSA BRIGANTE (OAB 208291/SP)
Processo 1008373-85.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - L.D. - - L.A.F. - V.S.D.
- Recebo os recursos de apelação de fls. 451/457 e 458/466 em ambos os efeitos (art. 1.012, do CPC). Vista às partes para
contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º, do CPC). Após, devidamente concertados subam os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado, com as cautelas e homenagens deste Juízo. Int.
- ADV: NAIARA RENATA FERREIRA GONÇALVES (OAB 301886/SP), MATILDE BENEDITA FERREIRA DA SILVA (OAB 160667/
SP), PAULA ROMERA (OAB 357402/SP)
Processo 1008514-70.2020.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - R.L.S. - - Reginaldo Sibinel - - Marcel Rodrigo
Sibinel - - Regina Célia da Graça Sibinel Zillo - - Maria Rita Barbosa - Vistos. Diante da manifestação da Fazenda do Estado de
fl. 261, providencie o inventariante, no prazo de 30 (trinta) dias, o recolhimento do ITCMD, comprovando-se nos autos, mediante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º